Saturday, March 21, 2009

BOLA FORA DO ESPÍNDOLA

ERRATA: INSS FAZ PROPAGANDA ENGANOSA

Amigos e amigas,

Quem aceita o desafio de fazer a difusão de notícias, corre o risco de divulgar matérias com não condiz com a realidade.

A última postagem em nosso Blog Defesa do Trabalhador,  Acidentes de trabalho: Combate à subnotificação eleva em 152% o reconhecimento dos benefícios acidentários, teve como fonte notícia extraída por terceiro do site do INSS.

Ora, o INSS faz parte da estrutura do governo, motivo pelo qual eu deveria ter sido mais criterioso, mais cuidadoso, antes de divulgá-la, confrontando-a com a realidade, discutindo-a com colegas e especialistas no assunto. Afinal governos sempre douram a realidade...

Infelizmente, até mesmo pela natureza amadora deste Blog, não tive o tempo necessário para adotar tal procedimento, em face aos meus compromissos profissionais enquanto advogado.

Resultado, conforme mensagem que recebi, entre outros, do amigo Luiz Salvador, presidente da Abrat (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), a realidade envolvendo a subnotificação acidentária (sonegação de emissão de CAT) é outra que aquela desenhada pelo governo através do INSS.

Vejam abaixo, a mensagem que recebi de Salvador e acessem o artigo que ele faz referência.

Fica aqui minha retratação, sendo que cuidarei para que situação tão constrangedora não se repita em nosso blog.

Um abraço,

Adriano Espíndola

MENSAGEM ENVIADA POR LUIZ SALVADOR:

Amigo Adriano,

Em nossa ótica, a matéria divulgada no seu blog, copiada da página web da previdência é MARKETING.

O sistema continua viciado, apesar de o termos denunciado há mais de dois anos, SABI e eles flexibilizaram o NTEP pela IN31 para que o NTEP seja de competência do médico-perito.

O médico perito não tem perfil para decidir sobre o nexo, porque dá prevalência ao interesse privado ao invés do interesse público, já que como perito do INSS é servidor público, devendo dar obediência ao comando do art. 37 da CF, mas atua nas três pontas, dentro da empresa, como perito do INSS e por último como perito judicial e até na Justiça do Trabalho... Um horror.

A Lei 11.430 de 26/12/2006 que aprovou o NTEP o foi pelo critério objetivo e não pelo subjetivo do médico-perito, justamente para contrapor às repudiadas e conhecidas práticas das subnotificações acidentárias.

Bastou a aprovação da Lei 11.430, criando o NTEP para que as empresas menos esclarecidas e temerosas, começaram a emitir a CAT, razão do aumento dos B-91.

Menos de 20% dos acidentes, entretanto, são reconhecidos, sendo que alguns deles são concedidos benefícios doença comum (B-31), ao invés da (B-91) que tem fonte de custeio com base no SAT, com desconto mensal da folha de pagamento das empresas.

Leia nosso artigo,NEGLIGÊNCIA EMPRESARIAL, ainda não divulgado, mas já publicado em nosso site,www.defesadotrabalhador.com.br

Um abraço,

Luiz Salvador.

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