Saturday, August 8, 2009


OEA condena Brasil por grampos ilegais contra MST
União fica obrigada a indenizar as vítimas dentro do prazo de um ano e reabrir investigações
sobre o caso


A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos OEA) condenou nesta quinta-feira (6) o Brasil por não penalizar autoridades que teriam grampeado ilegalmente associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no noroeste do Paraná. De acordo com a sentença, a União fica obrigada a indenizar as vítimas dentro do prazo de um ano e reabrir investigações sobre o caso.

A OEA entendeu que o Brasil violou o direito à vida privada, à honra, à reputação, às garantias judiciais e à proteção judicial das vítimas dos grampos, elementos ratificados pelo País na Convenção Americana da organização, bem como a violação do direito à liberdade de associação. Esta é a segunda condenação brasileira na corte. A primeira ocorreu em 2006, em um caso de tortura e assassinato de um deficiente mental no Ceará.

Para o ministro Paulo Vannuchi, chefe da Secretaria Especial de Direitos Humanos, "uma condenação é sempre lamentável". "Mas notícias ruins podem ser transformadas em lições que se aproveitam", observou.
Segundo Vannuchi, a sentença, apesar de tratar de um caso de 1999, junta dois temas atuais - escutas telefônicas e criminalização de movimentos sociais. "Ainda há autoridades públicas insensíveis ao sistema OEA. No fundo, esta é uma herança da visão do regime autoritário de 64, em que a questão social é caso de polícia. Foi solicitada uma autorização judicial para bisbilhotar, para caracterizá-los como bandidos", declarou. "São condenações pelo Brasil antigo, velho, que ainda não desapareceu."

A denúncia dos grampos ilegais foi apresentada em dezembro de 2000 pela ONG Justiça Global em parceria com o MST, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Rede Nacional de Advogados Populares (Renap) e a organização Terra de Direitos. O texto aponta que o major Waldir Copetti Neves, então oficial da PM paranaense, conseguiu em 3 de maio de 1999 uma autorização da juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, no noroeste do Paraná, para grampear duas entidades ligadas ao MST.

De acordo com o texto, os áudios foram capturados durante 49 dias sem base legal. Em seguida, foram divulgados em coletiva de imprensa por ordem do então secretário de Segurança Pública do Estado, Cândido Martins de Oliveira, o Candinho. Na época, o secretário apontava para um "armamento geral" no Estado e ressaltava que alguns integrantes da direção do MST tinham afirmado que iriam "radicalizar as ações".

O objetivo, segundo a denúncia, seria o de criminalizar as associações rurais. Candinho teria alterado as escutas telefônicas para imputar às entidades ligadas ao MST o planejamento de um atentado à magistrada.

Copetti Neves e Candinho foram denunciados pela procuradoria. A ação contra Copetti Neves foi arquivada pelo Tribunal de Justiça do Paraná no dia 6 de outubro de 2000. Candinho, por sua vez, chegou a ser condenado a dois anos e quatro meses de prisão, além de multa, no dia 8 de janeiro de 2004. Mas, em 14 de outubro do mesmo ano, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça resolveu absolvê-lo. A ação penal acabou arquivada.
Elisabeth não foi punida pela suposta autorização sem embasamento legal. Sem sanções aos envolvidos, as entidades de defesa dos direitos humanos decidiram remeter o caso à OEA.

Matéria completa no Estadão

Com informações do Blog Azul Marinho com pequi

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