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Tuesday, September 29, 2009
Palestine v. Israel – ‘45 To ‘67 – It’s All Just A Blur To Me
0 comments Posted by barongan at 10:18 PMYes, I’m sure it could be because I was only four years old at the time; and it well could be that in grade school years later, that part of world history was only superficially covered.
It could also be because I just didn’t care what went on over there at the time.
It probably was because you got force-fed the damn blow-by-blow on the 6 o’clock news casts for YEARS, and that EVERY U.S. President who would taut Middle-East peace would be get a failing grade every time, that I just tuned out the matter as a no-win conflict, as old and as stupid as the Catholic/Protestant fight in Ireland.
Whatever the cause, as the years zoom by, I find myself wandering back to the question and considering the origins of this feud, and whether or not either side is at all justified in their fight for such a itsy, bitsy teeny, weenie piece of desert land on the Mediterranean Sea.
Hitler is the ultimate one to blame, if one is inclined to a singular evil force behind all this.
You try to wipe out an entire ethnic group, and guess what, the survivors get angry and decide to get even, and end up forcing their way in as a knee-jerk reaction to being forced out. It’s human nature, really, if you’re of a type who remembers like an elephant and adopts revenge instead of letting The Big Guy (God) do the work.
Whatever the numbers in the end, the surviving Jews of Europe were determined to keep on surviving, and (this is where my blurriness begins!) just decide one day to return to their ethnic birth place in search of peace for their people.
Fine and dandy, can’t blame them for wanting peace after Nazi Germany’s reign.
But, hang on a sec, there was “No Room In The Inn” of the one that they chose!
The Middle East in general, and what we call Israel specifically, already had chock-a-block, wall-to-wall Palestinians amassed on every square inch of that land, minding their own business, being and doing what Middle Easterners be and do, when, all of a sudden their Biblical cousins “decide” to move back home.
Not a good plan. Was there ever a Plan B? There should have been!
Well, to back track, y’all know how cousins can be, not necessarily kissing ones, especially if there’s not enough room for everyone to play nice. Sure, when the reunion begins, it’s all sweetness and love, but as the cramped quarters start to stretch, someone always gets hurt and starts crying.
I guess what I’m trying to say is this:
What gave the Jews the right to just push the Palestinians aside, in the post WWII search for a “homeland”?
No! I’m not an anti-Semite. Hell, I’m not even German. And I’m so far away from being Palestinian it’s silly, really.
No, I’m just an Irish-Canadian broad who, when viewing the age long fight between Catholics and Protestants in my OWN family, has begun to wonder about the feasibility of the post-war Jewish quest.
It’s all well and good to say that one needs a homeland, but picture this HYPOTHETICAL:
The Quebec French take over English-speaking Canada, and they decide to oust or destroy all Protestant Irish from Canadian soil, and years later, the remaining survivors say to themselves, “Well Hell, that just takes the cake! If you’re going to be like that than we survivors are headed back to Ireland, our original homeland! So umpteen millions of us migrate to Ireland and push the native born Irish out of their land and squish them in a tiny occupied area while we, the displaced Irish Canadians settle in our new “homeland”.
Not fair, huh?
Would there be fights? You betcha!
Would people attack and counter attack, and would innocent civilians die in the cross-fire? Hell yeah!
Ya see my drift here kiddies?
Just because the Jews were ousted from their European homes, does that give them the moral right to oust someone else from their homeland?
And the older I get, and the never-ending failures I see over there, the more I think not.
Which leads me to the Reuters photo above and the long-range missile testing by Iran yesterday.
Can you blame any of the Middle Eastern Palestinians to react with aggression toward Israel, when it was the Jews who created this conflict in the first place and squished the Palestinians into such a small bit of occupied land, that millions have migrated elsewhere in the Middle East, Iran for an example?
I can’t really, can you?
I know $$$ talks and that is how the surviving Jews were able to get the global political community to support their return to Israel; but although there is always muscle behind the almighty buck, there may not have been any moral fibre attached to this idea.
I think we as Westerners need to take a second look at the Israeli-Palestinian conflict, and reconsider who the good and bad guys are in this decades long feud.
If we had taken this issue a bit more seriously after the war (although, I appreciate the chaos which surrounded all of our leaders back then), maybe this “No Room In The Inn” scenario could have been settled in a more amicable way, and the tensions we feel in that region of the world today could have been lessened by our actions back then. Maybe even the anger which Palestinians feel for any country who supports Israel now, may not have been vented at us, on 9/11, as the Infidels, the supporters of the Jewish state.
I just can no longer fault the Palestinians in their reactionary fight to regain what a deposed people stole from them in the first place.
But the Jewish $$$ keeps on talking at the Peace Talks table, and the Palestinians are still forced into the geographic equivalent of a walk-in closet, and the suicide bombers keep pushing those detonator buttons, and the neighbouring countries rife with ousted Palestinians keep threatening missile attacks at Israel, and the bloodshed and the futility of it all continues.
We all thought that WWII was the most destructive act on human beings ever recorded, but one wonders what the tally will be when or if this land dispute is ever settled.
U.N. diplomats can continue to walk out whenever any country denigrates the Jews or their quest for a homeland, but just because the U.N. is based in New York, and just because the Jewish moneyed lobbyists pressure those diplomats to walk out at any Jewish criticism, does not make what they are doing to the Palestinians any better than what the Germans did to them so long ago.
Food for thought, oh, and these munchies are NOT kosher!
Saturday, September 26, 2009
CASO CESARES BATISTI: Constitucionalista Bandeira de Mello dá parecer favorável a manutenção do refúgio humanitário
0 comments Posted by barongan at 5:39 PMAfirmou, ainda, existirem "indiscutíveis razões ensejadoras" de fundado temor de perseguição política. Sustenta, por fim, que em caso de empate, não deve o presidente do STF votar: "o empate será interpretado como favorável ao acusado". Com isso, já se manifestaram a favor do refúgio e contra a extradição alguns dos mais renomados professores do país, como Paulo Bonavides, José Afonso da Silva, Dalmo de Abreu Dallari e Celso Antônio Bandeira de Mello.
A causa é defendida no STF pelo professor Luís Roberto Barroso.
Parecer:
O ilustre advogado e professor Luís ROBERTO BARROSO, acosta documentos instrutórios relativos ao refúgio e ao processo de extradição de CESARE BATTISTI, que ora se processa ante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, formulando a seguir, em vista deles, a seguinte:
CONSULTA
"I - O ato do Ministro da Justiça que concedeu refúgio político a CESARE BATTISTI configura ato vinculado ou envolveu o exercício de competência compreensiva de aspecto discricionário, cuja avaliação e consequente decisão não pode ser substituída pelo juízo do Poder Judiciário, maiormente em face das circunstâncias concretas que o envolvem?
II - Vindo a ocorrer empate na votação da extradição, deve ser aplicada a mesma regra do Regimento Interno prevista para o caso de "habeas corpus", de acordo com a qual, a teor do art. 146, parágrafo único, o Presidente da Corte não vota e o empate será interpretado como favorável ao acusado?"
Ao indagado respondo nos termos que seguem.
PARECER
1. No Estado de Direito não há ato algum que escape ao exame de legalidade efetuável pelo Poder Judiciário. Isto não significa, entretanto, que todos os aspectos envolvidos nos atos administrativos sejam reexamináveis pelo Poder Judiciário. Em muitos deles o próprio núcleo do ato, isto é, sua essência, terá sido pelo próprio Direito, caracterizado como um objeto de alçada de outro Poder, donde, predefinido como um tópico alheio ao espaço inerente à esfera sobre a qual incide a correção jurisdicional, esfera esta, que é a da legalidade e não a da apreciação discricionária.
2. De outra feita anotamos que "embora seja comum falar-se em «ato discricionário», a expressão deve ser recebida apenas como uma maneira elíptica de dizer «ato praticado no exercício de apreciação discricionária em relação a algum ou alguns dos aspectos que o condicionam ou que o compõem». Com efeito, o que é discricionária é a competência do agente quanto ao aspecto ou aspectos tais ou quais, conforme se viu".1
Logo, a verdadeira questão é a de saber-se sobre quê poderá incidir a correção judicial do ato e sobre quê não poderá incidir sob pena de invadir esfera da alçada do Executivo. Naquilo que estiver em causa aspecto discricionário, só cabe juízo administrativo não havendo espaço, então, para juízo de legalidade.
3. A antítese do campo de apreciação discricionária é a que se expressa no chamado ato vinculado. A identificação dele auxilia, então, por antinomia, o reconhecimento da esfera antitética na qual descabe interferência da revisão judicial. O eminente Min. CEZAR PELUSO, por ocasião de seu voto no caso CESARE BATTISTI, honrou-nos com a citação de obra teórica de nossa lavra, assumindo, dessarte, como correta a qualificação que fizemos do que seria tal ato.
Disse, então, o reputado magistrado que, diversamente dos atos discricionários, nos vinculados a lei disciplina "a conduta do agente público estabelecendo de antemão e em termos estritamente objetivos, aferiveis objetivamente, quais as situações de fato que ensejarão o exercício de uma dada conduta e determinando, em seguida, de modo completo, qual o comportamento único que, perante aquela situação de fato, tem que ser obrigatoriamente tomado pelo agente. Neste caso, diz-se que existe vinculação, porque foi pré-traçada pela regra de Direito a situação de fato, e o foi em termos de incontendível objetividade" .
4. Visto isto, para saber-se se o ato de "refúgio" e se a "extradição" comportam apreciação administrativa discricionária ou se, pelo contrário, respondem a um modelo legal que haja delineado uma situação de fato caracterizada de modo inteiramente objetivo, isto é, reconhecível com incontendível objetividade, apontando diante dela a conduta única exigida pela regra de direito, tudo se resume a aplicar as noções referidas. É o contraste do modelo legal com os atos supostos que oferece resposta simples ao questionado.
5. De acordo com o art. 10 da lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997, "Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I -devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;".
Por acaso "fundados temores de perseguição" é a descrição de algo que se pode reconhecer de modo plenamente objetivo ou tal desenho normativo comporta, nas situações concretas da vida real, mais de uma intelecção aceitável ? Ou seja: é induvidoso, é unanimemente sempre certo, que dada situação responde, para além de qualquer dúvida ou entredúvida, ao que caberia denominar como "fundados temores de perseguição" ou inversamente, a captação desta idéia padece de certa fluidez, de uma imprecisão que levaria certos sujeitos a reputarem inexistente afigura normativa, do mesmo passo que conduziria outros a aceitarem-na como ocorrente, sendo razoável a opinião abraçada tanto por um quanto por outros ?
6. Parece extreme de dúvidas que a noção referida não se encaixa entre aquelas cujo reconhecimento é de universal coincidência, mas pelo contrário, enseja o prosperar de intelecções contraditórias. Isto ocorre porque, para servirmo-nos da insuperável lição de RENATO ALESSI, estão em pauta "condizioni di falto suscetibili, oltre che di un accertamento, anche di un aprezzamento, di una valutazione della misura nella quale sussistono", por se tratar de "condizioni che possono sussistere in grado maggiore o minore" -"condições que podem subsistir em grau maior ou menor" (principi di Diritto Amministrativo, Giuffre Ed., 43 ed., 1979, vol I, pag. 236). Em síntese e conclusão: não está em pauta no caso do refúgio e, pois, da extradição de CESARE BATTISTI, um ato vinculado, mas pelo contrário, um ato que comporta teor de discricionariedade e nesta mesma medida, insuscetível de substituição do juízo administrativo que lhe concedeu refúgio pelo juízo jurisdicional, fato que obviamente impede sua extradição, porquanto o art. 33 da mencionada lei n° 9.474, de 22 dejulho de 1997, estabelece de modo claro que: "O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio".
7. Aliás, no caso concreto, diante dos elementos acostados, há indicações veementes de que existiam indiscutíveis razões ensejadoras de 'fundados temores de perseguição". Com efeito, preliminarmente, cabe anotar que é induvidoso que os fatos que lhe foram apontados como justificadores de sua condenação, na Itália (em um segundo julgamento, na "reformatio in pejus" ocorrida, pois no primeiro a acusação de homicídio foi atribuída a outro sujeito e não a ele) estão referidos, pela própria sentença, como crimes cometidos sob inspiração política e com propósitos políticos, tanto que esteve preso em prisão destinada a autores de crimes políticos que não estiveram envolvidos em ações que causaram morte. O que impressiona na verdade, além do fato de que foi julgado em período notoriamente de grande conturbação, no qual era extremamente exacerbado o sentimento de repúdio e repressão aos participantes do movimento de esquerda ao qual era filiado, é a circunstância de ainda hoje, décadas depois daqueles eventos, inexistir um clima de mínima serenidade em relação a eles.
8. Mesmo deixando de lado, o fato de que a imputação de crimes de morte contra CESARE BATTISTI, em julgamento à sua revelia, assentou-se sobre depoimento dos chamados "pentiti", justamente os que dantes haviam sido condenados por este mesmo fato (que no julgamento anterior não lhe havia sido irrogado pela Justiça Italiana), é o rancor atualmente evidentíssimo em diversas manifestações provenientes de autoridades italianas, o que, não pode deixar de suscitar "fundados temores de perseguição", identificados seja pelo ângulo objetivo ou subjetivo.
Com efeito, um parlamentar italiano, da base de apoio ao Governo do Primeiro Ministro Berlusconi, como noticiam elementos acostados à consulta, manifestou-se em relação ao refúgio concedido afirmando; "Não me parece que o Brasil seja conhecido por seus juristas (... entre os quais pelo menos nós brasileiros teríamos de incluir os Ministros do Egrégio STF ...) mas sim por suas dançarinas". Por mais críticas que se faça a nossos legisladores, dificilmente se imaginaria um parlamentar brasileiro, dizendo -salvo se inspirado por um fortíssimo ódio e desequilíbrio emocional -que os parlamentares italianos eram mais conhecidos pela presença da atriz "Cicciolina" em seus quadros do que pelo descortínio político ...Nem se imaginaria pessoas de responsabilidade nos quadros políticos do Brasil dizendo, por exemplo, que o senhor Berlusconi é mais conhecido por suas aventuras amorosas com jovens do que por sua ressonância política, dado o fato da imprensa internacional divulgá-las com alarde.
9. A frase do deputado italiano é, pois, bastante expressiva de um estado de ânimo que não inspira segurança de que, hoje, inexistam naquele país razões para "fundados temores de perseguição". Fosse ela um comportamento isolado, poder-se-ia supor um exagero na ilação daí extraída. Sucede, todavia, que esta foi apenas uma dentre muitas manifestações expressivas de um estado de espírito destemperado e flagrantemente desproporcional em relação ao caso CESARE BATTISTI.
Com efeito, o ex-Presidente da República Italiana FRANCESCO COSSIGA afirmou que "o Ministro da Justiça do Brasil disse umas cretinices" e que o Presidente LULA era do tipo chamado na Itália de "cato-comunista". O Vice-Prefeito de Milão propôs um boicote aos produtos brasileiros "como forma de pressionar o Brasil a reconsiderar a decisão" de refúgio a CESARE BATTISTI. O Vice Presidente de Relações Exteriores do Senado da Itália, Senador SERGIO DIVINA defendeu o "boicote turístico ao Brasil". O Ministro da Defesa IGNAZIO LA RUSSA declarou que a decisão "coloca em risco a amizade entre a Itália e o Brasil", ameaçou "se acorrentar à porta da embaixada brasileira em Roma" e saiu à frente de uma passeata de protesto em Milão contra o refúgio a CESARE BATTISTI. Aliás, o próprio presidente do Conselho de Ministros Italiano, ROMANO PRODI, enviou carta pessoal ao presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, encarecendo a importância 'para o Governo e a opinião pública da ltália que a extradição fosse deferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Será que isto ocorreria se estivesse em pauta um crime comum ? Ou, seria tratado de outra forma, isto é, com a serenidade da Justiça e das relações respeitosas entre as Nações, tanto mais sendo certo e sabido que, similarmente ao que ocorre em todos os demais países, existem dezenas de foragidos da Justiça Italiana pelo mundo afora, condenados por crimes comuns, mas onde a presença notória da Máfia exacerba o fenômeno?
10. Há outros exemplos mais do mesmo clima de descontrolada fúria que poderiam ser citados mas parece desnecessário mencioná-los. Se estes não são suficientes para ilustrar um estado de espírito desmesuradamente falto de proporção e, em consequência obviamente justificador de "fundados temores de perseguição", não haveria como reconhecer esta figura salvo se fosse explicitamente confessado pelas autoridades daquele País. De resto, se o clima é este, hoje, é de perguntar-se: como seria, então, à época do segundo julgamento do ora extraditando ?
11. Em conclusão: é inequívoco que o refúgio correspondeu a uma decisão tomada no âmbito de discrição administrativa e no qual, "in casu", existem as mais categóricas indicações da ocorrência de "fundados temores de perseguição", sendo incabível a revisão jurisdicional deste ato. Inversamente, o arquivamento do pedido de extradição é ato vinculado, por força do art. 33 da lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997.
12. Indaga, ainda o Consulente se, vindo a ocorrer empate na extradição, deve ser aplicada a mesma regra do Regimento Interno prevista para o caso de "habeas corpus", de acordo com a qual, a teor do art. 146, parágrafo único, o Presidente da Corte não vota e o empate será interpretado como favorável ao acusado?
De acordo com este preceptivo: "No julgamento do habeas corpus, pelo Plenário, o Presidente não terá voto, salvo em matéria constitucional, proclamando-se, na hipótese de empate, a decisão maisfavorável ao paciente."
E claro a todas as luzes que o bem jurídico prestigiado neste comando foi a liberdade. No referido preceptivo a Suprema Corte manifestou sua prévia opção em prol deste valor relevantíssimo e o fez de forma tão assinalada que excluiu a possibilidade de um voto do Presidente assumir rumo que pudesse fazê-lo periclitar. Sendo este, pois - como evidentemente é - o sentido da regra em questão, resulta inequívoca sua aplicação perante situações da mesma compostura, isto é, em que se digladiem duas posições, uma das quais implicaria em fazer soçobrar a liberdade e outra em resguardá-Ia, quando a votação para decidir pela prevalência de uma ou de outra haja abicado em um empate.
Trata-se, já se vê, pura e simplesmente da aplicação da notória regra de interpretação, apontada por CARLOS MAXIMILIANO, nosso mestre maior de hermenêutica, segundo a qual "ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio". "Ou seja: onde existe a mesma razão, prevalece a mesma regra de direito" (Hermenêutica e Aplicação do Direito, Ed. Forense, 15a ed., 1995, pág. 245).
13. De fato, seria manifestarnente descabido que, existindo um empate quanto à questão de confirmar ou infirmar o refúgio de CESARE BATTISTI fosse negada a opção "favor libertatis" suposta no parágrafo único do art. 146 do RISTF, pois em tal caso dita negativa traria implicada consigo não apenas a perda da liberdade de um extraditando, mas além disto uma perda até mesmo maior do que a admitida pelo direito brasileiro: a prisão perpétua. Deveras, a opção pela liberdade em caso de empate no julgamento de "habeas corpus" é garantida perante gravames à liberdade menos radicais do que os que estariam em pauta na hipótese de extradição de CESARE BA TTISTI, já que, se esta viesse a ocorrer, o sacrificio da liberdade estaria predefinido em termos radicais e absolutos: até a morte do extraditando.
Seria um sem-sentido que o Direito salvaguardasse o menos e deixasse a descoberto o mais; logo, interpretação que abonasse conclusão desta ordem pecaria por ilogismo.
4. Isto tudo posto e considerado, às indagações da Consulta respondo:
I - O ato do Ministro da Justiça que concedeu refúgio político a CESARE BATTISTI não configura ato vinculado. Pelo contrário, envolveu o exercício de competência compreensiva de aspecto discricionário, cuja avaliação e consequente decisão não pode ser substituída pelo juízo do Poder Judiciário, maiormente em face das circunstâncias concretas que o envolvem. Já o arquivamento do pedido de extradição é ato vinculado, imposto pelo art. 33 da lei n° 9.474, de 22.07.97.
II - Vindo a ocorrer empate na votação da extradição, deve ser aplicada a mesma regra do Regimento Interno prevista para o caso de "habeas corpus", de acordo com a qual, a teor do art. 146, parágrafo único, o Presidente da Corte não vota e o empate será interpretado como favorável ao acusado. É que, em um e outro caso está presente o mesmo fundamento lógico abraçado pelo Direito, ou seja, o de optar pelo princípio "favor libertatis", o qual se aplica ainda com maior razão em hipótese na qual a extradição implicaria, como ocorre no caso concreto, no agravo máximo à liberdade, ou seja, a prisão perpétua que, de resto, não é tolerada em nosso sistema jurídico.
É o meu parecer.
OAB-SP nº 11.199
Labels: ADVOCACIA, Cesare Battisti, direitos humanos
Como todos sabem, através da seção Blogs que acompanho e indico, há no Defesa do Trabalhor, um atalho para o blog do companheiro Wilson Resende.
A presente postagem diz respeito a uma polêmica que estou tendo com o blog do camarada, em face de ataques feito ao partido que milito, o PSTU, no blog do mesmo.
Aos que se interessar, boa leitura.
O Bog do Wilson pode ser acessado clicando aqui.
Adriano
-=-=-=-=-=-
Amigos e amigas,
Compartilhamos com vocês das criticas aos partidos políticos. Em verdade, via de regra, os partidos políticos servem para acomodar interesses dos diversos setores da burguesia ou de reformistas, traidores do movimento de massas.
Entretanto, há exceções nessa regra, principalmente entre aqueles que fazem do partido político um instrumento para se organizar para desorganizar a ordem vigente. Que utilizam a agremiação para recrutar e organizar militantes que estejam dispostos a doar, ao menos parte, de seu tempo para lutar contra o capitalismo. Nós do PSTU, nos orgulhamos de fazer parte desta exceção.
Sim, participamos das eleições, mas não acreditamos que elas mudam a vida, pois para nós, só a ação direta das massas, leia-se, povo na rua, é capaz de fazer isso. Porque então participamos do "circo eleitoral"? Porque o sistema que queremos quebrar e substituir por uma nova ordem, onde o homem não seja o lobo do próprio homem, condiciona (falo do velho sistema) as pessoas a acharem que tudo se resolve votando a cada dois anos.
Assim, a cada dois anos, como enviados à cova dos leões, estamos lá, no rádio e na televisão com nosso programa diário, nas ruas e fábricas com nossos panfletos, dizendo exatamente o contrário do que diz o sistema: que não adianta apenas votar, ma, ao contrário, que é preciso lutar e, desde as eleições, de dentro do coração do sistema, buscamos conscientizar as pessoas e , ainda divulgar as lutas dos trabalhadores e nossas concepções (programa) políticas, que, em resumo, pregam a necessidade dos trabalhadores serem classe para si e, deste modo, superarem o capitalismo, que é um sistema da burguesia, e não dos trabalhadoers, enquanto classe para si.
Mas as eleições não é nosso foco principal de atuação, ela é um ponto secundário para nossa atuação cotidiana.
Isso porque, como um partido da classe trabalhadora e da juventude, estamos inseridos no dia a dia das lutas de nossa classe. Vejam, por exemplo, que apesar de sermos uma organização minoritária da classe (lutamos para ganhar a maioria e e dirigir uma revolução social que supere o capitalismo), nossa atuação nas campanhas e atuação em defesa dos empregos dos trabalhadores demitidos, recentemente, da Vale e da Embraer. Vejam, nosso trabalho em metalúrgicos. Vejam, nossa dedicação em combater a invasão das tropas da ONU em Haiti (comandada pelo Brasil) ou o golpe militar em Honduras, inclusive enviando dirigentes nossos para se solidarizar com os povos destes dois países.
Definitivamente, amigos e amigas não somos um partido que faz do circo eleitoral sua razão de ser, pois eleger por eleger, fosse a nossa razão de ser, certamente seriamos, como o PT ou o PCdoB, mais um apêndice do governo Lula, inclusive com cargos na máquina pública.
Somos sim, uma organização de homens e mulheres que dedicam a vida na luta por uma nova sociedade, um sociedade sem classes, sem explorados e exploradores.
Por um outro lado, não somos infalíveis, cometemos, e creio que bastante, erros em nossos quinze anos de história no Brasil, enquanto PSTU e outros vinte anos, enquanto correntes que deram origem ao nosso partido. Afinal, nestes 35 anos de existência, temos em nossos quadros gente de carne e osso e não divindades infalíveis. Gente que reflete a realidade do meio que vive e que as vezes cometem erros refletindo-a na sua militância cotidiana.
Mas qual a nossa diferença dos outros, porque não nos tornaremos um novo PT, maior ícone da traição dos trabalhadores no Brasil atual? A diferença reside no fato de que reconhecemos nossas debilidades e erros e temos políticas conscientes para corrigi-las, para não nos degenerarmos.
Talvez daí, muitos não ficam no PSTU, como disse uma dos comentários feito no blog do Wilson, e vão para outros partidos. Saem ou são expulsos, porque entre nós não há espaço para oportunistas e traidores.
Há outras organizações e correntes partidárias que também podem ser incluídas na exceção que aponto no começo deste texto, o que vale à pena destacar para que não nos acuse como os donos da verdade suprema. Contudo, o que escrevo objetiva tão apenas fazer a defesa da organização, para a qual dediquei mais da metade dos meus 36 anos de vida, que vem sofrendo ataques infundados neste Blog do Wilson Resende.
Por isso, Wilson e demais companheiros leitores blog do Wilson Resende, peço pelo respeito que companheiro Wilson declara que ter por mim e por minhas opiniões, que busque separar o joio do trigo ao atacar o partidos, ou ao menos, você Wilson, que é o responsável pelo o que aqui se pública, que não coloque o PSTU no mesmo rol exemplificativo de suas mensagens como exemplo do que não se presta.
O respeito que tem por mim é o mesmo que tenho por você, sendo que peço que respeite minha organização, o PSTU, da mesma forma que me respeita e que respeito você.
Saudações Fraternais,
Adriano Espíndola
Militante do PSTU, advogado e blogueiro.
Labels: blogdebate, PSTU
Friday, September 25, 2009
Let the tears of joy sprang over your eyes
Slide slowly down your pink cheek
No matter what live handed you
Because a love was stronger then life
Fate gives you something better
Than you ever dream of
To fully appreciated that good time
To really value what we have
Wake up in the morning
Surrounding by a love
To take one more breath
One more twilight for a better day
Labels: POEMS
The fear of any writer, in any genre, is always the fear of not being able to write again, on anything.
Such as it might be for a music band becoming a One-Hit-Wonder.
The fifth death to be realized by the acts of Perry Smith (top right) and Richard Hickock would be the literary career of Truman Capote.
“In Cold Blood” was the first true attempt at defining “Reportage” through the work of a non-fiction novel, and in its glaring, chilling reality, that single book put Capote and Holcomb, Kansas on the map forever more.
The murders of the Clutter family take place in the late evening of November 14, 1959, and although grizzly enough by anyone’s standards even today, Truman through his words, made those victims, that crime and those murderers come to life as no one had ever done before.
Richard Hickock believed jail house scuttlebutt that Mr. Clutter kept large amounts of cash in his farm house, in a safe, and by the end of that evening, Perry and Richard knew that there was no cash, nor even a safe in the Clutter home and a family of four would have to die to cover up a bungled robbery.
The women upstairs, the men in the basement, all four shot by Hickock once at close range to the head with a shotgun, Mr. Clutter’s throat being slashed by Smith. No sexual assault, no ill-gotten gains, just four lives spent for nothing.
The bodies were discovered the next morning by the school-girl friend of Nancy Clutter and the heinous murders only warranted a three paragraph mention in the New York Times when Truman stumbled upon the back page article. And in less than seven years time, Truman’s life and that crime would reach staggering heights of infamy that neither Holcomb nor Capote would ever live down.
One of the principal tenets of writing is “Write on what you know”, so for Truman, diving into the world of criminal non-fiction and choosing a small-town Kansas crime to do so must have been as un-nerving as stepping on Mars.
Despite the awkward stares and stone-walling by the citizens, Truman, and his good friend Harper Lee (novelist of “To Kill A Mocking Bird”) nestled in for a seven month stay in Holcomb, coming to know the crime better than the criminals did and with his determination and charisma, eventually winning over those hesitant citizens, many of whom remained close friends of Truman right up until his own death decades later.
Although his research into the murders came to a general close a year later, Truman refused to write the ending to his novel until the fate of the killers was known. And at the stroke of midnight, on April 14, 1965, on a rainy night in Lansing, and some five years after the murders, Perry and Richard were hung at the Kansas State Penitentiary with Truman nervously witnessing the executions.
In 1966, “In Cold Blood” was finally published and the reviews of the book were stunning and world wide.
Truman, up to this time, was best known for what I will call “Powder Puff” stories of young up and coming New Yorkers, best fictionalized in his book and movie adaption of “Breakfast At Tiffany’s”.
“In Cold Blood” transformed him and his literary style and sent him soaring through the stratosphere as one of 20th century’s best novelists. He was wined and dined,
a movie was made from the book
and Truman spent his final years hitting the talk show circuit, the spotlight never dimming for this man until his own death from alcoholism in 1984.
Truman’s literary death came eighteen years earlier, at the publishing of “In Cold Blood”, as he never managed to write any piece for public consumption ever again.
Maybe, as Richard Nixon said in his closing speech at the White House in 1974,
Only if you have been in the deepest valley,
can you ever know how magnificent it is
to be on the highest mountain.
And maybe reaching the ultimate pinnacle of success with his novel about the Clutter murders was how Truman fell into that lowest valley, his work of perfection being the death knell for more than just four innocent lives one horrible night in Kansas. Maybe when one achieves literary perfection, any other words one may type thereafter lack the sheen and brilliancy of that once perfect literary storm.
Hemingway took the fast root to death, escaping from his writer’s block suffering, with a shotgun blast to the head, and so followed Truman, with the act of slow suicide from a liquor bottle.
Maybe every writer’s dream is to achieve that perfect literary storm but so should be his fear of achieving the same.
Labels: Clutter Family, In Cold Blood, Truman Capote
Thursday, September 24, 2009
CASO CESARE BATTISTI : 13 PERGUNTAS AO MINISTRO RELATOR CEZAR PELUSO
0 comments Posted by barongan at 4:00 AMMas, há no discurso do ministro Cezar Peluso inúmeras imprecisões ou importantes equívocos. Por conseguinte, perante a gravidade extrema dessa situação, que compromete a vida de um homem, pedimos respeitosamente ao ministro Cezar Peluso, sob a forma de treze perguntas, que esclareça esses elementos essenciais. O ministro afirmou que a concessão do refúgio tinha sido absurda e que nada impedia a extradição. Abaixo colocamos algumas questões que contrariam essa conclusão e que não foram sequer mencionadas.
1. As procurações que teriam sido assinadas por Cesare Battisti aos advogados são falsas, como demonstrado em perícia que está nos autos. Por que esse elemento não foi mencionado?
O ministro Cezar Peluso afirmou que estava preenchida uma das condições que autoriza a extradição de Cesare Battisti, nomeadamente que Battisti teve direito a toda "garantia de um julgamento imparcial, justo e independente" (f. 28, f. 62). Afirmou aos seus colegas que Cesare Battisti foi representado em seu processo em ausência graças a "três procurações" escritas enviadas aos seus advogados, entre 1982 e 1990. O ministro acrescenta que "a autenticidade e a validade destas procurações foram confirmadas pelo Tribunal europeu, o Tribunal de Paris e o Conselho de Estado francês (f. 78). Além disso, diz o ministro Cezar Peluso, afirmar que a Itália não deu todas as garantias legais seria "um exercício de pura especulação ou a manifestação de uma muito radical subjetividade" (f. 42-43).
O ministro Cezar Peluso, no entanto, não mencionou que essas três procurações são, sem a menor dúvida, falsificações grosseiras. A falsidade foi confirmada por perícia realizada na França, que está nos autos da extradição. A Itália sequer trouxe as procurações aos autos brasileiros. A defesa pediu a requisição desses documentos, para que fosse efetuada uma nova perícia, apenas para documentar, no processo brasileiro, a falsidade das procurações. O pedido foi negado e o ministro explicou que se recusou a examinar a questão porque, segundo ele, o STF não tem o "poder" de efetuar esse tipo de verificação (f. 77-78). Em compensação, o ministro começou reconhecendo que o respeito ao devido processo legal seria necessário para se conceder a extradição. Não existe ampla defesa com procuração falsa, obviamente. Diante de uma evidência de falsidade documentada, a Justiça brasileira não estaria autorizada a verificar se um condenado à pena de prisão perpetua teve direito a uma defesa normal, como é exigido pelo Brasil e pela comunidade internacional?
O ministro poderia explicar por que afirmou aos seus colegas que as procurações são autênticas, sem fazer qualquer menção à perícia que está nos autos? Por que não explicou que as cortes francesas e o Tribunal europeu disseram apenas que o julgamento do réu ausente não violava seu direito de defesa, mas não falaram nada sobre as procurações falsas? Por que ignorar essas evidências de que há, sim, risco de ter havido um processo injusto e perseguição política?
A falsidade destas procurações demonstra três elementos fundamentais que impedem qualquer extradição: 1) Battisti não teve direito à defesa normal exigida pela comunidade internacional 2) o forjamento destas procurações, desde a abertura do processo (1982) até o seu final (1990), prova que Cesare Battisti foi previamente escolhido por seus antigos companheiros, todos convertidos em "arrependidos" e "dissociados", para assumir em seu lugar o papel do culpado, o que por si só assinala amplamente a sua inocência 3) Com Battisti sendo falsamente representado, seu processo todo aparece como fundamentalmente viciado.
O ministro Cezar Peluso diz que "de nenhum passo consta o mais de débil indício de que os seus defensores constituídos tivessem sido ameaçados, intimidados ou cerceados no exaustivo desempenho de seu mister!" (f. 62). Mas por que o ministro não diz que, pelo contrário, o advogado, Dr. Gabriele Fuga, foi de fato encarcerado? Que, mais tarde, ameaçado pela justiça italiana, foi obrigado esconder-se na França, onde veio a falecer?
2. Será a tortura um recurso normal de um Estado de Direito?
O ministro Cezar Peluso afirmou que a Itália e sua justiça seguiram escrupulosamente as regras da democracia e de um Estado de Direito durante os "anos de chumbo" (vide ff. op. citados). Por que não mencionar as abundantes provas das numerosas torturas cometidas contra os acusados da extrema-esquerda italiana? Assim, entre outras, o suplício medieval da água ingerida à força por meio de um tubo enfiado no esôfago, ou as queimaduras elétricas nas partes genitais. A defesa apresentou diversas provas dessas torturas (testemunhos, relatórios anuais da Anistia Internacional, da comissão parlamentar italiana, fotografias), incluindo torturas cometidas durante o primeiro processo coletivo dos PAC (13 denúncias), por exemplo, a pessoa de Sisinio Bitti, inocente.
Será possível considerar que as torturas são um recurso de "reação" normal e admissível de um Estado de Direito?
3. O ministro Cezar Peluso pleiteou a culpabilidade de Cesare Battisti. Aceitaria o ministro, mediante apresentação de provas, expor os elementos de sua convicção aos seus colegas?
O ministro Cezar Peluso descreveu abundantemente os assassinatos atribuídos a Cesare Battisti pelo tribunal italiano dos anos de chumbo. Mas o ministro não diz aos seus colegas que inexiste no processo uma única prova ou um único testemunho dessa alardeada culpabilidade. Os autos do processo italiano contentam-se em mencionar "investigações", sem jamais fornecer um único detalhe sobre o seu conteúdo. O que, por sua vez, diz o ministro Peluso (f. 107: "As sucessivas investigações permitiram estabelecer que o autor material do homicídio de Antonio Santoro […] se identificava ao hodierno extraditando Cesare Battisti". Ou: f. 108: "As investigações estabeleceram que […] eram Cesare Battisti e Diego Giacomin").
Será possível que as afirmações sem provas do processo italiano sejam suficientes para condenar um homem à pena de prisão perpetua?
Os elementos da acusação são (02 90):
- os resultados dos inquéritos de polícia, nos quais o nome de Battisti não aparece uma única vez;
- as declarações dos antigos membros do grupo, "arrependidos" e "dissociados", os "colaboradores da justiça" Mutti, Cavallina, Masala, Fatone, Barbetta, Tirelli, Berzacola, todos acusados que se beneficiaram das vantagens da delação premiada e das reduções de pena prometidas em troca de suas declarações (por exemplo, uma pena de 8 anos de prisão para o fundador e chefe Pietro Mutti, 15 anos para o co-fundador e chefe ideólogo Arrigo Cavallina, 8 anos para Sante Fatone, membro do comando que, com Giuseppe Memeo, Sebastiano Masala e Gabriele Grimaldi, matou Pierluigi Torregiani. Nenhuma pena perpétua para nenhum deles, exceto para Cesare Battisti, ausente;
- os resultados dos exames de balística (que não incriminam Battisti);
- os testemunhos, sem nada específico contra Cesare Battisti. Em diversos testemunhos, o nome da testemunha sequer é citado nos autos.
O ministro Cezar Peluso afirma veementemente a culpabilidade de Battisti, mas não expôs a fragilidade das supostas provas encontradas nos autos do processo italiano, nem as dezenas de referências à condenação política, por subversão. Como é possível enviar um homem para a prisão perpétua sem nem mesmo enfrentar essas questões ? E como é possível afirmar com tanta certeza que não há risco de perseguição política?
O ministro Cezar Peluso acata muito fielmente a acusação italiana, afirmando que houve inúmeros testemunhos contra Cesare Battisti. Em verdade, não houve um único testemunho que permitisse identificar Battisti. Nem uma única testemunha que tenha identificado Battisti. Alguns exemplos destes testemunhos:
O homem era […] magro, […] cabelo moreno […], o rosto regular, a pele clara (homicídio Santoro, testemunho Pagano). Ou: o homem era […] de estatura bastante robusta, barba morena, espessa e abundante (homicídio Santoro, testemunho Zampieri) (12 88, anexo 14, p. 121-122). Ou, para o homicídio Andrea Campagna: o atirador era um homem de cerca vinte e cinco anos, louro […] (testemunhos Bruni e Manfredi, 12 88, anexo 14, f. 143-144). Assim é a totalidade dos testemunhos citados no processo italiano. Notamos que o atirador, tanto no homicídio Campagna como no Sabbadin, é frequentemente descrito como tendo cabelo "louro" ou "castanho-claro". Cesare Battisti tem cabelo preto.Por que o ministro não explicou aos seus colegas que os "testemunhos" são incoerentes e, além disso, não correspondem a Cesare Battisti? Muitas vezes, para contornar o fato de que as características físicas apontadas pelas testemunhas não coincidiam com as características de Battisti, a condenação italiana apenas assume a presunção de que Battisti estaria disfarçado. Por que isso não foi mencionado, embora seja inaceitável em um processo supostamente justo?
4. Por que o ministro Cezar Peluso diz que Cesare Battisti atirou em Sabbadin?
O ministro Cezar Peluso afirmou que Battisti estava presente na loja de Lino Sabbadin, que atirou nesse homem (f. 53: "Battisti desfechou-lhe diversos tiros à queima-roupa"), e foi condenado como seu assassino ("seja enquanto executor material do homicídio Sabbadin", f. 109). Em outro trecho (f. 108), diz que foi Giacomini quem atirou em Sabbadin.
Ora, tal acusação não está sequer na decisão italiana. Os autos do processo italiano atestam que foi Giacomini quem atirou no açougueiro, de acordo com a própria confissão do atirador.
Quem desferiu o tiro de pistola [i e., Giacomini] foi descrito como um homem de estatura média […]. O seu cúmplice [Battisti], de estatura ainda mais baixa e cabelo castanho-claro (13 12 88, anexo 14, f. 143-144). O chefe arrependido Pietro Mutti acusou Battisti deste tiro em sua primeira versão do assassinato. Posteriormente, Giacomini confessou ter atirado em Sabbadin e Pietro Mutti então alterou seu depoimento. Cesare Battisti foi consequentemente condenado como cúmplice, e não como atirador.Por que o ministro cometeu este erro, dizendo aos seus colegas que Battisti atirou em Sabbadin? E por que não dar nenhuma importância às contradições do delator premiado, que ia adaptando sua versão segundo a necessidade?
5. No que respeita o homicídio Antonio Santoro, por que o ministro não diz que a polícia acusou Pietro Mutti?
Cezar Peluso não emite dúvida sobre a culpa de Battisti, no que respeita ao homicídio Santoro. Mas por que o ministro não explicita que dois inquéritos de polícia, da Digos de Milão e dos Carabinieri de Udine, acusaram o chefe Pietro Mutti deste assassinato, com a cumplicidade de Giacomini e Migliorati? Antes que este mesmo Pietro Mutti, uma vez preso, acusasse Cesare Battisti em seu lugar?
6. Por que o ministro acusou Battisti de ter tirado em Antonio Santoro por "vingança pessoal"?
Por que o ministro não informou aos seus colegas que o próprio Pietro Mutti declarou: "Foi Cavallina quem primeiro mencionou o nome de Santoro. Devo dizer que foi Cavallina quem insistiu para que o sargento fosse morto."? (16 02 90, f. 122). A condenação italiana não fala em vingança pessoal. Ao contrário, reconheceu a motivação política dos quatro assassinatos e condenou as reivindicações políticas como propaganda subversiva.
7. No que respeita ao homicídio Torregiani,
por que o ministro Cezar Peluso defendeu a ideia espantosa de que Cesare Battisti, simples membro do grupo, planejou os dois homicídios Torregiani e Sabbadin? Se no processo italiano está registrado que as reuniões da organização tiveram lugar no domicílio mesmo de Pietro Mutti, chefe do grupo, e de Bergamini, o duríssimo ideólogo do grupo, favorável, com Cavallina, à violência? Será possível acreditar que o fundador e chefe do grupo, Pietro Mutti (que foi um dos últimos a depor as armas e criou outro grupo armado, os COLP, após o fim dos PAC), nunca tenha participado nem planejado nenhum dos homicídios de seu próprio grupo?
8. No que respeita ao homicídio de Andrea Campagna,
por que o ministro Cezar Peluso não informou seus colegas de que a arma que matou Andrea Campagna pertencia a Giuseppe Memeo, arma que este já havia utilizado para matar Torregiani? E que este fato foi confirmado por um exame de balística? (13 12 88, f. 154)
Por que o ministro Cezar Peluso não diz também aos seus colegas que Giuseppe Memeo deu a entender à testemunha Pasino Gatti que ele mesmo havia atirado em Campagna?
([Gatti] indica que foi Memeo quem lhe disse isso e que das suas palavras pôde apreender que ele mesmo havia atirado. Disse-lhe também nesta ocasião que a arma era a mesma que aquela usada contra Torregiani; 90, Tribunal de Milão).9. Por que o ministro não diz aos seus colegas que as vítimas Torregiani e Sabbadin eram homens politizados de extrema direita e que haviam eles próprios matado outros homens?
É certo que Pierluigi Torregiani e Lino Sabbadin eram comerciantes, e é certo que nada, nunca, justificará seu assassinato. Mas por que o ministro Cezar Peluso não explica também aos seus colegas que Pierluigi Torregiani era um homem de extrema direita, constantemente armado, e que Lino Sabbadin, igualmente armado, pertenceu ao partido fascista neo-mussoliniano, o MSI? Na sua primeira apresentação do homicídio Torregiani (f. 53), o ministro Cezar Peluso não fala sobre a violência mortífera de Torregiani, que anteriormente tinha causado a morte de dois homens. Tal fato, porém, permite compreender a natureza política dos assassinatos cometidos por Torregiani e Sabbadin, além da natureza política de seus próprios assassinatos como "represália contra os agentes da contra-revolução".
Ao mencionar esses assassinatos, o ministro Cezar Peluso diz apenas que Torregiani e Sabbadin "reagiram a um assalto com armas de fogo" (f. 108, f. 114), absolvendo Torregiani do crime: "um dos delinquentes morreu por causa dos tiros, não de Torregiani, mas de um outro comensal que se encontrava no local" (f. 108). Em verdade, em 22 de Janeiro de 1979, Torregiani, jantando com um de seus amigos igualmente armado (o "outro comensal que se encontrava no local") atirou em dois delinquentes que atacavam o restaurante "Il Transatlantico". Orazio Daidone morreu, bem como um cliente, Vincenzo Consoli, enquanto outro ficava aleijado (vide inquéritos nos jornais italianos de janeiro e fevereiro de 1979, Corriere della Sera 5/3/04).
É verdade igualmente que Torregiani reivindicou o seu ato afixando a fotografia do ladrão morto na vitrina da sua loja. Este gesto provocativo causou comoção, a ponto de ser comentado no jornal La Repubblica. É verdade que os relatórios desse drama são geralmente muito imprecisos, e afirmam que duas pessoas "morreram em um tiroteio". Mas o próprio filho de Torregiani não nega que seu pai abriu fogo (vide seu livro: Ero in guerra ma non lo sapevo, 2006).
Os tiros de Torregiani e Sabbadin contra ladrões (recrudescimento de violência típico desse período) são característicos das ações dos militantes de extrema direita no contexto político da época, incentivados pelo novo partido de extrema direita, "Maioria silenciosa". Tais atos de chacina provocaram represálias igualmente mortíferas por parte de alguns militantes de extrema esquerda. Os homicídios dos dois homens, Torregiani e Sabbadin, foram reivindicados no mesmo dia pelos PAC, com uma formulação inequívoca quanto ao seu caráter político: Siamo i Proletari Armati per il Communismo. Abiamo colpito […] gli agenti di controrivoluzione Luigi Pietro Torregiani e Lino Sabbadin (reivindicação, Veneza, 16 02 79) ("Somos Proletarios Armados para o Comunismo […]. Golpeamos os agentes da contrarrevolução Luigi Pietro Torregiani e Lino Sabbadin"). Por que o Ministro não mencionou a motivação política, que foi até condenada na decisão italiana?
10. O ministro Cezar Peluso assegura que os quatro homicídios dos PAC apresentam uma "absoluta carência de motivação política"
(f. 111), pois, segundo ele, o ladrão morto por Sabbadin era um "amigo" de Battisti (f. 53), e a morte de Torregiani, "uma vingança pessoal".Cezar Peluso não diz aos seus colegas que a polícia e a própria decisão italiana não estabeleceram nenhum elo entre os membros dos PAC e os delinquentes mortos por Torregiani e Sabbadin. Mas, uma vez que o ministro assim o afirma, poderia apresentar uma prova aos seus colegas?
O próprio filho de Torregiani, Alberto Torregiani, insurge-se quando o homicídio do pai é qualificado de crime de "direito comum". Afirma que foi efetivamente um "crime político" (ver entrevista na imprensa italiana, 2008). Prova disso é que o governo italiano, após vinte e cinco anos de insistente luta por parte de Alberto Torregiani, aceitou conceder-lhe uma pensão a título de "vítima da subversão contra a ordem do Estado". Mas apenas em 2004, no início do processo Battisti, quando pareceu necessário ao governo que Alberto Torregiani aparecesse na televisão.
11. Battisti foi condenado tão-somente em razão das acusações do chefe do grupo, Pietro Mutti,
e das declarações de seus antigos companheiros presentes, todos acusados. Esses "colaboradores de justiça" foram todos condenados, mas com penas reduzidas, ou muito reduzidas.
Por que o ministro Cezar Peluso não especifica que Pietro Mutti, graças às suas declarações, escapou à pena perpétua e cumpriu apenas oito anos de prisão? Por que Cezar Peluso opta por dar pleno crédito às palavras de Pietro Mutti e dos outros membros dos PAC, e nenhum crédito às de Cesare Battisti? O ministro poderia explicar de que modo estabelece a diferença entre eles? [Uma grande diferença é que o primeiro era um chefe e o segundo um simples membro, e que os inquéritos de polícia acusaram Pietro Mutti e jamais Cesare Battisti.]
Por que o ministro Cezar Peluso não cita o próprio Tribunal italiano,
que registra em 1993, a propósito das mentiras de Pietro Mutti: "Este arrependido [Mutti] é afeito a jogos de prestidigitação entre os seus diferentes cúmplices, como quando implica Battisti no assalto de Viale Fulvio Testi para salvar Falcone, ou Battisti e Sebastiano Masala em lugar de Bitti e Marco Masala no assalto à loja de armas "Tuttosport", ou ainda Lavazza ou Bergamin em lugar de Marco Masala em dois assaltos em Verona."? (Corte de Milão, 31/03/1993)
Por que não mencionar as acusações de Mutti que depois foram reconhecidas como falsas? Spina, por exemplo, foi reconhecida inocente em 1993, depois de haver sido acusada por Pietro Mutti do homicídio Santoro. Do mesmo modo, Pietro Mutti acusou Battisti do homicídio Sabbadin, antes que o verdadeiro atirador, Giacomini, confessasse ele próprio seu crime. As declarações desse homem foram a base da condenação de Battisti.
12. O ministro Cezar Peluso insiste no fato de que Cesare Battisti foi preso, junto com outros clandestinos, num apartamento onde existia um esconderijo de armas?
É verdade. Mas por que o ministro não diz que a avaliação balística provou que todas aquelas armas eram virgens? As armas apreendidas com Battisti não foram usadas em nenhum dos homicídios. Por que não achar estranho o fato de que essa prova pericial não recebeu nenhuma importância?
13. Por que o ministro Cezar Peluso nega qualquer tipo de "perseguição" contra Cesare Battisti?
O ministro assinala que a definição de perseguição é "um ato de gravidade considerável que torna impossível uma vida normal no país" (f. 20). Por que não expõe aos seus colegas que, em 2004, na França, centenas de cartazes foram colados na rua e no bairro onde morava Cesare Battisti, com os slogans "Battisti assassino", ou "Fora, assassino", pelo grupo de extrema direita "Bloc Identitaire"? Não é necessário demonstrar a periculosidade desse grupo: um de seus membros atirou no presidente francês Jacques Chirac em 14 de Julho de 2002.
Por que, sobretudo, o ministro não informa seus colegas do conhecido fato ocorrido na França em Agosto de 2004, divulgado pela mídia, quando o grupo italiano de extrema direita, DSSA, agindo por ordem dos serviços secretos italianos, programou o rapto de Cesare Battisti em Paris antes do final dos trâmites judiciais franceses? A operação tinha como nome de código: "Operação Porco Vermelho", e as provas estão à disposição dos ministros.
Será possível julgar que tais atos permitam uma vida normal num país? E que atestam um comportamento normal por parte do país requerente?
***
Sem nem enfrentar essas questões, seria de fato impossível enviar um homem para a prisão perpetua.
Labels: Cesare Battisti
Wednesday, September 23, 2009
Sure, they’ve been despised for decades.
Sure, everyone from the left to the right political spectrum has tried to off these two.
And yep, they’re still there, in power, in front or behind the scenes, as in the case of Castro.
And practically everyone who has ever wanted them dead has died themselves.
And we thought Mob Boss John Gotti was the Teflon Don!
Ha!
He’s dead too, and these two dictators live on.
If these political tyrants are to be despised for their acts of brutality and torture, something inside me just has to admire someone, who despite all odds is still breathing, and better than that, still breathing in a position of power while their enemies have rotted into dust in coffins long since buried.
After today’s mental ramblings by Moammar, and the health scares of Fidel, one would wonder how they still wield such influential power in their respective countries.
I mean, it’s not just being in a position of power which guarantees power. heck, if that were true, my Mother would have been gassed in a concentration camp, I would never have been born and all the citizens of North America would be fluent in German whether they wanted to be or not.
And let’s not even discuss Mussolini, Amin, Arafat or Hussein…and the list goes on…all dead and gone.
Yet these two remain, why?
What do they have that other dictators don’t? Or rather, what don’t they do that other dictators have done?
Instead of remaining enemies with these men, we long ago should have taken them as friends, if not in the heart, then in the mind, to study their techniques and their recipe for survival.
It’s almost laughable how much Eisenhower, Nixon and the Kennedy brothers all made Castro their number one foe, made the entire CIA form countless strategies for doing away the Mad Man to the South, and one by one, Fidel watched as his enemies came and went, lived and died and were no more as he still was.
And there isn’t a European or Middle Eastern country which hasn’t time after time tried to “off” their Libyan neighbour with equal failure in large doses.
Nixon, on his diplomatic trip to meet with then Chinese dictator, Mao Tse Tung, said, “The enemy of my enemy is my friend.” And maybe that was a truism we in the West forgot when dealing with Castro and Kadafi.
Hate Communism but don’t hate the Communist.
Hate Dictatorships but befriend the Dictator.
And above all, keep your friends close and your enemies closer.
Whatever the West may think about these two men, I suggest their leaders start listening to these men’s words and studying their actions if they ever want to rid Ebola from these two monkeys.
Labels: Dictators, Fidel Castro, Momar Kadafi
Por Jeferson Choma, da redação do Jornal Opinião Socialista |
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