Friday, April 9, 2010

 

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou o Carrefour e a Atra Prestadora de Serviços a indenizar uma promotora de vendas em R$ 50 mil. Ela foi acusada de furto, foi algemada dentro do supermercado que trabalhava e levada a uma sala de segurança. De acordo com os autos, sofreu ainda pressão psicológica para assinar um termo de furto. Cabe recurso.

A mulher era vinculada à Atra, empresa que tinha espaço cedido no Carrefour para promoção de vendas. Ela foi acusada pela equipe de segurança do hipermercado de furtar uma caixa de lápis de cor, um pacote de salgadinho e uma garrafa de vinho. Em depoimento, um fiscal de loja informou que a mulher pagou pela guloseima e pela bebida.

Os seguranças do supermercado insistiram no furto da caixa de lápis de cor, encontrada no balcão da promotora de vendas. Confirmou-se ao final que os lápis foram fornecidos por uma agência de publicidade para escrever cartazes. A funcionária, há pouco tempo na função, alegou que não sabia que o produto deveria passar por vista nesse caso.

Depois de algemada e levada para uma sala, os seguranças pressionaram a autora para assinar um termo de furto, afirmando que, caso não assinasse, não devolveriam seus documentos. A Brigada Militar foi acionada e as partes conduzidas a uma delegacia para registro de ocorrência. Na segunda-feira seguinte, a autora compareceu ao departamento pessoal da Atra e foi demitida por justa causa. Para não envergonhar a família, ela resolveu pedir demissão, aceita pela empregadora.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS

Fonte: Consultor Jurídico - 08/04/2010

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