Tuesday, March 31, 2009

Amigos e amigas,

Pela gravidade da situação, reproduzo a carta denúncia abaixo.

Adriano Espíndola Cavalheiro

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CRIMINALIZAÇÃO: O CASO DO ADVOGADO JOSÉ BATISTA AFONSO, CONDECORADO COM A MEDALHA CHICO MENDES

José Batista Afonso, advogado da CPT e reconhecido defensor de direitos humanos no Pará, é uma das personalidades escolhidas para receber a Medalha Chico Mendes de Resistência de 2009, oferecida pelo Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ). A condecoração é um reconhecimento ao trabalho de Batista na defesa dos direitos dos trabalhadores rurais no Estado do Pará. No entanto, em uma contradição que expõe a perseguição judicial às lideranças de organizações da sociedade civil e movimentos sociais, José Batista foi condenado pela Justiça Federal de Marabá a uma pena de dois anos e cinco meses de prisão, sendo-lhe ainda negado o direito a penas alternativas.

 

A OAB do Pará, a Justiça Global e a Terra de Direitos repudiam com veemência a tentativa de criminalizar Batista. No início do mês, a Justiça Global e a Terra de Direitos enviaram um informe à Relatoria Especial da ONU sobre Defensores de Direitos Humanos, no qual relatam o caso e denunciam a recorrente falta de isenção do poder judiciário brasileiro. O documento descreve a campanha para desarticular os movimentos sociais através da estratégia de criminalização de suas lideranças. A serviço dos interesses de alguns setores, funcionários da Justiça e outros agentes do Estado agem de forma conjunta, distorcendo leis e ignorando preceitos constitucionais.

 

O CASO

O caso de Batista é emblemático. Em abril de 1999, cerca de 10 mil trabalhadores rurais acamparam em frente à sede do INCRA em Marabá, no Pará, como forma última de solicitar uma reunião com o governo, que aconteceu somente vinte dias depois. Na pauta, a precariedade de assentamentos e a lentidão do processo de reforma agrária.

 

Por volta de 22h, depois de um dia inteiro de negociações infrutíferas entre representantes do governo e 120 lideranças de associações e sindicatos rurais, a multidão, já cansada e impaciente, entrou no INCRA, cobrando uma resposta para suas reivindicações e impedindo a saída da equipe de negociação. O advogado José Batista – que estava na reunião e, à época, concluía o curso de direito – teve que atuar como mediador entre os funcionários do governo e os trabalhadores que se posicionavam ao redor do auditório. Foi processado sob acusação de Cárcere Privado.


A PARCIALIDADE DO JUDICIÁRIO

O processo é absurdo: o que aconteceu não foi cárcere privado e Batista em momento nenhum incitou os trabalhadores, não os liderou na ação e nem teria capacidade de controlá-los. O que fez foi acalmar a multidão e negociar com o governo, função que lhe cabia enquanto representante da Comissão Pastoral da Terra. A CPT é uma entidade ligada à CNBB que atua na defesa de direitos através da mediação de conflitos e de um trabalho de apoio e assessoria – sem ter, portanto, poder de decisão sobre os trabalhadores.

 

Em 2002 o Ministério Público Federal (MPF) propôs a suspensão do processo, mediante o pagamento de cestas básicas por parte de Batista, que aceitou e cumpriu o acordo. No entanto, o juiz Francisco Garcês Junior assumiu a vara de Marabá e, sem nenhum fato novo e sem ouvir o MPF, anulou todas as decisões anteriores. Em junho do ano passado foi publicada a sentença de dois anos e cinco meses de prisão, proferida pelo juiz Carlos H. Haddad, conhecido amplamente na região por proferir decisões claramente contrárias aos movimentos sociais. Foi Haddad, por exemplo, que negou a desapropriação da fazenda Reunidas, mesmo depois da constatação de que se tratava de terra grilada e de requerimento oficial do INCRA. Sem ouvir o MP – procedimento obrigatório por lei – o juiz determinou o despejo de 118 famílias assentadas havia mais de cinco anos na área, onde existiam casas, escolas e famílias produzindo.


Na sentença de José Batista, o juiz Haddad aplicou a pena próxima à máxima e negou o direito a penas alternativas. Os advogados da CPT recorreram ao Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília. O resultado da decisão em segunda instância deve sair em breve e, caso o recurso seja indeferido, Batista será PRESO, o que causa espanto e revolta naqueles que conhecem seu caráter e seu trabalho.


Diversas entidades e políticos já se manifestaram e se articularam para denunciar os interesses que estão por trás da tentativa de taxar Batista como criminoso. É fundamental que todas as organizações, entidades, redes, fóruns, autoridades, personalidades e partidos políticos se movimentem para defender José Batista e denunciar o verdadeiro crime: a falta de independência do Poder Judiciário observada em diversas regiões do país.

 


Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pará (OAB-PA)

Justiça Global

Terra de Direitos

 

Monday, March 30, 2009

Amigos e amigas,

Hoje véspera do aniversário do golpe de estado de 64, que resultou na sanguinária ditadura militar brasileira do século passado, reproduzo um artigo que fala de uma figura que foi fonte de inspiração para a geração que se enfrentou com os trogloditas da época e de outras tantas, inclusive a minha, que mantém viva a luta por uma nova sociedade, justa, fraterna e socialista.

Adriano Espíndola

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 CHE PUEBLO, por Celso Lungarreti

El nombre del hombre muerto ya no se puede decirlo, quién sabe?
Antes que o dia arrebente, antes que o dia arrebente
El nombre del hombre muerto, antes que a definitiva noite se espalhe em Latinoamérica
El nombre del hombre es Pueblo, el nombre del hombre es Pueblo”

(“Soy Loco Por Ti America”, Capinan, Gil e Torquato)


Che, de Steven Soderbergh, consegue um prodígio, em termos de grandes produções estadunidenses enfocando personagens revolucionários: é um filme honesto.

Claro que, precavendo-se contra as inevitáveis críticas dos direitistas, Soderbergh e o roteirista Peter Buchman evitaram manifestar simpatia ostensiva pela causa revolucionária, limitando-se a colocar na tela os episódios narrados nos diários de Che Guevara.

Então, os aspectos políticos, como o relacionamento entre a guerrilha e a oposição desarmada, são tratados de forma muito superficial, enquanto as cenas de batalhas tomam tempo demais do filme.

Um cineasta do ramo, como Costa-Gravas, certamente aprofundaria mais os personagens e situações, ao invés de ficar no meramente descritivo. Só que Hollywood jamais bancaria um filme sobre Guevara que tivesse Costa-Gravas como diretor...

Leia o restante do artigo no blog de seu autor, CELSO LUNGARETTI, jornalista e ex-preso político.

Clique aqui     http://naufrago-da-utopia.blogspot.com/2009/03/che-pueblo.html

 



O Mato Grosso, estado brasileiro que responde por quase 50% do desflorestamento de toda a região amazônica, pode não conseguir regenerar a floresta tropical desmatada em seu território e, assim, caminhar diretamente para um processo de savanização. O alerta, fruto de estudo feito por pesquisadores da Universidade Federal de Viçosa (UFV), indica maior urgência para a preservação do norte do estado. 

Os resultados da pesquisa, publicados na última edição do periódico Journal of Geophysical Research, foram obtidos a partir de dados de um modelo que analisou o poder de recuperação da floresta em diferentes cenários de devastação. Segundo a meteorologista Mônica Senna, uma das autoras do artigo, o objetivo inicial do estudo era tentar descobrir se havia um limite máximo de desmatamento que não provocasse interferências. 

Leia a matéria completa na “CH On-line”, que tem conteúdo exclusivo atualizado diariamente: http://cienciahoje.uol.com.br/141442

Sunday, March 29, 2009

AUXÍLIO DOENÇA SONEGADO: Justiça manda INSS restabelecer benefício suspenso

Não é raro acontecer do trabalhador doente, receber alta do INSS.
Clique abaixo e veja o que vem sendo feito para combater essa prática.


CLIQUE AQUI: AUXÍLIO DOENÇA SONEGADO: Justiça manda INSS restabelecer benefício suspenso

Saturday, March 28, 2009


Ato do dia 30 pode ser um marco na luta contra as demissões

Gustavo Sixel
da redação do Jornal Opinião Socialista (PSTU)

Em pouco mais de cinco meses, demissões em massa eliminaram quase um milhão de postos de trabalho. Após reações iniciais, como as de trabalhadores da Vale, da Embraer e da GM, pela primeira vez o conjunto das categorias sairá às ruas ao mesmo tempo. O dia 30 de março será a primeira resposta nacional contra a crise.

O protesto está sendo convocado por diversas centrais, como Conlutas, Intersindical, CUT, Força Sindical, CTB, CGTB e outros movimentos, como MST e Pastoral Operária. Haverá protestos nas principais cidades e um ato nacional em São Paulo. Durante todo o dia, vão ocorrer paralisações nas empresas e protestos de rua unindo trabalhadores do campo e da cidade, operários e estudantes.

Thursday, March 26, 2009

Uberaba é mesmo uma cidade sui generes.

E digo isso não pelo fato de ser governada por um senhor que confessou, em rede nacional, ser adepto da corrupção, refiro-me ao ex-ministro, réu do Mensalão, Anderson Adauto, e que, mesmo assim, foi reeleito para um segundo mandato. Afinal o marketing eleitoral produz um efeito devastador na mente das pessoas – Maluf, Collor e toda uma gama de corruptos, estão aí, para provar que o dinheiro opera milagre nas eleições.

A singularidade de Uberaba também não está no fato de que a companhia pública de águas da cidade, o Codau, também presidida por um réu do mensalão – ao mesmo tempo em que gasta uma dinheirama com anúncios publicitários na semana da água –fique inerte diante das denúncias comprovadas de ambientalistas demonstrando que acima do local em que é feita a captação de água, para o consumo da população, no rio que leva o mesmo nome do município, vem sendo despejado esgoto in natura (clique aqui para ler a denúncia). Crimes ambientais e contra a saúde pública e gastos com publicidades, ocorrem também em outro lugares.

Agora o que realmente parece que ocorre só aqui é o chamado “rolo do IPTU”: A prefeitura municipal fez aprovar projeto de lei que na prática traz reajustes para o referido imposto em patamares dissonantes da realidade. Entre outras técnicas, optaram por reajustar o valor venal dos imóveis, com o que, em parte significativa das moradias do povo uberabense, o valor venal destas para cálculo de IPTU é superior que o valor de mercado destes imóveis.

Mas não é só: ano passado foi aprovado um projeto de lei, um substitutivo ao projeto original do prefeito – ano eleitoral sempre tem saco de bondades – dividindo parte do reajuste que ainda não havia sido aplicado. Esse reajuste seria aplicado em parte neste ano de 2009 e outra parte em 2010, com o que haveria um fôlego maior para o contribuinte uberabense.

Pois bem, por uma “trapalhada” da Câmara, foi promulgado e publicado não o projeto aprovado, mas sim o projeto original do prefeito.

Resultado, mesmo ciente (afinal o governo participa ativamente da Câmara, tendo além do líder, a maioria dos vereadores ao seu lado) que seu projeto foi substituído por outro, o honesto Anderson Adauto fez gerar os carnês, baseado no projeto publicado por erro como lei, o que resulta em reajuste de 67% do imposto e não 33,5% como deveria se dar em face da lei aprovada na câmara (que faria que os outros 33,5% fossem aplicado no ano de 2010).

Antes que a tropa de choque de Adauto pense em me processar (aqui em Uberaba, como forma de calar a oposição, Anderson Adauto e/ou seus secretários, costumam processar criminal ou civilmente aqueles que os enfrentam) apenas esclareço que o que aqui exponho nada mais é do que vem sendo publicado nos jornais da cidade.

Mas, quando pensei que já tinha visto tudo que é de absurdo na questão envolvendo o IPTU, li nos jornais de hoje, 26.10.2009, notícia que, se verdadeira, pode-se afirmar que Uberaba é governada não apenas por um réu confesso em crimes eleitorais, mas por gente sem o menor respeito aos princípios jurídicos que visam, usando uma linguagem menos técnica, proteger os cidadãos da gana arrecadatória da estrutura governamental.

Explico-me: Nos jornais de hoje é noticiado que Anderson Adauto enviou novo projeto, para ser votado amanhã pela “Câmara ... para corrigir um problema de ordem jurídica, visto que o projeto aprovado pelos vereadores ano passado (33%) foi vetado ontem, assim como a lei publicada no Porta-Voz (67%) foi anulada devido à troca das legislações. Agora, continua em vigor a lei aprovada em 2006, que permitia aplicação da atualização do valor venal de uma vez.”

Nos jornais é anunciado, ainda, que com o novo projeto Anderson Adauto quer fazer subir de 2% para 20% a multa por atraso no pagamento do IPTU.

Ora, ainda que seja correta a postura do chefe do executivo em anular a lei equivocada publicada no diário oficial do município (Porta Voz), é um verdadeiro absurdo que o senhor prefeito venha agora falar em vetar a legislação que ele acreditava ter promulgado, pois, se o projeto houvesse sido encaminhado corretamente, o prefeito o teria promulgado. Ele tem a obrigação moral de promulgar a referida lei e não apresentar projeto que majora a multa.

No caso concreto, é fato publico que houve um equívoco na publicação da lei, com o que não restaria ferido o princípio da anterioridade, segundo qual, em matéria tributária a legislação que altera tributos deve ser votada apenas no exercício anterior, a aprovação da lei se deu, de fato no ano passado.

O que fere este princípio, em nosso entendimento, é o remendo que o prefeito que fazer votar.

Se realmente o veto aconteceu, espero que a Câmara Municipal não entre na armadilha jurídica que Anderson Adauto esta promovendo. Se o veto se deu, não é necessário votar nova lei, mas tão apenas os vereadores derrubarem o veto do prefeito para que a lei originalmente por eles aprovadas venham surtir efeitos.

Um abraço,

Adriano Espíndola

 

Wednesday, March 25, 2009

Maio de 1968,  uma greve geral irrompe na França. Rapidamente adquirindo significado e proporções revolucionários. Alguns filósofos e historiadores afirmaram que essa rebelião foi um dos acontecimento revolucionário mais importante da segunda metadade do século passado, visto que dele participaram não só trabalhadores mas a população em geral.

Março de 2009, trabalhadores franceses, em luta contra a patronal por seus empregos, patronal que tanto lá, como aqui, buscar jorgar na costa da classe operária, os custos da crise econonica do capitalismo, fazem reféns dirigentes das multinacionais. 

Primeiro os da Sony, depois os da 3M.

Em estado de necessidade, não há crime. Não há estado de necessidade maior do que defender a própria sobrevivência. Quando um trabalhador luta por seu emprego, luta por sua sobrevivência. 

Que Março de 2009 francês seja um exemplo para os trabalhadores de todo o mundo, assim como foi o Maio de 68!

Vejam a notícia abaixo:

Adriano Espíndola
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Mundo: Funcionários mantém diretor de empresa refém na França

O diretor de uma empresa farmacêutica na França está sendo mantido como refém desde a tarde desta terça-feira (24) pelos trabalhadores da empresa, que protestam contra um plano de demissões.

Durante toda a madrugada, grupos de empregados da empresa 3M se revezaram no escritório do diretor para impedi-lo de deixar o local. Este é o segundo caso na França de responsáveis de empresas sendo mantidos como reféns pelos trabalhadores neste mês de março.

No dia 13, o presidente da Sony na França e o diretor de recursos humanos da companhia ficaram presos durante 24 horas na fábrica em Landes, no sudoeste do país, que será fechada neste mês de abril.

Eles foram libertados após aceitarem renegociar o valor das indenizações dos 311 trabalhadores que serão demitidos.

Plano de demissão 

O diretor da 3M que está sendo mantido refém tinha ido à fábrica em Pithiviers, no Vale do Loire, na tarde desta terça-feira (24), para discutir com os trabalhadores o plano que prevê 110 demissões e a transferência de 40 para outra unidade da companhia.

A empresa farmacêutica alega que houve queda na demanda e que a fábrica em Pithiviers, que emprega 235 pessoas, está com excesso de capacidade de produção.

Os trabalhadores, que estão em greve desde o dia 20 de março, querem renegociar os montantes das indenizações e exigem garantias de emprego para os que continuarem na fábrica.

"Estamos decididos a ir até o fim para que nossas reivindicações sejam atendidas", afirma Jean-François Caparros, representante do sindicato Força Operária.

A cada quatro horas, grupos de 20 empregados se revezam na sala do diretor para impedi-lo de deixar o escritório. "Todos estão muito motivados. Essa ação é a nossa única forma de pressão", afirma o sindicalista.

As negociações com a direção, que se estenderam na madrugada, devem ser retomadas nesta manhã. O diretor da 3M, Luc Rousselet, afirmou não ter ficado surpreso com a operação que o mantém retido na fábrica. "A situação dessas pessoas é mais grave do que a minha. Eu sabia que havia um risco ao vir aqui", disse.

Tensão social 

A tensão social é crescente na França em razão dos inúmeros planos de demissões que vem sendo anunciados desde o início do ano. Nesta terça, cerca de mil trabalhadores da filial francesa do fabricante alemão de pneus Continental protestam na frente do Palácio do Eliseu em Paris, sede da Presidência.

A empresa anunciou 1.100 demissões em sua fábrica em Clairoix, ao norte da capital. Nesta manhã, 18 ônibus com trabalhadores deixaram a fábrica em direção à capital. Um conselheiro do presidente francês, Nicolas Sarkozy, se reúne com uma delegação de representantes sindicais da Continental nesta manhã.

Tuesday, March 24, 2009


Amigos e amigas,  

Abaixo reproduzo artigo de Celso Lungaretti, jornalista, escritor e ex-preso político,  criticando a postura do presidente do STF no caso de Cesare Battisti.

Subscrevo o presente texto e peço para reproduzi-lo para seus contatos.

Adriano Espíndola
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CASO BATTISTI: Gilmar Mendes completa a receita de sua pizza

Celso Lungaretti (*)
 
Sabatinado durante duas horas por quatro jornalistas da Folha de S. Paulo, além de responder a perguntas de leitores e do público presente ao Teatro Folha, o presidente do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes admitiu hoje (24) a intenção de incidir em mais um casuísmo para que o STF usurpe do Executivo a prerrogativa de decidir sobre a concessão ou não de refúgio humanitário: antecipando seu roteiro para o desfecho do caso do perseguido político italiano Cesare Battisti, Mendes afirmou que, "se for confirmada a extradição, ela será compulsória e o governo deverá extraditá-lo".
 
Com isto, ele responde ao boato de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não admitiria arcar pessoalmente com o ônus dessa decisão indigna, talvez temendo ser comparado a Getúlio Vargas, que entregou Olga Benário para a morte nos cárceres nazistas. Ou para evitar que o acusem de ter cedido às arrogantes pressões italianas e à campanha de desinformação orquestrada pela mídia reacionária brasileira.
 
Então, Mendes se propõe a resolver o problema simplesmente suprimindo, com uma penada do STF, vários direitos dos pleiteantes de refúgio humanitário: o de apelarem uma segunda vez ao Comitê Nacional para Refugiados Políticos (Conare), apresentando novos argumentos; o de recorrerem uma segunda vez ao ministro de Justiça; e o de ficarem na dependência de uma decisão pessoal do presidente da República, a quem cabe autorizar o governo estrangeiro a retirar o extraditando do País.
 
Assim, na receita de pizza de Gilmar Mendes, há dois ingredientes altamente indigestos, que implicam uma mudança de 180º nas regras do jogo até hoje seguidas e sacramentadas por decisões anteriores do próprio STF:
  • a revogação, na prática, do artigo 33 da Lei nº 9.474, de 22/07/1997  (a chamada Lei do Refúgio), segundo o qual "o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio";
  • a transformação do julgamento do STF em instância final, em detrimento do Executivo, ao qual sempre coube tal prerrogativa.
Evidentemente, uma violência tão gritante contra o espírito de Justiça e a própria letra da Lei não será perpetrada sem resistência: se o STF embarcar nessa aventura, tudo leva a crer que o caso só se decidirá após longa e complicada batalha jurídica.
 
Mas, impressiona a facilidade com que um presidente do STF admite a volta das execradas práticas da ditadura militar, quando um inesgotável estoque de casuísmos era acionado para adequar as leis do País às exigências do poder. O que há de mais casuístico do que alterar-se todo o enfoque do refúgio humanitário apenas dar a um caso já em andamento um desfecho diferente do que teria à luz das leis e das tradições jurídicas brasileiras?
 
Engana-se Lula, entretanto, se pensa apaziguar Mendes com mais esta humilhante rendição: ao longo da sabatina, saltou os olhos que sua motivação última  é trocar a toga pela faixa presidencial, ocupando um espaço à direita da própria coligação PSDB/DEM.
 
Talvez até, como Paulo Francis gostava de dizer, à direita de Gengis Khan...
 
* Jornalista, escritor e ex-preso político, mantém os blogs

http://celsolungaretti-orebate.blogspot.com/

http://naufrago-da-utopia.blogspot.com/


Monday, March 23, 2009

Amigos e amigas,

Como deve ser de conhecimento da maioria de vocês, no embate Trabalhadores x Acionistas da Embraer, após dar liminar suspendendo as mais de 4.200 demissões operadas de forma abrupta e ilegal por aquela empresa, o TRT de Campinas, por unanimidade, declarou abusiva as demissões, multando a Embraer em face deste fato, contudo mantendo-as, o que é uma grande contradição.

Clique  AQUI  (http://www.conlutas.org.br/exibedocs.asp?tipodoc=noticia&id=2682) e veja a opinião do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e da Conlutas sobre essa situação, que já avisaram que vão recorrer ao TST para buscar a reversão da referida decisão e, ainda, manter a luta pela reintegração dos demitidos e pela reestatização da Embraer.

Abaixo, reproduzo nota da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), na qual o presidente desta, ainda que apontando a decisão do TRT de Campinas como exemplar declara que a mesma fora tímida.

Até mais,

Adriano Espíndola

 
Caso Embraer: Presidente da Anamatra considera decisão do TRT de Campinas exemplar

O presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, ao participar na última quinta-feira (19/03) da solenidade de abertura do 2º Congresso Internacional sobre Direito Coletivo do Trabalho, em Goiânia, comentou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), que considerou abusiva a demissão dos 4,2 mil funcionários da Embraer, e determinou o pagamento de indenização aos trabalhadores. Cada um receberá dois salários correspondentes a um mês de aviso prévio, com limite de R$ 7 mil, além de assistência médica por um ano.

“Foi uma decisão que estabelece um novo paradigma nas relações de trabalho. O Tribunal sinaliza que o empregador não tem mais o poder arbitrário de dispensar em massa, sendo necessária a negociação coletiva prévia. Acredito que a decisão será referência para os demais tribunais do trabalho” afirmou Montesso. Ainda assim, o presidente da Anamatra acha que a indenização poderia ter sido mais ousada, já que se reconheceu a abusividade por parte do empregador, gerando danos para além da simples dispensa.


Fonte: Anamatra

O escritor e jornalista Bourdoukan, faz em seu Blog a denúncia abaixo,  a qual reproduzimos pela gravidade. 

Adriano Espíndola


Sinceramente, não consigo entender tamanha atrocidade.

Jovens israelenses vestindo camisetas que pedem para assassinar palestinas grávidas porque assim, com um tiro, matariam dois.

Nem os nazistas foram tão ousados.

Repito: Nem os nazistas foram tão ousados!

Depois disso escrever o que?

Clique 
AQUI para ler, em inglês, a matéria do jornal israelenseHaaretz

Saturday, March 21, 2009

ERRATA: INSS FAZ PROPAGANDA ENGANOSA

Amigos e amigas,

Quem aceita o desafio de fazer a difusão de notícias, corre o risco de divulgar matérias com não condiz com a realidade.

A última postagem em nosso Blog Defesa do Trabalhador,  Acidentes de trabalho: Combate à subnotificação eleva em 152% o reconhecimento dos benefícios acidentários, teve como fonte notícia extraída por terceiro do site do INSS.

Ora, o INSS faz parte da estrutura do governo, motivo pelo qual eu deveria ter sido mais criterioso, mais cuidadoso, antes de divulgá-la, confrontando-a com a realidade, discutindo-a com colegas e especialistas no assunto. Afinal governos sempre douram a realidade...

Infelizmente, até mesmo pela natureza amadora deste Blog, não tive o tempo necessário para adotar tal procedimento, em face aos meus compromissos profissionais enquanto advogado.

Resultado, conforme mensagem que recebi, entre outros, do amigo Luiz Salvador, presidente da Abrat (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), a realidade envolvendo a subnotificação acidentária (sonegação de emissão de CAT) é outra que aquela desenhada pelo governo através do INSS.

Vejam abaixo, a mensagem que recebi de Salvador e acessem o artigo que ele faz referência.

Fica aqui minha retratação, sendo que cuidarei para que situação tão constrangedora não se repita em nosso blog.

Um abraço,

Adriano Espíndola

MENSAGEM ENVIADA POR LUIZ SALVADOR:

Amigo Adriano,

Em nossa ótica, a matéria divulgada no seu blog, copiada da página web da previdência é MARKETING.

O sistema continua viciado, apesar de o termos denunciado há mais de dois anos, SABI e eles flexibilizaram o NTEP pela IN31 para que o NTEP seja de competência do médico-perito.

O médico perito não tem perfil para decidir sobre o nexo, porque dá prevalência ao interesse privado ao invés do interesse público, já que como perito do INSS é servidor público, devendo dar obediência ao comando do art. 37 da CF, mas atua nas três pontas, dentro da empresa, como perito do INSS e por último como perito judicial e até na Justiça do Trabalho... Um horror.

A Lei 11.430 de 26/12/2006 que aprovou o NTEP o foi pelo critério objetivo e não pelo subjetivo do médico-perito, justamente para contrapor às repudiadas e conhecidas práticas das subnotificações acidentárias.

Bastou a aprovação da Lei 11.430, criando o NTEP para que as empresas menos esclarecidas e temerosas, começaram a emitir a CAT, razão do aumento dos B-91.

Menos de 20% dos acidentes, entretanto, são reconhecidos, sendo que alguns deles são concedidos benefícios doença comum (B-31), ao invés da (B-91) que tem fonte de custeio com base no SAT, com desconto mensal da folha de pagamento das empresas.

Leia nosso artigo,NEGLIGÊNCIA EMPRESARIAL, ainda não divulgado, mas já publicado em nosso site,www.defesadotrabalhador.com.br

Um abraço,

Luiz Salvador.

Monday, March 16, 2009



Amigos e amigas,

Empregadores ávidos por lucros, quando seus empregados adoeçem, buscam de todas as formas evitar que o adoecimento sejam relacionados ao trabalho, buscando com tal procedimento evitar estabilidade e indenizações pecuniárias ao trabalhador, assim como o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento e, ainda, o pagamento do SAT.

Tal fraude se da através da sonegação da CAT (comunicação de Acidente de Trabalho, tecnicamente denominada de Subnotificação Acidentária.

Já apontamos tal situação em artigo publicado na revista Jurídica Eletrônica Jus Vigilantibus nos seguintes termos:
http://jusvi.com/artigos/23520

"Entretanto, como aponta LUIZ SALVADOR, presidente da Abrat (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), em artigo publicado no site Defesa do Trabalhador (www.defesadotrabalhador.com.br/), é de conhecimento notório e público, inclusive do governo de que menos de 20% das CAT’s – Comunicação de Acidente do Trabalho – são emitidas, com o que além de mascarar as estatísticas acerca de acidente de Trabalho, o INSS acaba concedendo um benefício errado, auxílio doença comum (B32), sem fonte de custeio, ao invés do benefício acidentário com fonte de custeio (SAT – com contribuição incidente sobre a folha de pagamento das empresas).."


A notícia abaixo. mesmo como tendo fonte o INSS, demonstra que a situação começa a mudar, sendo que há muito ainda para ser feito pelo movimento social organizado para combater essa e outras irregularidades cometidas contra o trabalhador quando o assunto é a concessão de benefícios sociais.

Até mais.

Adriano Espíndola

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Acidentes de trabalho: Combate à subnotificação eleva em 152% o reconhecimento dos benefícios acidentários

O combate à subnotificação de acidentes de trabalho, desde a adoção do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) em abril de 2007, vem causando grande impacto na concessão de auxílios-doença acidentários a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Exemplo da mudança é que, de agosto a setembro de 2008, a concessão de auxílios-doença acidentários pulou de 28,361 mil para 36,831 mil (30% de aumento). A Instrução Normativa nº 31 (IN 31), publicada no dia 11 de setembro, unificou o reconhecimento do NTEP e de mais dois nexos técnicos que reconhecem as doenças profissionais e de trabalho pelo INSS, independentemente da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).

O que o INSS adotou é que o reconhecimento das incapacidades acidentárias, pelos médicos peritos, continua sendo feita pela CAT. Porém, a IN 31 amplia o reconhecimento sem a comunicação, tanto com o NTEP e mais as listas de doenças profissionais, que antes eram consideradas de natureza previdenciária.

Ao se comparar a concessão de auxílios-doença acidentários, entre 2008 e 2007, verifica-se variações significativas e até impressionantes. Exemplos: aumento de 606,5% no ano passado das doenças do aparelho digestivo; de 64% das doenças do aparelho circulatório; e de 67% nos transtornos mentais e comportamentais. Os afastamentos por LER/Dort representaram 23% a mais que em 2007.

No total, em 2008 foram concedidos 30% de auxílios-doença a mais que em todo o ano de 2007 (o número de concessões pulou de 274,946 mil para 356,336 mil). Levando-se em consideração o ano de 2006 - quando a nova metodologia não era utilizada -, o aumento foi de 152% (de 141 mil concessões para 356,336 mil).

Antes da adoção do NTEP e dos outros nexos técnicos, eram registrados como acidentários apenas os casos em que a empresa preenchia a CAT, ao encaminhar o trabalhador para a perícia médica. Com a adoção do NTEP, os médicos peritos foram treinados e ficaram autorizados a classificar benefícios como acidentários, mesmo sem a CAT, desde que haja nexo entre a doença, ocupações e o setor de atividade do trabalhador.

Vantagens - O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explica que o aumento da concessão dos auxílios-doença de natureza acidentária não implica aumento de despesa para a Previdência. "Muda apenas a nomenclatura. As regras de cálculo são as mesmas para a concessão do auxílio-doença previdenciário".

Schwarzer destaca como principais contribuições da nova metodologia, implantada a partir do NTEP, o aperfeiçoamento pela Previdência Social do reconhecimento de doenças relacionadas ao trabalho; o combate sistemático às subnotificações; maior atenção das empresas em relação aos programas de proteção à saúde dos trabalhadores e as normas legais pertinentes; além de orientar na definição de ações prioritárias sobre as atividades econômicas, doenças e acidentes que precisam de mais cuidados e de políticas de prevenção.

O diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini, lembra que as alterações provocadas pelo NTEP obrigam os empregadores a recolherem a cota do FGTS, no período de afastamento do empregado, e garantem ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego por um ano, após a caracterização da natureza acidentária pela Previdência Social.


Fonte: Ministério da Previdência Social, 13/03/2009


Friday, March 13, 2009

Amigos e amigas,


Sempre que possível vou postar aqui uma receitinha, é claro para os que gostam da arte culinária como eu, para vocês arriscarem no final de semana.

Vou inauguar com a receita de uma polenta "POLENTA TROPEIRA", um prato de dificuldade média,  mas um belo exemplar da culinária mineira.
Quem arriscar fazer, me diga depois como ficou.

Abraços,

Adriano Espíndola

IGREDIENTES
01 molho de salsa picada
100 gramas de milho verde
01 molho de cebolinha picada
sal a gosto
três pitadas de alecrim.
100 gramas de pimentão verde
100 gramas de cebola picada
200 gramas de tomate picado
100 gramas de bacon picado
500 gramas de carne de boi picada
500 gramas de pernil picado
200 gramas de mussarela
300 gramas de queijo fresco picados em pedaços médios (do tamanho de um queijo de espetinho de churrasco)
250 gramas de fubá
01 xícara de óleo
02 litro de água
150 gramas de massa de tomate
cheiro verde a gosto.

::Modo de preparar::

Refogue metade do alho em uma panela com duas colheres de óleo e depois acrescente um litro de água quente. Coloque o fubá em uma vasilha com água fria e mexa até dissolver. Acrescente o fubá já dissolvido na panela e deixe em fogo brando por 15 minutos. Durante este  tempo, coloque um pouco de água quente à medida que o angu for cozinhando.

Enquanto isso, em outra panela, refogue o bacon com duas colheres de óleo. Depois de refogado, reserve o bacon e, na mesma panela, refogue a carne de boi. Em outra panela, já com a outra metade do alho dourado, refogue o pernil com mais duas colheres de óleo. As carnes podem ser temperadas a gosto.

Para preparar o molho, pegue uma panela com óleo, refogue a cebola e depois acrescente o pimentão, a cebolinha, o tomate, a salsa e adicione sal a gosto.

Coloque mais uma colher de óleo e deixe cozinhando por mais ou menos dez minutos. Depois de
pronto, acrescente o bacon já frito, o milho verde e a massa de tomate. Se quiser, pode salpicar
um pouco de cheiro verde e as pitadas de alecrim. Deixe fritar por três minutos. Depois de frito, ponha a carne de boi e  de porco, mexa bem, acrescente um litro de água quente e deixe ferver por cinco minutos. No último minutos acrescente o queijo.

Depois de tudo pronto, monte o prato:

Unte o recipiente com óleo. Coloque uma camada de angu, depois uma camada do molho, outra de angu e assim sucessivamente, como se fosse uma lasanha, até restar a camada do molho por cima. Acrescente a mussarela  e a cebolinha picada.


Agora é só saborear o prato, que deve ser servido com arroz branco. Tem alguns igredientes meus nele. Mas a origem da receita é da época das tropas de boi, que cruzavam o sertão. O prato é extremamente forte, nutritivo. 

Até quem não gosta de polenta vai gostar desta.
Boa apetite.

Uma ex-professora da Irmandade de Nossa Senhora da Penha de França, no Rio de Janeiro, vai receber todas as verbas rescisórias que lhe foram negadas pela instituição ao demiti-la imotivadamente no fim do período letivo. O seu direito, reconhecido pelas instâncias anteriores, foi ratificado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao recusar seguimento a recurso da irmandade, rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O entendimento foi o de que o pagamento a que o professor tem direito durante as férias escolares, garantido no artigo 322, parágrafo 3º da CLT mesmo em caso de demissão, não isenta a empregadora do pagamento do aviso prévio.

Em 2006, a educadora recorreu à Justiça Trabalhista e informou ter sido contratada em março de 1991 para dar aulas aos alunos da educação básica. Em dezembro de 2005, quando terminou o período letivo, foi demitida sem receber corretamente as verbas rescisórias – e, entre elas, o aviso prévio indenizado. A decisão foi favorável à professora e, em vão, a irmandade contestou e recorreu ao TRT/RJ.

Inconformada com a rejeição de seu recurso de revista, a instituição interpôs agravo de instrumento para o TST pretendendo que seu recurso fosse destrancado e julgado. Analisado na Oitava Turma pela ministra Dora Maria Costa, o agravo não teve melhor desfecho. A relatora observou que o despacho do TRT/RJ que negou seguimento ao recurso era suficientemente elucidativo para o entendimento da questão. Para o TRT/RJ, o pagamento salarial previsto no artigo 322, parágrafo 3°, da CLT tem como objetivo “impedir o empregador ganancioso, que percebe a educação não como um ideal, mas exclusivamente como instrumento para a satisfação de interesses materiais, de incorrer na tentação de contratar professores somente por prazo determinado, no período entre o início e o término do ano letivo”. Com isso, poderia manter um quadro docente somente ao longo do ano e dispensar os professores ao término, o que, “em prática claramente ensejadora de fraude à legislação trabalhista”, o desoneraria de encargos salariais, fiscais e previdenciários diversos. A prática, porém, traria “indiscutíveis prejuízos à própria educação”, pois privaria o professor, por exemplo, do tempo necessário à assimilação dos princípios norteadores da atuação da entidade de ensino e a elaboração de um plano de curso.

Ainda de acordo com o TRT/RJ, o direito ao pagamento das férias mesmo em caso de demissão durante as férias, resguarda o professor do desemprego “num momento em que, sabidamente, não conseguirá obter nova colocação”, pois as contratações são feitas ou formalizadas pelas escolas, normalmente, às vésperas do início do novo período letivo. O objetivo do aviso prévio, por sua vez, é assegurar ao trabalhador tempo hábil à obtenção de novo emprego sem prejuízo de seu sustento e do de sua família. “Esse objetivo não é alcançado, como regra, no curso das férias escolares, logo, não há como considerar a inclusão do aviso prévio no período referente ao pagamento salarial previsto no artigo 322, parágrafo 3°, da CLT, pois possuem fundamentos e finalidades diversos”, concluiu o Regional.

A relatora esclareceu que o recurso foi fundamentado em divergência jurisprudencial não válida e na alegação equivocada de violação da CLT. (AIRR-810-2006-047-01-40.2) 

Wednesday, March 11, 2009

É comum assistimos administradores públicos (município, estado ou união) realizar concurso, não nomear os aprovados e continuar contratando servidores temporários para ocupar as vagas, o que ocorre principalmente na educação.

A decisão abaixo, do TJRS, proíbe tão nefasta prática, sendo uma esperança de tantos que são enganados por essa criminosa indústria do concurso, no qual lucram empresários e políticos inescrupulosos.

Adriano



Estado não pode manter contrato emergencial se há concurso realizado para o cargo

09/03/2009
Fonte: Tribunal de Justiça - RS

A 21ª Câmara Cível do TJRS determinou ao Estado do Rio Grande do Sul que nomeie candidata aprovada em concurso público para cargo em escola da cidade de Morro Redondo. No entendimento dos magistrados, a aprovação não gera direito absoluto à nomeação ou admissão, mas a Administração deve demonstrar de forma consistente o motivo para não convocar os aprovados.

A autora, que ocupava a quarta colocação para provimento do cargo “Agente Educacional 1 - Manutenção de Infraestrutura” comprovou que após nomear os dois primeiros aprovados, o Estado renovou, em 2004, dois contratos emergenciais, ainda que dentro do período de validade do concurso. Afirmou que o certame, realizado em 2002, teve em 2004 a vigência prorrogada por mais dois anos. Em 2008, a própria candidata foi contratada, emergencialmente, para o mesmo cargo.

Na comarca de Pelotas, a ação foi julgada improcedente, tendo a candidata interposto recurso ao Tribunal de Justiça.

O Desembargador Genaro José Baroni Borges, relator da apelação, observou que, segundo jurisprudência do TJRS, a aprovação em concurso não gera direito à nomeação, exceto quando o cargo foi preenchido sem ser observada a ordem de classificação ou se revelada a existência de contratações emergenciais. No caso em questão, observou que apesar da plena vigência do certame, o Estado continuou, até hoje, com a prorrogação de contratos emergenciais - “sendo uma delas”, observou, “ocupadas pela própria apelante”.

Salientou que no mínimo duas vagas previstas não foram ocupadas por candidatos classificados. Apontou restar comprovado o número de vagas existentes na escola - seja pela nomeação dos dois primeiros colocados ou pela contratação de outros dois.

O Desembargador citou também decisões no mesmo sentido por parte do STJ, que vem firmando compreensão de que aprovados dentro do número de vagas previstas têm direito subjetivo à nomeação. “Tenho que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veio para dar ponto final a malogro tão a gosto das administrações, que a cada momento abrem concursos para provimento de cargos públicos, cobrando elevadas taxas, com o propósito de driblar anotações dos Tribunais de Contas, mas seguem recrutando a mais das vezes apadrinhados políticos para as mesmas funções mediante contratações emergenciais que se estendem no tempo e cumprem compromissos de campanha.”

Registrou que a autora ingressou com ação em 2004, quando plena a validade do concurso. Dessa forma determinou que, em até cinco dias após o trânsito em julgado da ação, a candidata seja nomeada para o cargo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A sessão foi realizada em 18/2. Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembarhador Túlio de Oliveira Martins.

Proc. 70026715623

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