Uberaba é mesmo uma cidade sui generes.
E digo isso não pelo fato de ser governada por um senhor que confessou, em rede nacional, ser adepto da corrupção, refiro-me ao ex-ministro, réu do Mensalão, Anderson Adauto, e que, mesmo assim, foi reeleito para um segundo mandato. Afinal o marketing eleitoral produz um efeito devastador na mente das pessoas – Maluf, Collor e toda uma gama de corruptos, estão aí, para provar que o dinheiro opera milagre nas eleições.
A singularidade de Uberaba também não está no fato de que a companhia pública de águas da cidade, o Codau, também presidida por um réu do mensalão – ao mesmo tempo em que gasta uma dinheirama com anúncios publicitários na semana da água –fique inerte diante das denúncias comprovadas de ambientalistas demonstrando que acima do local em que é feita a captação de água, para o consumo da população, no rio que leva o mesmo nome do município, vem sendo despejado esgoto in natura (clique aqui para ler a denúncia). Crimes ambientais e contra a saúde pública e gastos com publicidades, ocorrem também em outro lugares.
Agora o que realmente parece que ocorre só aqui é o chamado “rolo do IPTU”: A prefeitura municipal fez aprovar projeto de lei que na prática traz reajustes para o referido imposto em patamares dissonantes da realidade. Entre outras técnicas, optaram por reajustar o valor venal dos imóveis, com o que, em parte significativa das moradias do povo uberabense, o valor venal destas para cálculo de IPTU é superior que o valor de mercado destes imóveis.
Mas não é só: ano passado foi aprovado um projeto de lei, um substitutivo ao projeto original do prefeito – ano eleitoral sempre tem saco de bondades – dividindo parte do reajuste que ainda não havia sido aplicado. Esse reajuste seria aplicado em parte neste ano de 2009 e outra parte em 2010, com o que haveria um fôlego maior para o contribuinte uberabense.
Pois bem, por uma “trapalhada” da Câmara, foi promulgado e publicado não o projeto aprovado, mas sim o projeto original do prefeito.
Resultado, mesmo ciente (afinal o governo participa ativamente da Câmara, tendo além do líder, a maioria dos vereadores ao seu lado) que seu projeto foi substituído por outro, o honesto Anderson Adauto fez gerar os carnês, baseado no projeto publicado por erro como lei, o que resulta em reajuste de 67% do imposto e não 33,5% como deveria se dar em face da lei aprovada na câmara (que faria que os outros 33,5% fossem aplicado no ano de 2010).
Antes que a tropa de choque de Adauto pense em me processar (aqui em Uberaba, como forma de calar a oposição, Anderson Adauto e/ou seus secretários, costumam processar criminal ou civilmente aqueles que os enfrentam) apenas esclareço que o que aqui exponho nada mais é do que vem sendo publicado nos jornais da cidade.
Mas, quando pensei que já tinha visto tudo que é de absurdo na questão envolvendo o IPTU, li nos jornais de hoje, 26.10.2009, notícia que, se verdadeira, pode-se afirmar que Uberaba é governada não apenas por um réu confesso em crimes eleitorais, mas por gente sem o menor respeito aos princípios jurídicos que visam, usando uma linguagem menos técnica, proteger os cidadãos da gana arrecadatória da estrutura governamental.
Explico-me: Nos jornais de hoje é noticiado que Anderson Adauto enviou novo projeto, para ser votado amanhã pela “Câmara ... para corrigir um problema de ordem jurídica, visto que o projeto aprovado pelos vereadores ano passado (33%) foi vetado ontem, assim como a lei publicada no Porta-Voz (67%) foi anulada devido à troca das legislações. Agora, continua em vigor a lei aprovada em 2006, que permitia aplicação da atualização do valor venal de uma vez.”
Nos jornais é anunciado, ainda, que com o novo projeto Anderson Adauto quer fazer subir de 2% para 20% a multa por atraso no pagamento do IPTU.
Ora, ainda que seja correta a postura do chefe do executivo em anular a lei equivocada publicada no diário oficial do município (Porta Voz), é um verdadeiro absurdo que o senhor prefeito venha agora falar em vetar a legislação que ele acreditava ter promulgado, pois, se o projeto houvesse sido encaminhado corretamente, o prefeito o teria promulgado. Ele tem a obrigação moral de promulgar a referida lei e não apresentar projeto que majora a multa.
No caso concreto, é fato publico que houve um equívoco na publicação da lei, com o que não restaria ferido o princípio da anterioridade, segundo qual, em matéria tributária a legislação que altera tributos deve ser votada apenas no exercício anterior, a aprovação da lei se deu, de fato no ano passado.
O que fere este princípio, em nosso entendimento, é o remendo que o prefeito que fazer votar.
Se realmente o veto aconteceu, espero que a Câmara Municipal não entre na armadilha jurídica que Anderson Adauto esta promovendo. Se o veto se deu, não é necessário votar nova lei, mas tão apenas os vereadores derrubarem o veto do prefeito para que a lei originalmente por eles aprovadas venham surtir efeitos.
Um abraço,
Adriano Espíndola