Monday, January 11, 2010

Amigos servidores.

Ainda que eu considere inconstitucionais, as Súmulas 15 e 16 do STF permitem à prefeitura não reajustar o vencimento dos servidores municipais de Uberaba, que equivaliam até então a um salário-mínimo.

Contudo, para adotar este procedimento, ou seja, para não aplicar automaticamente o reajuste, a soma do vencimento com outras vantagens e benefícios percebidas pelo trabalhador (o que se chama tecnicamente de remuneração), deve ser superior ao novo salário-mínimo de R$510,00. Caso essa soma não alcance o valor do novo salário-mínimo, a PMU tem que completar o valor com um abono salarial.

As Súmulas vinculantes são instituídas pelo STF, com o que, ainda que inconstitucionais, portanto, ilegais, não acredito que as súmulas 15 e 16 deixarão de vigorar, uma vez que é do próprio STF a competência de julgar a constitucionalidade no direito brasileiro. Logo creio que devemos esperar que o STF considere seu próprio ato inconstitucional, isto é, ilegal.

Ademais, não adianta levar a questão ao judiciário, uma vez que todos os juízes são obrigados, pelo caráter vinculante das Súmulas 15 e 16, acatar os entendimentos nelas estabelecidos.

Preocupa-me, ainda, o fato de que a adoção das Súmulas 15 e 16 pela PMU pode representar uma sinalização de disposição de aumento zero na data base da categoria em maio de 2010, uma vez que se sem reajuste o servidor, considerando o conjunto de sua remuneração, ainda estiver ganhando mais que um salário-mínimo, mesmo que seu reajuste seja zero, a prefeitura pode alegar que é legal sua postura (o que, pessoalemnte, entendo ilegal).

Por um outro lado, há um alento para vocês servidores, isto é, nem tudo está perdido, pois o quadro acima delineado pode ser perfeitamente alterado com suas mobilizações, isto é, com a  capacidade irresignação, luta e organização da categoria como um todo.

Isso porque, contrário do anunciado na imprensa local por interlocutores da PMU, as Súmulas vinculantes 15 e 16 não proibem que a prefeitura de conceder o reajuste do salário-mínimo, pois a autonomia constitucional que os municípios têm garantida em nosso país, permite que o Sr. Prefeito envie projeto à Câmara Municipal para que seja reajustado o piso salarial de quem ganhava até então R$465,00 para R$510,00.

Em outras palavras, a Súmula não diz que está proibido reajustar, mas apenas que se não for reajustado, se o conjunto da remuneração do servidor for superior a um salário-mínimo, a não aplicação do reajuste não significa ilegalidade por parte do Prefeito, COMO TAMBÉM NÃO É ILEGAL ELE APRESENTAR PROJETO DE LEI AUTORIZANDO ESTE REAJUSTE.

Assim, com a edição das Súmulas Vinculantes 15 e 16 e sua adoção pela PMU, mais do que nunca a ação direta (mobilizações, pressão, paralizações e greves) passa a ser o único instrumento que pode garantir a correção e ganhos salariais para a categoria dos servidores públicos em Uberaba, uma vez que nem mesmo ao judiciário adianta mais recorrer.

É a hora de pressionar os sindicatos, formar comandos de mobilização e lutar por seus direitos, pois só a luta poderá garantir suas vitórias.

É o que eu tinha para esclarecer

Adriano Espíndola Cavalheiro

defesadotrabalhador@terra.com.br

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