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Tuesday, August 31, 2010
JUSTIÇA ISENTA? BANQUEIROS, MULTINACIONAIS E LATIFUNDIÁRIOS FINANCIAM CONGRESSOS DE MAGISTRADOS BRASILEIROS
0 comments Posted by barongan at 5:11 AMIn honor her sacrifices to the Nation herewith, I write a poem in Indonesia :
Para komandan menjadi saksi
My Father and mother
Labels: FAMILY
Monday, August 30, 2010
by Nana Julia
Labels: POEMS
Saturday, August 28, 2010
SOCIALISTAS NA TV: REVEJA OS PROGRAMAS ELEITORAIS DO PSTU – ZÉ MARIA PRESIDENTE
0 comments Posted by barongan at 8:41 AMAmigas e amigos,
A correria dos últimos dias fez com o que meu último artigo jurídico ficasse por aqui, como postagem principal, mais tempo do que planejado, o que é ruim, uma vez que o direito do trabalho e a advocacia é apenas um dos enfoques do nosso Blog (meu e de vocês, amigos leitores).
Semana que vem voltamos ao nosso rítmo normal.
Para este fim de semana, convido-os para reverem os programas apresentados pelo PSTU no horário eleitoral gratutito, em versões com um tempo maior de duração, especial para a internet, os quais tem causado grande orgulho ao milintates e ativistas das lutas e movimento social, mesmo aqueles que não são do PSTU, vez que neles a bandeira do socialismo tem sido corajosamente ostentada.
Abraços,
Adriano Espíndola Cavalheiro
Contra toda forma de opressão
Fim do fator previdenciário e reajuste para os aposentados
Aumento geral de salários
Estréia
Labels: eleições, PSTU, Zé Maria presidente
Wednesday, August 25, 2010
Labels: POEMS
Tuesday, August 24, 2010
Labels: POEMS
You know…I'm NOT a blogging fashionista…but geez…
The events of late are just making my mind ZOOM back to December 8, 1941.
Noooooooooo, I didn’t get that wrong…December 8th, NOT December 7th…
On December 8th, and the days, months and years to follow, I don’t know this for sure, but damned if I EVER read that the Japanese planned to build a Shinto Shrine right beside the USS Arizona War Memorial…do you?
And for the umpteen decades since, yep, nooooooo Shinto Shrine has ever been proffered as an idea, much less a reality, at or anywhere near the Pearl Harbour War Memorial…go figure huh?
Could it be because the humble citizens of Japan have always felt that the blitz that day on Pearl Harbour was not the thing to do, even in war time? Yes, there are no rules in love and war but maybe, even the Japanese had enough love in their hearts to eventually taste the bitterness of that day for themselves…if even to admit that their one-day greediness was enough to bring down an entire Empire…
Hmmmmm….
September 11, 2001…
The SECOND day which will live in infamy, right? Like the first one wasn’t enough.
Ground Zero maybe a tad more political extremist connected than Pearl Harbour but death and destruction is death and destruction, no matter how you pry the pulverized bodies from the wreckage, right?
Flash forward some sixty years and we have an “enemy” that doesn’t seem to care one bit about the rules of engagement or their means to an end, no matter how crass and bestial they may be.
Again, I keep repeating myself these days, but THIS is what happens when you let cousins boink cousins! The fruit of those loins come out as Jihadists who think the end-all and be-all is in the Muslim faith because if they kill in the name of it, these horny buggars will get 70 virgins as their celestial reward…sigh…
And, in the meantime, slapping us North Americans in the FACE by building a mosque at Ground Zero is the next best thing!
And, you know what? The States elected a black President, from the “X”s on the ballot slips marked by the ill-educated black citizen American voters, who thinks he has the power to force this mosque down the throats of truly intelligent North American citizens.
Harken back a wee bit…would Roosevelt have allowed a Shinto Shrine to be built at Pearl Harbour, do you think? I won’t waste any binary bytes answering that now for ya…
Yesterday, HAD to love yesterday, when the New Yorkers came out in full force, hard-hats at the ready, willing to sign any goddamned petition out there that promised NO union worker would be willing to work on that mosque building job site!
And yes, the Sharia freaks came out in full force too, with their own crafty ideas, some still secret no doubt, that their political will, will just allow for imported workers to build it instead…answer me this>>>
How long will it stand before there’s a mysterious arson fire blowing through its roof, do you think?
Oh yeah, you betcha.
I'm only Canadian, but if there’s a line-up for who gets to light that match…I’ll camp over night at Ground Zero just to be one of the first in line, Man!
If I weren’t so busy being raging mad at this insane proposition, I'd be crying in my Guinness or retching from my gut!
Can we as a North American society have dipped so low as to NOT see the painful and tragic irony of this proposal?
How many times do the victims and surviving family members of 9/11 have to suffer and how many times do the rest of use have to stand by watching it all, feeling utterly helpless?
And how utterly inbred are these Middle Easterners that think that this idea of some sort of religious “bridge-building” has any moral merit???
You blow us to Kingdom Come and we’re supposed to welcome you with open arms?!
Good thing I’m not King of the World, because the day you buggars blew us up, if you weren’t born in North America, your ass WOULD have been in an internment camp awaiting deportation, simple as that. And since then, there would have been a complete BAN on all Middle Eastern immigration. You don’t like my thoughts, then be happy MsBurb ain’t King of the World!
But seriously, a MOSQUE at Ground Zero?!
Jesus…
Yeah, I said Jesus…NOT Mohammed, by the way…sigh…
You wanna pray to “M” instead of “J”, dress your women up in full length curtains and beat the shit out of them if they so much as LOOK at another guy, then sobeit, what you do in YOUR country, I have, and do not want, any control over…
You come over here and try that shit with our NON-INBRED, advanced and evolved citizenry and when we don’t comply to your backwards, bestial desires, you decide to blow us up instead? Then, I have a problem with you…!
And when all your destructive games still don’t work because we know your religious and cultural crap IS crap, you decide that building a mosque, with the political backing of a part Muslim US President, is a good third step towards making us acquiesce to your freaky ways…
JUST TRY IT! COME ON! I DARE YA!
Even Yamamoto, after Pearl Harbour, knew that poking a finger at the American Sleeping Giant would come back to bite Japan in the ass…and it did, eventually, and in a BIG way.
Well, you inbred camel herders, guess what? You didn’t read your WWII history books probably because your education system wouldn’t allow for studies involving the “Infidels” (aka North America), and because of your ignorance in that vein, you have never really got to know us, despite your zeal to use our technology (i.e. using Motorola cell phones to start IEDs), so maybe you have just poked at this Sleeping Giant one too many times.
Oh, and by the way, the ONLY reason why you’ve had a second and third kick at our can is because you have something we want and no, its not sand, it’s oil, so we keep letting ya poke at us when we only allowed the Japanese just ONE try. Well, maybe this last poke is going to finally hit home despite our addiction to oil and we’re just gonna poke right back at you!
Just try and build this damn mosque…just try.
I’d venture to say that there’s not ONE naturally born North American that will let that freakish building stand any longer than it took you people to fall the World Trade Towers, blow to smithereens US Airways Flight 93 or to melt the rebar in the Pentagon on 9/11.
Try it. We’ll let ya. Just so we can watch your face when you fail…THIS time.
Labels: Ground Zero, Mosque, New York
Monday, August 23, 2010
Selamat datang tu Padangsidempuan
Dung habis G30S/PKI, hira hira taon 1966 nunga masihol roha tu Damang/Dainang ala nunga leleng dang pajumpang, tarlobi au anak sasada baoa, mulak mau au tu huta hagodangan di Sibolga. Ditingki i husangahon do lao tu Siantar, pajumpang dohot si boru adi.
Sibolga na uli
Tingki hudokkon tu Amang naeng tu Siantar au didok do :"Unang pola lao ho tusi" ninna do mangorai, jala dipangkataion nami jotjotdo dipaingot songon on :"Burju burju ma ho singkola, anggo namarbaju mura mai", ninna. Tingki i nunga Sarjana muda au. Alaitotop do hulangkahon lomo ni rohangku, mar bis ma au tu Siantar.
Manang na piga ari disi, toho mai diujung ni taon, rap borhat ma hami tu Sibolga, jala digogohon rohana do martangiang borngin pargantian taon dijabu nami, jala modom di jabu do Ibana, ala adong dua Ibotongku di jabu. Sabotulna borat do di rohana borngin i, mulak tu jabu ni natorasna manang di jabu nami., siala Ibana panggoaran. Tontu sungkun sungkun ma roha ni natorasna.
Dung torang ari, hatop do hami lao tu stasiun bus, borhat tu hutana di Padangsidempuan, 88 km daona tu Selatan. Dung sahat tu jabuna masijalangan ma hami :"Selamat taon baru Amang", ningku alai tung maila do rohangku. Hubereng tu siamun, tumatangis do Ibana mangkaol Inang natumubuhonsa.
Jala di jabu ima au modom manang na piga ari. Jala ima ari parjolo hudege tu bagas nasida. Andorang mardongan dongan, holan di emper emper i do hami hundul hundul.
Marsepedamotor ma hami mardalani di kota i huhut martaon baru tu jabu ni tondongna. Di jabu ni tulangna disungkun ma au :"Boi do sohot nang pe mahasiswa hamu", ninna. Tarsonggot au mambege sungkun sungkun i, hohom au satongkin, sian ias ni rohangku hualusi langet huhut maila :"Boi do tulang", ningku, nang pe dibagasan rohangku dang huantusi lapatan ni hatangki.
Jala di Sidempuan pe adong do Amangudaku kandung dohot Ompungku boru, tinggal di Kampunglosung, jala sanga do au tinggal disi manang sadia leleng. Jala ro do hami martambaru tu jabu ni Amanguda on.
Alai holan hata sungkun sungkun do, ndang adong ujungna, manang pasahat hata nasida tu natorashu. Bere naipe dang hea pola dihata hatai manang disungkun disuratna. Ba lupa dihalupahon mai. Ditingki i torop do mahasiswa naung berkeluarga, mardakdanak, ima na dapot bea siswa, lao gabe guru muse.
Saleleng na on ndang huboto tangkas tu ise Ibana sohot, alai taringot tu au, dapot ibana do barita sian Ompung dohot Ibotongku na tinggal di Padangsidimpuan jala nunga pindah tu Jakarta. Diboto do naung sohot au tu boru Pasaribu jala karejo di Bank BRI.
Ima pardalanan ni angka ngolu, ala ni angka tingki, inganan na dao, pardonganan ,jala parkarejoan, ujungna dung habis singkola, karejo ma au di Jambi, pajumpang dohot boru Pasaribu, nunga gabe maranak marboru dohot marpahompu. Ibana me nunga gabe tu marga Simanuntak gabe maranak, marboru, marpahompu.
Sude dalan dalan ni ngolu nunga disurathon Tuhanta tu hita anup ganup jolma.
Labels: FRIENDSHIP
SOBRE A COMPETÊNCIA CRIMINAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO: QUEM TEM MEDO DO LOBO MAU, OU MELHOR, DO LOBO EM PELE DE CORDEIRO?
0 comments Posted by barongan at 3:12 PMJoão Humberto Cesário, ilustre jurista pátrio, professor e magistrado do Trabalho do TRT da 23ª Região, do qual tenho a honra de figurar no rol de amigos, em seu ótimo blog Ambiência Laboral, http://ambiencialaboral.blogspot.com/, após comentar recente decisão do E. TST confirmando condenação por Danos Morais Coletivos, no importe de R$5milhões, imposta à Construtora Lima Araújo Ltda, proprietária das fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, por exploração de trabalho escravo, faz importantes questionamentos sobre a ausência de competência à Justiça do Trabalho para julgar e processar os aspecto criminal da exploração do trabalho escravo, vez que decorrente da relação de trabalho a referida questão.
João Humberto, que é defensor da competência criminal da Justiça do Trabalho, faz os seguintes questionamentos:
1- qual o argumento racional para que se subtraia da Justiça do Trabalho a competência criminal, atribuindo-a à Justiça Federal (artigo 109, VI, da CRFB)?
2- é razoável que em um único tema jurídico, determinado órgão do Poder Judiciário conheça dos seus aspectos trabalhistas, civis e administrativos, enquanto outro se pronuncia sobre os meandros criminais?
3- a quem interessa tal dicotomia? à sociedade?!
Pois bem,
O resultado prático de tais requerimentos, entretanto, tem sido frustrante, vez que, se por um lado grande parte dos magistrados trabalhistas os indeferem, dizendo que a denúncia deve ser feita diretamente pelo próprio interessado, por um outro, quando acolhidos os referidos requerimentos, em apenas alguns poucos casos, não mais do que meia dúzia, nos quase 10 anos que adoto o referido procedimento, tiveram inquérito instalados, dos quais, entretanto, de nenhum tive notícias sobre resultado final, isto é, creio que a sanção penal decorrente da transgressão da legislação trabalhista não restou aplicada.
Passando às respostas aos questionamentos feitos pelo i. Professor e Doutor João Humberto Cesário, iniciando pelo questionamento de número 2 de seu blog, onde ele questiona se é “razoável que em sobre um único tema jurídico, determinado órgão do Poder Judiciário conheça dos seus aspectos trabalhistas, civis e administrativos, enquanto outro se pronuncia sobre os meandros criminais?”
Creio que, de fato, não há sentido na dictomia apresentada e questionada pelo professor. Essa dictomia, entrementes, decorre do estabelecido na Constituição Federal, em artigo 109, o qual determina que compete à Justiça Federal julgar e processar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional (inciso V), as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo, qual seja, grave violação de direitos humanos (inciso V-A), os crimes contra a organização do trabalho (inciso VI), nas quais, o trabalho escravo e o infantil, certamente, se enquadram.
Segundo MARCELO JOSÉ FERLIN D'AMBROSO, douto Procurador do Trabalho da 12ª Região, em artigo publicado no Site Jus Navegandi[1], no qual é defendida a competência criminal da Justiça do Trabalho, o Juiz do Trabalho JÔNATAS DOS SANTOS ANDRADE, em exposição apresentada no II Encontro de Juízes e Procuradores do Trabalho de Santa Catarina, trouxe à baila a tese desenvolvida no STF, por ocasião de decisões acerca da competência da Justiça do Trabalho em ações acidentárias, sobre a unidade de convicção. Buscando-se elementos sobre a teoria, colhe-se do julgado no RE 438639, da Excelsa Corte, o seguinte: "salientou-se que deveria intervir no fator de discriminação e de interpretação dessas competências o que se chamou de ‘unidade de convicção’, segundo a qual o mesmo fato, quando tiver de ser analisado mais de uma vez, deve sê-lo pela mesma justiça." Ou seja, o Supremo Tribunal Federal reconhece hoje que a cisão de competência não favorece a aplicação de justiça, e que a divergência de decisões para ações decorrentes da mesma relação de direito material invocada entre órgãos jurisdicionais distintos causa um impacto deletério no jurisdicionado
Então, a dictomia estabelecida na Constituição Federal, resultando que os crimes decorrentes da relação de trabalho sejam julgados pela Justiça Federal, em face ao princípio da Unidade de Convicção, deve ser considerada equivocada, mormente em sua forma absoluta, hoje em vigor.
Passamos agora aos demais questionamentos do Professor e Juiz Dr. João Humberto.
Assim, prima facie, é preciso destacar que além da exploração do trabalho escravo e infantil - cancros inerentes ao capitalismo moderno, que leva ao extremo a exploração do homem pelo homem na busca desmedida do lucro – há várias outras lides criminais que decorrem da relação de trabalho.
Tipificados nos artigos
Antes de continuar com este pequeno artigo, um parênteses para expor o que entendo por DIREITO, fazendo minhas as palavras de Piotr Stutchka (jurista bolchevique, primeiro Comissário do Povo para a Justiça do Estado Soviétivo Russo) "o Direito é um sistema (ou uma ordem) de relações sociais, que corresponde aos interesses da classe dominante e que, por isso, é assegurado pelo seu poder organizado (o Estado)." [2]
Neste diapasão, com todo o respeito àqueles que defendem o deslocamento amplo da competência criminal para julgar fatos decorrentes da relação de trabalho para a Justiça do Trabalho, o dito popular “pau que bate em Chico, bate em Francisco”, aplicável perfeitamente à espécie, me leva à conclusão de que esse deslocamento pleno pode ser equivocado, porquanto, prejudicial aos trabalhadores e suas organizações.
Ademais, voltando ao dito popular acima transcrito, é certo que, em se tratando de normas coercitivas estatais, elas batem muito e com muita força nos chicos, nos zés, nos joãos, nos pedros, enfim, no povo pobre, enquanto acaricia e protege aqueles oriundos das classes sociais mais abastadas. O caso Pimenta Neves, que no momento em que escrevo este texto, completa 10 anos impunidade, mesmo o referido jornalista tendo confessado o assassinato de sua então namorada, ou, ainda, os inúmeros casos de impunidade de corruptos e corruptores em nosso país, são exemplos dessa realidade lamentável. A composição da população carcerária, idem.
Assim, não recebo com grande entusiasmo a tese de deslocamento para a Justiça do Trabalho da competência criminal, mormente se essa competência vier de forma ampla, em face de minha concepção e compreensão acerca do Direito acima explanada e, ainda, por fazer um corte de classe da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho, os quais não se diferenciam, essencialmente, na composição de Magistratura e do Ministério Público dos demais ramos do direito.
Explico-me: diante da própria natureza do direito, que em minha opinião corresponde a um sistema de relações sociais para assegurar os interesses da classe dominante de determinado tipo de sociedade, por um lado, e, por outro, e de uma análise sociológica da composição de classe da magistratura e do ministério público - formados por juristas que, em sua maioria, ou são provenientes das classes mais abastadas ou com essas acabam se identificando no decorrer de suas carreiras, inclusive, em face de suas boas e merecidas remunerações -, não é difícil antever que dotar a Justiça do Trabalho de competência criminal, poderá levar que fenômenos reacionários, como os interditos proibitórios - cada vez mais freqüentes na seara trabalhista, utilizados para impedir o exercício pleno do direito de greve (impedindo os piquetes) - adquiram uma face mais dramática, transformando a Justiça do Trabalho em mais palco da criminalização do movimento social/sindical, uma realidade crescente neste início de século.
Uma greve, por exemplo, na qual ocorra venha ocorrer uma ocupação de fábrica, um piquete ou, ainda, um enfrentamento com forças repressivas estatais, não restam dúvidas, poderá resultar em processos e condenações criminais impostas pela Justiça do Trabalho contra dirigentes e ativistas sindicais, vez que tais fatos podem ser enquadrados, sem maiores dificuldades, nos tipos penais acima expostos (artigos
Frente às minhas ponderações, certamente haverá quem argumente que os tipos penais acima mencionados já existem e que, portanto, não seria o deslocamento para a Justiça do Trabalho da competência criminal o motivo do aumentos da repugnante criminalização do movimento sindical e social dos trabalhadores.
Entretanto, no momento atual - já que nada impede que com um recrudescimento das relações sociais essa realidade se altere - tais tipos penais não são amplamente aplicados em desfavor do movimento sindical, exatamente porque a Justiça Federal e a Justiça Comum, assoberbadas com seus processos tradicionais, consideram os delitos decorrentes das relações de trabalho, tendo em vista que alheios às suas realidades, como de menor potencial ofensivo, não aplicando, por conseguinte, as penalidades do Código Penal contra o movimento social e sindical organizado.
Todavia, com o deslocamento amplo da competência criminal para a Justiça do Trabalho, data maxima venia, as conseqüências criminais da relação de trabalho seria exatamente o campo de autuação penal deste ramo especializado da justiça, quadro perfeito para aplicar penalizantes, atualmente não aplicadas.
É neste aspecto, pois, renovadas as vênias, que reside o grande perigo do deslocamento pleno da competência criminal à Justiça do Trabalho processar e julgar processos decorrentes da relação de trabalho, ao qual, acredito, não se atentaram os defensores desta tese, via de regra, advogados, juízes e procuradores do trabalho comprometidos com uma sociedade democrática e com a defesa da dignidade humana dos trabalhadores.
Portanto, com todo o respeito à opiniões divergentes, sou extremamente contrário dotar amplamente a Justiça do Trabalho de competência criminal. Sou contra dar mais tentáculos ao estado repressor, pois a Justiça do Trabalho faz parte do estado, para punir aos trabalhadores.
Todavia, considerando que a defesa da competência criminal à Justiça do Trabalho parte da necessidade de enfrentar, coibir e erradicar o trabalho escravo, infantil e/ou degradante, para se evitar que essa competência criminal se volte contra os trabalhadores e suas organizações, é necessário que ela não seja ampla, mas restrita ao trabalho escravo, ao trabalho infantil e, ainda, ao aliciamento de trabalhadores.
Lado outro, para evitar que interpretações do texto legal que venha estabelecer essa competência não sejam usadas em desfavor dos trabalhadores, até mesmo em face da atual redação do artigo 109 da Constituição Federal, essa mudança restrita deva vir em forma de Emenda Constitucional, que incorporasse mais um inciso ao artigo 114 da Carta Magna, declarando expressamente que, em matéria criminal, seria competente a Justiça do Trabalho apenas para julgar os processos criminais decorrentes da prática de trabalho escravo, do trabalho infantil e do aliciamento de trabalhadores.
Se assim não for, o lobo mau coloca medo, principalmente porque, em pele de cordeiro, está a entoar cantos de sereia!
ADRIANO ESPÍNDOLA CAVALHEIRO, é advogado na área trabalhista/sindical, atuando como assessor jurídico de entidades sindicais de trabalhadores (sindicatos e federações). Membro da Renap (Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares) e do Corpo Jurídico da CSP- Conlutas (Central Sindical e Popular Coordenação Nacional de Lutas). É militante do PSTU. Mantém o Blog Defesa do Trabalhador http://defesadotrabalhador.blogspot.com/. Contatos: defesadotrabalhador@terra.com.br
[1] D'AMBROSO, Marcelo José Ferlin. Competência criminal da Justiça do Trabalho e legitimidade do Ministério Público do Trabalho em matéria penal: elementos para reflexão. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 995, 23 mar. 2006. Disponível em:
[2] Piotr Stutchka, in, Problema do Direito de Classe e da Justiça de Classe, Editora Sundermamm
Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original (cite texto de autoria de Adriano Espíndola Cavalheiro, no site www.recantodasletras.uol.com.br). Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas.
Friday, August 20, 2010
Trabalhadora demitida dois dias depois de contratada será indenizada em R$ 15 mil.
0 comments Posted by barongan at 1:45 PM A 5ª Câmara do TRT da 15ª Região condenou uma empresa do ramo de produção e comercialização de grãos para o mercado interno e externo a pagar a uma ex-empregada uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e materiais. A empresa, localizada na região de Tupã, no oeste paulista, violou a boa-fé da trabalhadora, demitindo-a apenas dois dias depois de sua contratação. A reclamada convocou a reclamante para concorrer, como única candidata, ao cargo de auditora júnior. A trabalhadora foi submetida a entrevista, exame admissional e a um treinamento denominado “Integração de Novos Colaboradores”, sendo, inclusive, diplomada. Ela abriu conta corrente em banco indicado pela empresa e recebeu o manual de solicitação e utilização de veículos da reclamada, dando início à prestação dos serviços, mas foi dispensada logo no segundo dia de trabalho. Como justificativa, a empresa alegou que a diretoria não havia autorizado a contratação, que foi efetivada pela gerência de recursos humanos. A relatora do acórdão, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, salientou que a reparação decorrente do dano moral encontra fundamento legal nas disposições contidas no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. “Dano moral é aquele proveniente da violação dos direitos individuais de cada cidadão relativamente à sua individualidade, privacidade, honra e imagem, de natureza íntima e pessoal, que coloca em risco a própria dignidade da pessoa humana, diante do contexto social em que vive. Resulta de conduta anormal do autor que impõe à vítima determinada comoção que seria sentida por qualquer outra pessoa em iguais condições, atingindo os direitos da personalidade. É a ocorrência de violação à honra pessoal do trabalhador, o que implica sofrimento íntimo, desgosto, aborrecimento, mágoa e tristeza”, esclareceu a desembargadora. No entendimento da magistrada, “o fato de o candidato a vaga de uma determinada empresa providenciar os documentos e submeter-se a exame médico não é garantia de que vai ser contratado”. Porém, no caso em discussão, a desembargadora enfatizou que a reclamante foi efetivamente contratada, mas acabou trabalhando somente dois dias, “por falta de comunicação/interação da gerência de recursos humanos com a diretoria da empresa”. Gisela observou que o próprio preposto da reclamada admitiu que a trabalhadora foi, de fato, contratada, e demitida após dois dias “em razão da crise econômica”. A Câmara, no entanto, deu provimento parcial ao recurso da empresa e reduziu de R$ 15 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral, mantendo, porém, o valor de R$ 5 mil referente à indenização por danos materiais, conforme fixado na sentença de primeiro grau, proferida pela Vara do Trabalho de Tupã. “O valor dos danos morais não pode ser tão alto a ponto de acarretar enriquecimento sem causa da autora ou de arruinar financeiramente o réu, nem pode ser tão baixo a ponto de não penalizá-lo, permitindo que ele reitere a ofensa praticada ou não repare o dano sofrido”, concluiu a relatora. ( RO 44600-54.2009.5.15.0065 ) |
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, |
Labels: ADVOCACIA, direito do trabalho
Wednesday, August 18, 2010
Up until today, the wishes reach up to 56 persons, listed in chronological order :
- Ida Martha
- Rian Garyati
- Ridma Siregar
- Normalasari Butar butar
- Harri Allan Situmeang
- Riri Harahap
- Dominggus Luitnan
- Untari Setyowati
- Vhi Simanjuntak
- Pandan Wangi Viona Situmeang
- Pitriana Widyaningsih
- Nur Jehan
- Bikson Pasaribu
- Fadjar Hariwati Santoso
- Nia Erni Miha Balo
- Johannes Gosita
- Nana Juliana
- Lia Kyu Situmeang
- Endang Puji
- Maya Julien Nency
- Hery Prasetyo
- Tulus Mulyono Situmeang
- Chendra Panatan
- Mercy Kirana Sihombing
- Leny Jewel Situmorang
- Ika Rudatin Luitnan
- Yemima Ie Maraya
- Evelyne Suzana
- Ria Aprilia
- Enny White
- Fo'naro Lavau
- Sthepany Theodora Mulyono
- Sylvana Aryani Hamaring Toemon
- Syndiana Situmeang
- Yole Vivasye Siahaan
- Natania Agatha
- Winny Malo
- Sigit Darmawan
- Henra Banjarnahor
- Akso Sugiharto
- Osmaria Noni Panggabean
- Sri Rahman Tanjung
- Evron Abadi Situmeang
- Philippus Djami
- Uni Naomi Situmeang
- Prins Panjaitan
- Reo Panggabean
- Nurmawati Telaumbanua
- Edison Manik
- Sisilia Bintang Sinaga
- Oneil Situmeang
- Sherly Kilapong
- Monang Situmeang
- Woro Sudarwati
- Priskilah Widodo
- Demak Sitompul
Most of the friends, 15 friends, coming from my community in my church, Gereja Kristen Indonesia, central Jakarta remind me where I belong, the place I had been a members for 33 years, since 1987, including 7 years as an elder. a volunteer dedication time and talents.I knew all of them and they knew me well as well. I had a special memory every year, that my anniversary celebrated at the same time with my church, at this time is a 81th.
Nine of the list are belong to Situmeang family name that only 2 are my close relatives. The rest, 7 didn't met anywere before, but they send me a warm regards. Some of them asking my profile to know what their exact say to called me, is a brother, father, grandfather, son or grandson, In Situmeang family, everybody know what exact number they are in the family tree. This tradition are very complicated since hundred years.
Interesting comments coming from a friend in Jakarta Church organization, Mr.Nugroho Imam Panuju where I was an Auditor for 4 years, said :"Keep your young soul and never stop serve Him"he said. His images mean that for 4 years in a row he saw me always keep young in spirit in church service, in my senior age.
Sigit Darmawan (38)
Almost the same image coming from Sigit Darmawan, a younger generation who assigned as Study & Development Team in drafting master plan for our church, he said :"Wishing you are the light house in your enviroment" and he copy along a quote from Franz Kafka :" Youth is happy because it has the ability to see beauty. Anyone to keep the ability to see the beauty never grows old"
Nana (17), Rian (2)
Before I leaved the house, Vera and Pahala hand me an envelope. Thanks Inang, Amang. My son, Monang Situmeang and his wife Sarah who lived at California send a warm wishes in FB as well.
This year, I had a special, sweet memory, where I got so many warm wishes and prayers and true love from my own family. May God bless every one of you to the years to come.
Labels: GROWTH