CSP-Conlutas apresenta documento de propostas na reunião da Comissão Nacional da Construção Civil e Pesada
DA REDAÇÃO DO JORNAL OPINIÃO sOCIALISTA DO PSTU
| | Aconteceu nesta quinta-feira, em Brasília, a segunda reunião da Comissão Nacional da Construção Civil e Pesada. Segundo relato de Atnágoras Lopes, membro da Secretaria Executiva da CSP-Conlutas, o clima era tenso entre governo, centrais sindicais e representantes da Camargo Correia, Odebrecht e outras empresas. A CSP-Conlutas protocolou um documento na reunião com suas propostas. Abaixo, reproduzimos o texto na íntegra. NEGOCIAÇÃO NACIONAL: SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL E PESADA Propostas da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular Objeto: Definir compromissos e medidas que interfiram imediatamente nos graves problemas referentes às relações de trabalho, relações sociais e na interação entre os canteiros e a comunidade local existentes nas obras de infraestrutura (energia, transporte, pré-sal etc.), habitação e eventos esportivos (equipamentos, mobilidade urbana, pólos esportivos e outros). A legitimidade da representação dos sindicatos de base Para sustentação e legitimidade dessa negociação registra-se o respeito à representatividade dos sindicatos como entidades de primeiro grau no desenvolvimento da defesa, proteção, negociação e denúncia das condições de trabalho, vivência e meio ambiente dos operários lotados nesses canteiros de obra. Assim, esta Comissão não substitui, em hipótese nenhuma, a autonomia dessas entidades e suas instâncias de decisão. Liberdade, Autonomia e Independência da organização sindical As partes acordam sobre a eliminação imediata e completa de qualquer desconto compulsório dos salários dos trabalhadores, lotados nestes canteiros de obra, com o objetivo de sustentação dos sindicatos. No mesmo sentido, estabelecem o pleno respeito à sindicalização individual e espontânea, como mecanismo de aceitação e obrigatoriedade do respectivo desconto e repasse às entidades de classe. Descriminalização dos Trabalhadores: A Comissão Nacional do Setor da Construção Civil e Pesada entende que todos os conflitos, hoje expostos, são de natureza TRABALHISTA. Assim, se compromete a suspender e/ou retirar as queixas, denúncias e representações, seja de natureza cível ou criminal, apresentadas contra trabalhadores que participaram dos conflitos trabalhistas e serão tomadas, em caráter de urgência, todas as medidas para libertação de qualquer trabalhador preso ou detido por consequência dos conflitos objeto desta negociação. Contratação dos empregados: a- Toda contração dos empregados, nas obras de construção civil e pesada, onde houver investimento financeiro por parte do Estado, BNDES, CEF, FAT, FGTS, BB e qualquer instituição financeira estatal (Federal, Estadual ou Municipal), serão efetivadas via SINE e de maneira direta pela empresa contratante da concessão não sendo permitida subcontratação ou terceirização desses empregados. b- Será garantida a completa isonomia salarial entre todos esses contratados, com base nos acordos realizados pelo sindicato local, com a garantia de que nenhum trabalhador ou trabalhadora de mesma profissão tenha salário diferenciado. c- Aos empregados já contratados fica estabelecido que não serão efetivadas nenhuma demissão imotivada. Também, dado que há, por parte dos sindicatos locais, toda uma reivindicação referente à necessidade de reajustar os salários vigentes os que subscrevem esse termo acordam garantir celeridade quanto as negociações locais referente ao tema. Qualificação Profissional Será desenvolvido e executado um plano emergencial de qualificação profissional para os trabalhadores da construção civil e pesada, por iniciativa e coordenação do Governo Federal (que buscará convênios e/ou parcerias com os governos estaduais ou municipais). Para este programa o governo se apoiará exclusivamente nas instituições de ensino técnicos das três esferas governamentais, não sendo permitida a transferência de recursos públicos para a iniciativa privada ou entidades associativas. Fiscalização e prevenção a- Com o acompanhamento e coordenação da Comissão Nacional será realizada uma Força Tarefa, envolvendo o MTE, MPT e Sindicatos locais, para a realização de fiscalizações nos canteiros de obras objeto desta negociação. b- As partes acordam sobre a realização urgente de um concurso público federal com o objetivo de dobrar o número dos agentes fiscalizadores do MPT e MTE. c- Em todos os canteiros de obra, objeto deste acordo, será garantido, com o acompanhamento do sindicato local, a realização de eleições e treinamento para as CIPAs. Condições de moradia (alojamentos) e folgas a- Com base nas orientações e resolução da OIT, OMS e normas regulamentadoras específicas vigentes para o setor da construção civil e pesada serão definidos os padrões a serem obedecidos na construção e manutenção dos alojamentos e áreas de vivência dos empregados que necessitam morar nos canteiros objeto deste acordo. b- Para os trabalhadores moradores (alojados) será garantida, via acordo coletivo celebrado pelos sindicatos de base e empresários, uma folga (baixada) de 10 dias a cada período de dois meses de trabalho. c- Todas as despesas de translado, obra/casa/obra, serão de inteira responsabilidade dos empregadores, ficando estabelecida a obrigatoriedade da utilização de transporte aéreo para distância superior a 500km. Redução da Jornada de Trabalho Sem nenhuma redução de salários ou direitos fica acordado, por esta negociação nacional, que em todas as obras, objeto deste termo, a jornada de trabalho será de 36 horas semanais. Adicional de Horas-extras Em todos os canteiros de obra objeto deste acordo será respeitado os limites da execução de horas extras, previsto em lei, bem como fica definido que nos acordos e convenções coletivas, celebrados pelos sindicatos locais e empresas, para as horas-extras realizadas aos sábados o percentual (adicional) mínimo a ser negociado será de 100% e quando executada de segunda a sexta esse percentual mínimo será de 70%. Delegado sindical de base a- Fica estabelecida a regulamentação do direito à eleição, coordenada pelo sindicato local dos trabalhadores, de delegados sindicais de base na proporção definida pelo acordo ou convenção coletiva local. b- A estes delegados sindicais será concedida garantia de emprego durante a vigência do acordo ou convenção coletiva celebrado pelo sindicato local e carência de um ano após termino deste período, sendo garantido o direito a uma reeleição consecutiva. Penalidades pelo descumprimento da presente negociação a- Em caso de descumprimento a quaisquer destas normas as empresas contratadas para execução desses empreendimentos terão imediatamente a suspensão do acesso às verbas públicas e em caso de reincidente será punida com a suspensão integral da concessão e/ou contrato daquela obra. b- Neste caso serão garantidos os empregos de todos os trabalhadores lotados naquela obra, sua imediata absorção pela nova empresa executora ou diretamente pela esfera estatal responsável pela execução da mesma. São Paulo, 12 de abril de 2011. Fonte: Site do PSTU, VISITE http://pstu.org.br/
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