Do site do Supremo:
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (20), a vigência do Decreto
7.567/2011, que aumenta a alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para automóveis importados e reduz a alíquota
desse imposto para os fabricados no país. O decreto fica suspenso até
que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da publicação da norma.
A decisão foi tomada em medida liminar concedida na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 4661, ajuizada pelo partido Democratas e relatada
pelo ministro Marco Aurélio. O Plenário, em apreciação da medida
cautelar, suspendeu a eficácia do artigo 16 do referido decreto, que
previa sua vigência imediata, a partir da publicação (ocorrida em 16 de
setembro deste ano). Isso porque não foi obedecido o prazo
constitucional de 90 dias para entrar em vigor, previsto no artigo 150,
inciso III, letra c, da Constituição Federal (CF).
Oito dos nove ministros presentes entenderam que, por ser a vigência
do decreto flagrantemente inconstitucional, a suspensão deve ocorrer
desde a sua publicação. Já o relator, ministro Marco Aurélio, votou
pela suspensão somente a partir do julgamento. Ele argumentou que o DEM
não pediu liminar para reparar dano, mas sim para prevenir risco ao
contribuinte.