Sunday, October 23, 2011

Uma ação civil pública, com pedido de liminar, tentou tornar nula duas resoluções polêmicas do Conselho Nacional de Educação (CNE) que estipularam prazos e, consequentemente, idades para o ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. A Justiça Federal concedeu um prazo de três dias para a União se manifestar. Entretanto, o pedido não foi acatado pela Justiça Federal. Com isso, o mérito da causa ainda será apreciado. Caso aindas seja acatada pela Justiça, a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco terá validade em todo o País.

O MPF pediu a anulação das Resoluções do CNE nº 01, de 14/01/2010, e nº 6, de 20/10/2010, e demais atos posteriores semelhantes, que determinaram que, a partir do próximo ano, as crianças só poderão ser matriculadas no ensino fundamental com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, assim como as crianças só poderão ser matriculadas na pré-escola, da educação infantil, com 4 anos completos até 31 de março.

O procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior propõe que as crianças com 6 anos possam ser matriculadas na primeira série do ensino fundamental, desde que sua capacidade intelectual seja comprovada através de avaliação psicopedagógica. As resoluções determinaram que as crianças que completarem 6 anos após 31 de março do ano letivo deverão ser matriculadas na pré-escola, da educação infantil.

No entendimento do MPF em Pernambuco, os artigos das resoluções confrontaram dispositivos constitucionais e legais ao transgredirem o princípio constitucional da isonomia, além de não considerarem as características individuais de cada criança. O Ministério Público reforçou que a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual, já que não deve ser levada em conta exclusivamente a idade cronológica.

"A deliberação do Conselho Nacional de Educação deveria ter previsto a possibilidade de se proceder a uma avaliação psicopedagógica das crianças que pretendem ingressar na primeira série do ensino fundamental, critério de admissão que privilegiaria a capacidade de cada uma e não a sua data de nascimento, garantindo-se, com isso, tratamento isonômico", ressaltou o procurador da República responsável pelo caso.

Rede municipal já atende proposta do MPF

A rede pública municipal de ensino está preparada para atender a demanda que possa existir. A coordenadora de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação (Semec), Célia Pena, afirma que as escolas foram preparadas, conforme prevê as resoluções do CNE, e todos os alunos da rede passaram para as séries seguintes sem retenção. Segundo ela, a preparação ocorreu desde o início deste ano para que não houvesse problemas.

De acordo com ela, a rede municipal é composta de 42 escolas de pré-escola, que atendem crianças entre 4 e 5 anos, 69 unidades pedagógicas e da rede conveniada e 35 unidades de Educação Infantil, que abrange a pré-escola e as creches. Célia disse que não tem como prevêr a demanda que vai chegar à rede. "Todos vão avançar e já prevemos garantir as vagas para 2012", completou. Para isso, foi ajustado o ingresso das crianças no Maternal I e II.

Bons projetos de formação de professor é que farão diferença - A pedagoga Sônia Regina Teixeira, professora do Instituto de Ciências da Educação da Universidade Federal do Pará (UFPA), afirmou que a fixação de idades é necessária para instruir os sistemas de ensino na organização da educação escolar. "Acredito que elas não tornam a educação uniforme. O que acredito que contribua para tornar o processo de educação uniforme é o fato de o ensino ser centrado no professor, a criança ser a executora e todas as crianças fazerem as mesmas atividades ao mesmo tempo", disse a doutora em psicologia.

A coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Infantil da UFPA avaliou que a mudança de concepção do que é educação, desenvolvimento, aprendizagem e ser humano é o que melhorará no ensino de um modo geral. "As resoluções referidas não têm esse poder. Essas de mudanças de concepções só ocorrerão com bons projetos de formação dos professores", sugeriu.

Sônia explicou, com base na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional, que a educação infantil é considerada a primeira etapa da educação básica e que seria oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos. E as pré-escolas, para as crianças de 4 a 6 anos.(Fonte: Amazônia)

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