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Tuesday, October 4, 2011
Por MADISON PAZ DE SOUZA, Membro do Conselho Deliberativo da Capaf:
A Intervenção, agora decidida pela PREVIC, ocorre com mais de 18 anos de atraso. Em 1993, o Inspetor da SPC (hoje PREVIC), Boanerges Cunha, apresentou circunstanciado relatório sobre a crítica situação da CAPAF, dele constando que: “Face às “Considerações Gerais” acima elencadas e consoante o que dispõe o art. 55 da Lei 6.435/77, de 15.07.77, propomos decretação de intervenção na Entidade visando retirá-la da situação em que se encontra que põe em risco a sua sobrevivência, se providências saneadoras urgentes não forem tomadas.” (sic).
Não obstante, a providência jamais foi tomada. Preferiu a SPC (hoje PREVIC), ente regulador e fiscalizado do sistema de previdência complementar do País, instalar o Regime Fiscal (etapa de aprofundamento das questões e encaminhamento das soluções possíveis); nomeou o Diretor Fiscal, mantendo o citado regime por mais de sete (7) anos, tempo durante o qual apenas contemplou a evolução do déficit técnico da CAPAF que, no período, passou do equivalente a pouco mais de R$150 MIL, para mais de R$ 593 MILHÕES.
Houvera a SPC, àquela altura, cumprido o seu papel institucional, em defesa dos participantes dos fundos de pensão, no caso a CAPAF, apenas aplicando os dispositivos inerentes à correção dos déficits nos planos do tipo BD, e a CAPAF, de há muito, teria readquirido o equilíbrio das suas reservas matemáticas para fazer frente às suas obrigações previdenciárias. Deixar o problema evoluir ao patamar alcançado, implicou para a SPC (hoje PREVIC), assumir culpabilidade que hoje não mais lhe dá a prerrogativa de se fazer Interventora na CAPAF. Passa a ter interesse direto, não mais na solução da insolvência a que chegou a CAPAF, mas numa eventual liquidação da Instituição Previdenciária, única forma de purgar a sua responsabilidade indireta no caso. A relação de cumplicidade que circunstancialmente se estabeleceu entre o BASA e a SPC (hoje PREVIC) não deixa qualquer conforto para que esta corrobore todas as posições já registradas em relatórios posteriores à fiscalização de 1993, levantadas por si mesma em fiscalizações mais recentes.
Mais aqui >Intervenção na Capaf (continuação)
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