Tuesday, October 4, 2011

Da Assessoria de Comunicação da AEBA:

A PREVIC, conforme DOU de 04/10/2011 resolveu decretar a intervenção na CAPAF, pelo prazo de 180 dias, nomeando interventor o Sr. Nivaldo Alves Nunes.

Por que houve intervenção!

A tentativa de implantar os Planos Saldados de forma autoritária pelo Banco da Amazônia e CAPAF, é o que explica a decisão da PREVIC. Nunca é demais lembrar que o Banco / CAPAF rejeitou o projeto Global Prev, que preservava os direitos dos participantes do fundo de pensão e impôs o projeto Deloitte.

Mesmo com a mega campanha de propaganda realizada em defesa dos Planos Saldados, hoje se sabe perfeitamente que nunca seria possível atingir 95% de pré-adesões, até por que a CAPAF omitiu uma série de informações, o que acabava transformando a pré-adesão num cheque em branco para o Banco / CAPÀF.

A intervenção é produto do fracasso do projeto de reestruturação desenhado unilateralmente.

O que diz a Lei sobre intervenção

O artigo 44 da Lei Complementar 109 reza que a intervenção poderá ser decretada para resguardar os direitos dos participantes e assistidos e decorrerá principalmente da existência dos seguintes motivos:

a) irregularidade na constituição das reservas;

b) aplicações de recursos de forma inadequada;

c) descumprimento de dispositivos estatutários;

d) situação atuarial desequilibrada.

Todos nós sabemos que esses motivos estão expressos faz muitos anos. Sabemos que existem irregularidades na constituição de reservas, por exemplo, com a adequação a Lei 6435/77. Sabemos também que houve aplicações de recursos de forma inadequada, descumprimento de dispositivos estatutários e logicamente situação atuarial desequilibrada.

Qual o sentido da intervenção

Lembramos a todos, que a intervenção tem como objetivo principal, ainda conforme o próprio texto legal, resguardar os direitos dos participantes. Com base nesse texto, as entidades deverão agendar reunião com o interventor, objetivando iniciar conversações sobre as possibilidades de garantir os direitos de todos.

A intervenção também terá o dever de apurar as responsabilidades dos gestores da CAPAF no processo de constituição do déficit e das aplicações dos recursos. Queremos que a intervenção apure as responsabilidades, inclusive criminais se for o caso.

Além disso, a intervenção deverá cobrar a responsabilidade do Banco no déficit e cobrar do Banco a divida já reconhecida.

A intervenção e as ações judiciais

Convém destacar que a intervenção não afetará a sentença de mérito que manda o Banco da Amazônia complementar os recursos faltantes, mês a mês, referentes ao pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas do plano BD. Porém, em caso liquidação extrajudicial, esta sentença será suspensa, cabendo ao liquidante chamar credores e devedores da CAPAF, para efeito de liquidação de suas pendências.

Qual a solução possível?

Apresentaremos ao interventor, bem como a todos os órgãos do governo e entidades, nossa proposta para solucionar o problema da CAPAF. A melhor solução possível para o problema nesse momento, é garantir os direitos dos participantes do BD, através do reconhecimento administrativo das decisões judiciais, realizar ajustes no AMAZON Vida visando equacionar o déficit e abrir o Prev Amazônia para os novos imediatamente.

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AEBA, o presidente Silvio Kanner e AABA, seu presidente Agildo Cavalcante, concederão entrevista coletiva hoje (5) às 10h, na sede da Aeba, sobre o assunto!

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