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Thursday, September 29, 2011
A Justiça Federal concedeu, ontem, liminar determinando a imediata paralisação das obras de construção da usina hidrelétrica de Belo Monte somente no rio Xingu, local onde são desenvolvidas atividades de pesca de peixes ornamentais pelos integrantes da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat), autora de ação ajuizada na 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de causas ambientais.
Na decisão, o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins proíbe o consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), responsável pelas obras de construção da usina, de fazer qualquer alteração no leito do rio Xingu, como "implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais, enfim, qualquer obra que venha a interferir no curso natural do rio Xingu com consequente alteração na fauna ictiológica." O magistrado ressalta que poderão ter continuidade as obras de implantação de canteiros e de residências, por não interferirem na navegação e atividade pesqueira. A multa diária fixada pela 9ª Vara Ambiental, caso a liminar seja descumprida, é de R$ 200 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Na ação, a Acepoat informa que atua na área de pesca de peixes ornamentais mediante licença de operação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Acrescenta ainda que o início dos trabalhos para a construção de Belo Monte irá inviabilizar a atividade pesqueira na região, uma vez que o acesso ao rio Xingu estará impedido, tanto para pescadores quanto para os peixes.
A entidade alega que a concessão da licença de instalação do complexo de Belo Monte é incompatível com as licenças de operação anteriormente concedidas às empresas representadas pela associação, por se tratarem de atividades diferentes no mesmo local.
Na decisão liminar o juiz federal Carlos Eduardo Martins considera que, em princípio, as licenças de operação concedidas aos associados da Acepoat e a licença de instalação de Belo Monte não são incompatíveis, "por serem as atividades distintas e, mesmo quando as atividades são iguais, como no caso das empresas exportadoras de peixes ornamentais, é possível serem expedidas várias licenças com o mesmo objeto".
Prejuízos - O magistrado admite, no entanto, que a escavação de canais e a construção de barragens "poderão trazer prejuízos a toda comunidade ribeirinha que vive da pesca artesanal dos peixes ornamentais". A decisão liminar destaca que a fase de implantação do sistema provisório de transposição de embarcações, que poderia permitir que os pescadores transitassem com suas embarcações, só tem previsão de ocorrer no período de outubro a dezembro deste ano, prazo que, estima o juiz federal, "provavelmente não será cumprido, assim como os demais".
Martins conclui, com base em informações que constam do Projeto Básico Ambiental da hidrelétrica de Belo Monte, que os pescadores representados pela Acepoat serão diretamente prejudicados pelo início das obras da construção da usina e somente poderão retomar plenamente as suas atividades em 2020, prazo de finalização da implantação da última fase de um projeto de aqüicultura que se desenvolve na região.
"Ora, não é razoável permitir que as inúmeras famílias, cujo sustento depende exclusivamente da pesca de peixes ornamentais realizada no rio Xingu, sejam afetadas diretamente pelas obras da hidrelétrica, ficando desde já impedidas de praticar sua atividade de subsistência, sem a imediata compensação dos danos. O projeto de aquicultura que será implantado no inaceitável prazo de 10 anos, ao menos em uma análise superficial, não garantirá aos pescadores a manutenção das suas atividades durante tal período, mormente porque a licença de implantação das etapas que darão início à construção da usina já foi expedida pelo Ibama em junho de 2011", afirma o juiz federal. (Amazônia)
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