Tuesday, October 4, 2011

Intervenção na CAPAF

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 2º combinado com o inciso X do artigo 11, ambos do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e por decisão unânime, resolve:

N° 573 - Art. 1º Decretar a intervenção na CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARIA RABELO

Diretor-Superintendente


===
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA DE 3 DE OUTUBRO DE 2011

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 27 do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, resolve:

N° 574 - Art. 1º Nomear NIVALDO ALVES NUNES para desempenhara função de interventor na CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia.

Art. 2º Fixar para o interventor, a expensas da entidade, a remuneração mensal equivalente à prevista no inciso II do artigo 2º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 19 de março de 2009, e pela Instrução PREVIC nº 02, de 20 de julho de 2011.

Art. 3º As despesas com alimentação e deslocamento estabelecidas nos incisos II e III do art. 3º da Instrução SPC nº 16, de 2007, alterada pela Instrução SPC nº 29, de 2009, e pela Instrução PREVIC nº 02, de 2011, correm por conta da entidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

a) JOSÉ MARIA RABELO

0 Comments:

Post a Comment



Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
 

FREE HOT VIDEO | HOT GIRL GALERRY