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Monday, October 10, 2011
PAULO MELO CORUJA NEWS
Regra sobre cheques entra em vigor dia 28
A partir do dia 28, a inclusão da data de impressão do cheque será obrigatória
As folhas de cheque deverão ter data de impressão, a partir do
próximo dia 28, lembrou o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor) do Ministério da Justiça e o BC (Banco Central), na
divulgação do terceiro Boletim Consumo e Finanças. A nova regra foi
definida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), em abril deste ano.
Segundo o ministério e o BC, a inclusão obrigatória da data de
impressão “acrescenta mais uma informação para a avaliação de riscos no
recebimento de cheques, considerando que a maioria das fraudes com folha
de cheque roubado envolve formulários impressos há mais de um ano”.
Outra mudança, destaca o boletim, é que “os beneficiários de
pagamento por meio de cheque, terão condições de consultar a existência
de restrições sobre um determinado cheque”.
Isso será possível
porque os bancos deverão, a partir de 28 de abril de 2012, informar
sobre a ocorrência de: sustação ou revogação, incluindo aquelas de
caráter provisório, sendo que tal condição deve ser explicitada; envio
de talão de cheque ao domicílio do correntista cujo desbloqueio não
tenha sido realizado; cancelamento pela instituição sacada; bloqueio
judicial; roubo, furto, extravio ou destruição durante o processo de
compensação; e conta encerrada e encerramento de contrato entre
cooperativa de crédito e instituição financeira prestadora do serviço de
compensação, em se tratando de cheques sacados contra a cooperativa.
Em caso de problemas no uso de cheques, o ministério e o BC orientam
que, primeiramente, o cliente deve recorrer à sua agência ou procurar o
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição com a qual
mantém relacionamento. Em último caso, deve recorrer à ouvidoria da
instituição. Se mesmo assim a solução apresentada não for satisfatória,
poderá encaminhar demanda para o BC ou para os órgãos de defesa do
consumidor.
O BC informa que pedidos de informação e denúncias ou reclamações
podem ser feitas pela internet, por telefone (0800-979-2345), por fax,
por carta ou por atendimento presencial na sede, em Brasília, e em todas
as cidades onde há representação.
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