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Wednesday, January 12, 2011
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Monday, January 10, 2011
CASO BATTISTI: decisão do presidente do STF pode resultar em seu impeachment
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O professor Carlos A. Lungarzo, da Anistia Internacional, levanta a possibilidade de impeachment do presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, por haver alterado ilegalmente a decisão do STF referente ao pedido italiano de extradição do escritor Cesare Battisti, efetuando "uma manipulação pública, vista por milhões de pessoas".
Como se trata de assunto de extrema gravidade, sugiro a leitura atenta do parecer de Lungarzo, abaixo na íntegra.
DECISÕES JUDICIAIS E CRIME DE ALTERAÇÃO
Carlos A. Lungarzo, da Anistia Internacional
Extradição e decisão presidencial
No processo de extradição passiva 1085, onde o requerido era o escritor Cesare Battisti, o Supremo Tribunal Federal julgou dois aspectos. Um foi a admissibilidade de extradição, o outro foi a faculdade do Chefe de Estado para decidir sobre a execução efetiva do ato extradicional. Ambas as questões foram decididas na sessão de 18/11/2009. Como é bem sabido, o tribunal autorizou a extradição por 5 votos contra 4. No final da sessão, foi colocado em votação o direito do presidente para executar ou indeferir a extradição.
Os cinco ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Carmen Lúcia e Eros Grau votaram que o chefe de estado poderia decidir, de maneira discricionária. Já os ministros Peluso, Mendes, Lewandowski e Ellen Gracie votaram contra.
Todavia, no dia 16 de dezembro, por causa de uma moção de ordem colocada pela Itália, a questão foi reaberta, provocando indignação nos juízes Marco Aurélio e Britto. Durante o debate, Peluso tentou pressionar Eros Grau para que votasse contra o que fora decidido na sessão anterior. Grau reclamou de estar sendo mal interpretado, mas acabou aceitando que a discricionariedade do presidente ficaria limitada pelo Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália.
Finalmente, o documento que ficou aprovado e foi publicado no acórdão de abril de 2010, disse, com outras palavras, que: autorizada a extradição pelo STF, o presidente fica facultado a executar a extradição ou a recusar sua aplicação, desde que, para tanto, se baseie no Tratado.
De fato, esta “liberdade” que o STF deu ao presidente não era necessária: a Constituição Federal considera o chefe de estado como representante da nação na política internacional e, além disso, toda a jurisprudência anterior, sem exceção, afirma o direito do presidente de escolher entre acatar o parecer de extraditar ou rejeitá-lo. É significativo que, alguns dias antes, o STF tivesse autorizado uma extradição ao Estado de Israel, deixando ao presidente o direito de decidir. Aliás, o sistema “misto” de extradição (usado no Brasil e em quase todos os países) determina que o judiciário “proteja” o extraditando, proibindo ao executivo sua extradição, se houvesse motivo para isso, mas autorizando quando a situação fosse legalmente viável. Nesse caso, ficaria a critério do presidente aproveitar a autorização ou reter o estrangeiro.
Mesmo assim, foi muito bom que o STF chegasse a uma decisão explícita sobre isso. Se, mesmo assim, o ministro Peluso decidiu alterá-la, o que ele poderia ter feito sem uma decisão explícita?
Na sessão em que foi votada esta matéria, por causa das constantes pressões de Mendes e, sobretudo, de Peluso, Eros Grau parecia muito nervoso, mas ainda assim a decisão final da corte foi clara. Posteriormente, Grau tratou o problema com maior detalhe numa matéria que publicou no Consultor Jurídico, em 29/12/2009 (vide).
Após alguns argumentos muito precisos, Grau disse que o presidente pode recusar a extradição autorizada pelo tribunal nos termos do Tratado. Pode fazer isso em alguns casos que não são examináveis pelo tribunal, e menciona precisamente o artigo 3º, I, que foi o utilizado por Lula. A idéia do magistrado, coerente com toneladas de jurisprudência e doutrinas internacionais, é que o presidente pode negar a extradição por um fundado temor de perseguição do estrangeiro no país requerente, mas esse temor não pode ser avaliado pelo judiciário. Como responsável pela política externa, é o executivo e seus assessores os que melhor podem “sentir” se há perigo ou não.
O tratado entre o Brasil e a Itália
Esse Tratado (veja aqui) foi assinado em Roma em outubro de 1989, aprovado por Decreto Legislativo no Brasil em novembro de 1992, e finalmente aprovado por Decreto em julho de 1993. Nos artigos 3º, 4º e 5º se enunciam condições que exigem a recusa da extradição. O artigo 4º não é relevante neste caso, pois proíbe a extradição a países onde há pena de morte, o que não acontece na Itália.
O artigo 3º e o 5º são ambos aplicáveis ao caso Battisti. No item I, inciso (f) do artigo 3º, proíbe-se a extradição quando existam motivos para pensar que o requerido possa ser perseguido por pertinência a algum grupo designado (racial, religioso, político, etc.), ou sua situação pudesse ser agravada por causa disso.
No artigo 5º, (a) também se veda a extradição quando a pessoa reclamada “tiver sido ou vier a ser” submetida a um processo sem direito de defesa. Battisti não teria novo julgamento, e ele já tinha sido submetido a um julgamento em ausência, sem provas, sem testemunhas, com advogados falsos e com base em alguns documentos falsificados. Este ponto aplica-se plenamente. O inciso (b) se refere ao perigo de que o extraditado possa sofrer a violação de seus direitos humanos básicos, o que é evidente, tendo em conta as práticas de tortura e tratos degradantes aplicados na Itália a presos políticos, e as ameaças de morte contra ele proferidas por sindicatos (carabineiros e policiais), por assoc iações neofascistas, e até por alguns políticos.
Parecer da AGU e decisão do presidente
No dia 31 de Dezembro de 2010, o presidente Lula fez conhecer sua decisão sobre a extradição, recusando sua aplicação e retendo Cesare Battisti no país sob a figura jurídica de imigrante (residente permanente). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em sua edição adicional do próprio dia 31.
A decisão foi baseada no parecer emitido pela Advocacia Geral da União (AGU), assinado pelo advogado geral substituto, Albuquerque Faria, que o elaborou se fundamentando no parecer do consultor da União Arnaldo de Moraes Godoy.
O parecer e é longo, consistente, articulado e detalhadamente fundamentado. Ele é mais do que suficiente para justificar o “fundado temor de perseguição”, pois o consultor se baseia em fatos notórios que são de domínio público. Ele aplica o item 3.I.f, argumentando que a situação de Battisti poderia se agravar na Itália, tendo em conta as grandes manifestações em sua contra. É um fato que qualquer pessoa sem interesse em prejudicar Battisti, responderia de olhos fechados. Vejamos como seria a pergunta:
Uma pessoa estará segura, permanecendo presa num país onde centenas de pessoas vinculadas ao estado promovem manifestações de repúdio contra ele?
Se os inimigos o atacam com ódio, e até incluem Lula em seus ataques, a 10 mil Km, o que poderiam fazer se o tivessem em seu poder?.
Eventualmente, poderia acontecer que Battisti fosse preso e sobrevivesse na prisão, até porque o governo não gostaria, talvez, matar alguém que é tão conhecido. Mas, isso tem uma probabilidade baixa. Os carcereiros italianos pertencem a uma federação de sindicatos de alcance nacional que várias vezes declarou seu desejo de “acertar contas” com o escritor. Aliás, o ministro La Russa manifestou como era grande seu desejo de torturar Battisti. Não se conserva nenhum registro de Adolf Hitler onde ele manifestasse seu desejo de torturar ninguém (embora sim, de matar).
O parecer é mais do que suficiente, mas cabe salientar que os autores manifestam várias vezes, seu grande respeito pelas instituições italianas. Também, afirmam que não terão em conta a fraude das procurações, embora não afirmem nem neguem sua existência. Tudo indica que os autores não queriam irritar Itália, mas esse espírito pacífico não foi útil: de fato, o presidente do STF, Antonio Cezar Peluso, não procurava acordo, mas, pelo contrário, confronto, como veremos a seguir.
O pedido de soltura
No dia 3 de janeiro, a equipe de defesa de Battisti solicitou ao presidente do STF, Cezar Peluso a soltura do ex-extraditando, com base no fato de que, uma vez extinta a extradição, a manutenção do estrangeiro em prisão era ilegal.
O chefe da equipe, o jurista Luís Roberto Barroso, apresentou junto com o pedido um raciocínio singelo:
Se o STF passou a Lula a responsabilidade pela decisão, cabe ao executivo também concluir essa decisão, colocando em liberdade o ex-extraditando. Ele faz notar que, se Lula tivesse decidido em favor da extradição, ele poderia entregar o prisioneiro à Itália e, sem dúvida, ninguém lhe pediria uma permissão do STF para fazer isto. Portanto, não cabe ao tribunal reavaliar o processo. Barroso acrescenta:
O julgamento já foi concluído, a decisão já transitou em julgado, e o processo de extradição já foi, inclusive, arquivado. Já não é possível, juridicamente, reabrir a discussão acerca da competência do presidente da República [...] Trata-se de dar cumprimento ao que foi decidido, em cumprimento às instituições.
Consistente com o fato de que problema agora deixou de ser judicial, Barroso pede, também, que o Ministério da Justiça libere Battisti.
Peluso recebeu, na mesma época, uma ordem da Itália de manter Battisti preso, e como tinha feito pelo menos 7 vezes durante o julgamento, obedeceu. No dia 6 de janeiro disse que Battisti devia continuar preso, e que o assunto será encaminhado para o novo relator, Gilmar Mendes.
O deboche contra o executivo e o próprio judiciário fica evidente, mas o representante legal da Itália, com um raciocínio torpe e insultuoso, deixou isso ainda mais óbvio. O advogado da Itália disse, explicitamente, que Lula usurpou funções, porque deveria ter adotado como decisão o parecer do STF: extraditar. Embora o advogado não continuou seu “raciocínio”, o que ele disse significava isto: o STF teria dado a Lula apenas a faculdade para decidir entre estas alternativas: (1) extraditar Battisti ou (2) extraditar Battisti. Quer dizer, que o STF teria dado a Lula a “liberdade” aparente de mostrar obediência. Este comentário é um gra ve insulto contra os juízes do STF que votaram em favor da decisão presidencial. No momento de negar a liberdade de Battisti pedida por Barroso, Peluso manifestou, de maneira oblíqua, o privilégio do STF para dar a última palavra. Ou seja, para a lógica do ex-relator, podem existir duas últimas palavras ou, então, a realidade é que a outorga da última palavra a Lula foi uma farsa.
Trata-se de uma amostra de desprezo capital não apenas contra o executivo, mas também contra o judiciário, pois significa que uma decisão tomada por um colegiado ou por um juiz, pode ser distorcida por alguém que se apresenta como dono absoluto da decisão.
Peluso ainda disse que não tinha certeza de que Battisti estaria em risco se voltasse a Itália. Cabe ao ministro Peluso apenas apreciar se Lula se pronunciou de acordo com o Tratado, mas não apreciar a subjetividade do presidente. Se a opinião de Lula estivesse sujeita à opinião do STF e este pudesse anulá-la, qual seria o valor do direito de decisão?.
Isto prova de maneira ainda mais contundente, que Peluso e Mendes assumiram aquela decisão do STF como uma formalidade que não pensavam cumprir, e que realmente sua intenção era extraditar o italiano passando por cima da decisão do presidente, e dos colegas que reconheceram o direito do executivo.
Reações qualificadas
O ministro do STF, Carlos Ayres Britto, afirmou logo em seguida de conhecida a decisão de Lula, que o presidente do STF, Cezar Peluso pode decidir sozinho pela soltura imediata de Battisti. De acordo com Britto, sem a extradição cai o fundamento da prisão. Esta foi a opinião de muitos juristas e políticos, cuja lista não caberia neste artigo. Idêntica foi a manifestação de Marco Aurélio, que defendeu o direito de Battisti a ser liberado logo que a decisão de Lula tivesse sido publicada. O mesmo parecer foi o do jurista Dalmo de Abreu Dallari, que se estendeu detalhadamente sobre o tipo de arbitrariedade cometida por Peluso.
A teoria do golpe
Conhecida a negativa de Peluso a soltar Battisti, Luís Barroso, uma pessoa que surpreende por sua equanimidade e seu temperamento calmo, manifestou grande indignação. Afirmou que o ato de Peluso era uma espécie de golpe, e ainda acrescentou que essa “disfunção” parecia ter desaparecido da realidade brasileira. Ou seja, não duvidou em comparar o golpe de Peluso com outros golpes (disfunções). O ex-ministro Tarso Genro, agora governador de RS, qualificou estes fatos como ditadura.
Entre os mais famosos e violentos golpes acontecidos na América Latina, há diferenças de tipos de aliança, graus de cumplicidade e relevância dos papeis de diferentes agentes políticos. Na Argentina, onde os militares tiveram até 1982 um poder absoluto, em aliança com a Igreja e os latifundiários, as forças armadas controlaram a vida civil até nos breves períodos de aparente democracia. Por esse motivo, todos os golpes se originaram no ambiente militar e nos partidos políticos cúmplices, e geraram ditaduras onde o elemento castrense foi o principal.
No Chile e no Uruguai, países com tradição democrática e laica, com poucos golpes em sua história, os assaltos ao poder de 1973 deveram ser preparados por uma prévia campanha de provocação da imprensa, as empresas, a CIA e, no caso do Chile, o judiciário. Já Brasil foi um caso intermédio, onde os fatores de provocação foram deflagrados pelos grandes proprietários, os agentes americanos, e as organizações católicas que prepararam a Marcha que antecedeu o golpe.
Em Honduras, em 2009, o golpe corresponde a outra época, onde o papel militar está reduzido. As forças armadas atuaram principalmente na repressão popular e no seqüestro e desterro do presidente Zelaya. A consagração da ditadura seguinte e a convocação das eleições fraudadas foram planejadas pela Suprema Corte.
Portanto, não é um argumento correto para negar que a ação do ministro Peluso seja um golpe, aduzir o caráter incruento e não militar da ação do juiz. Não sabemos qual foi o motivo desse ato provocativo contra o executivo e o próprio judiciário, mas ele pode ser visto como um golpe parcial. Ele não derrubou nenhum governo, e provavelmente não tenha interesse em fazê-lo, mas contribuiu a tornar mais frágil o executivo, e a subordinar o resto do judiciário.
É importante perceber que a decisão do presidente Lula foi imediatamente denegrida, a custa de quaisquer inverdades, pela maior parte da grande mídia, que tem um histórico muito preciso de desestabilização de governos populares. Também, foi deflagrada uma campanha de ódio contra o presidente pelas figuras mais tortuosas do poder legislativo.
Golpe contra quem
O golpe “parcial” do presidente do STF afeta dois poderes:
1. O EXECUTIVO. (a) Não há, neste momento, nenhuma dúvida de que o Presidente tinha atributos legais para decidir em favor ou contra o ato de extradição. (b) A prisão de um extraditando só pode ser mantida durante o tempo que dure o processo. Se este acabar com a decisão favorável ao país requerente, o extraditando permanecerá preso até ser embarcado; se o proc esso culminar na rejeição, como neste caso, deve ser liberado. (c) O ministro Peluso, ao se recusar a liberar o ex-extraditando, nega a validade da decisão do presidente, numa manifestação de desacato.
2. O PRÓPRIO STF. No fundo, é o poder judicial o mais profundamente atacado. Vejamos. (a) O STF, por maioria, decidiu pela faculdade do presidente a decidir a favor ou contra a extradição, desde que respeitado o Tratado. (b) O parecer da AGU se baseia de maneira nítida no artigo 3.I.f desse Tratado, evidenciando que a situação de Battisti se agravaria na Itália. (c ) Sendo que Lula agiu em estrito acatamento ao parecer da AGU, e este se baseia de maneira notória no tratado, as condições exigidas pelo STF estão cumpridas.
O presidente foi autorizado pelo STF a proferir a palavra final sobre a extradição. Se o STF pretende questionar sua decisão e rever o assunto, é claro que a palavra não será final. Chama-se final àquele estágio após o qual não nenhum outro!
Ao usurpar a tarefa do presidente, o ministro Peluso está (1) invadindo a área de incumbência do executivo, e (2) ALTERANDO a decisão do STF, da última sessão da EXT 1085. decisDO Necutivoo estionar sua decis proferir a palavra AGU, e este se baseia de maneira notdilte da grande mribunal Federal
Responsabilidade dos Ministros do STF
Na mesma forma que outras autoridades, os ministros do Supremo Tribunal Federal podem incorrer em crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade foram elencados na Lei 1079, de 10 de abril de 1950. Na Parte III, Título I, Capítulo I, se mencionam vários tipos de crimes aplicáveis a ministros do SPF. Em nosso caso, interessa apenas o primeiro. [Os grifos são meus]
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
Esta lei nunca foi derrogada, e embora alguns de seus artigos fossem absorvidos pela Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000, o artigo 39 nunca perdeu sua validade. A pouca freqüência de sua aplicação se deve, em parte, a que raramente se cometem graves alterações nas decisões do tribunal.
Impugnação
Como qualquer outro ato fora da lei, a alteração de uma decisão jurídica pode ter diversos graus de gravidade. Obviamente, cabe aos juristas e não aos ativistas de direitos humanos, avaliar essa gravidade. No entanto, desde minha perspectiva de leigo, acredito que neste caso a alteração é muito grave e que, aliás, independe de ser um caso de extradição ou de qualquer outra natureza. Observemos:
1. Quando se discutiu no plenário do STF a faculdade do presidente da república para decidir, os ministros Peluso e Mendes aduziram que o assunto era confuso, e, especialmente Peluso, tentou forçar a decisão e confundir os que votavam em favor do chefe de estado.
2. Quando se percebeu vencido, Peluso proferiu uma evidente ameaça. Ele disse que se Battisti fosse mantido no Brasil por decisão do governo, quem tiraria ele da prisão?.
3. O mais importante é que a negativa de Peluso a aceitar a decisão do executivo, é uma alteração notória, que tira credibilidade ao judiciário, e gera na cidadania um sentimento de insegurança jurídica.
Em outros casos (muitos poucos, é verdade), houve reações da cidadania para impugnar alguns juízes. Embora esses casos pareciam justificados, eles deram lugar a longas polêmicas. Ora, quero enfatizar que desde minha visão não especializada do problema, entendo que a alteração da decisão da corte por parte de Peluso não é um ato polêmico. É uma manipulação pública, vista por milhões de pessoas, da decisão emitida pelo próprio Tribunal..
Desejo encerrar este artigo como uma pergunta dirigida aos que possuem formação jurídica. este ato não justifica a impugnação (IMPEACHMENT) do presidente do STF?
Finalmente: lembrem Honduras...
Saturday, January 8, 2011
Amigos e amigas,
Com alguma ressalvas sobre o seu conteúdo, vez que considero o governo do PT responsável pela situação de Cesare, vez que entendo que Lula poderia ter expedido, por meio do Ministro da Justiça, o alvará de soltura, apresento artigo de Celso Lungaretti sobre o caso Cesare Battisti.
Adriano Espíndola
Titulo original: NOVA ARBITRARIEDADE: PELUSO PROLONGA SEQUESTRO DE BATTISTI
Celso Lungaretti (*)
"Cezar Peluso e Gilmar Mendes tudo têm feito para,
solapando a autoridade presidencial, criarem
um confronto de Poderes que causaria grave
perigo para a democracia brasileira."
A decisão tomada nesta 5ª feira (06/01) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, de manter o escritor italiano Cesare Battisti sob detenção ilegal (portanto, sequestro) como o último prisioneiro político de um país que se supunha ter abolido definitivamente tal infâmia ao final da ditadura de 1964/85, é o que o grande jurista Dalmo de Abreu Dallari afirmou ser (vide íntegra aqui): o recurso "a artifícios jurídicos formais para a imposição de sua vocação arbitrária".
Tudo que havia a ser dito sobre o assunto, o professor emérito da Faculdade de Direito da USP e professor catedrático da Unesco já disse:
"[a prisão de Battisti] foi determinada com o caráter de prisão preventiva, devendo perdurar até que o presidente da República desse a palavra final, concedendo ou negando a extradição. E isso acaba de ocorrer, com a decisão de negar atendimento ao pedido de extradição. Em consequência, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continue preso".
Se é abusiva e -- vale repetirmos tantas vezes quantas forem necessárias para sacudir a omissão generalizada -- ARBITRÁRIA a continuidade do confinamento de Battisti, como refém do STF, pior ainda foi a argumentação de Peluso, suspeitíssimo ao tratar deste caso, pois, para o julgamento do pedido de extradição italiano, produziu o pior e mais tendencioso relatório de toda a História do Supremo, alinhando-se totalmente com uma parte contra a outra, postura mais adequada para chefe de torcida organizada de futebol do que para relator cuja missão é considerar de forma isenta e equilibrada os arrazoados dos dois lados.
Por um lado, na fundamentação por escrito, Peluso deu como pretexto para sua nova ARBITRARIEDADE a hipótese de que soltar Battisti seria "decepar competência do relator e do egrégio plenário". Prefere, obviamente, decepar a competência do presidente Lula e estuprar os direitos de Battisti...
Por outro, ao falar à imprensa, fez lobbismo explícito contra o escritor e prejulgou o caso, o que deveria determinar seu imediato impedimento de nele prosseguir.
Contestando da forma mais imprópria e destrambelhada uma decisão presidencial cuja legalidade (avaliou Dallari) é simplesmente "inatacável", Peluso afirmou não ter encontrado "nenhum ato ou fato específico novo que pudesse representar com nitidez" a perspectiva de que Battisti será perseguido ou discriminado caso o despachem para a Itália, salvo "declarações colhidas aos jornais italianos".
E contrapôs-lhe o fato de, sonegando dos ministros do STF informações como a de que o serviço secreto italiano negociou com mercenários o assassinato de Battisti no exterior, tê-los induzido em 2009 à falsa conclusão de que haveria "absoluta ausência de prova de risco atual de perseguição política", bem como de algum "fato capaz de justificar receio atual de desrespeito às garantias constitucionais do condenado".
No próprio dia em que o presidente Lula deu a decisão definitiva do Estado brasileiro, negando de uma vez por todas o pedido de extradição italiano -- como antes já haviam feito, relativamente a outros ex-ativistas dos anos de chumbo mirados pela vendetta italiana, sete nações soberanas que se recusaram a acumpliciar-se com linchamentos maldisfarçados: Argentina, Canadá, França, Grã Bretanha, Grécia, Nicarágua e Suíça -- eu também já disse (vide íntegra aqui) tudo que havia para se dizer sobre a possível tentativa de Peluso, de desfechar "uma espécie de guerrilha judicial contra o Estado brasileiro":
"O Supremo já decidiu que cabe ao presidente da República o papel de última instância, respeitando os termos do tratado de extradição Brasil-Itália.
Foi o que Lula fez, utilizando argumentação cabível e consistente, como condutor que é da política externa brasileira e contando com as informações privilegiadas (muitas das quais sigilosas) de que dispõe exatamente por exercer tal função.
Se o STF se dispuser a esmiuçar os elementos de convicção de um presidente, este será obrigado a revelar aquilo que tem por obrigação guardar para si, o que poderá gerar graves transtornos e prejuízos para o Brasil, conflitos internacionais e até guerras.
Então, há um limite para a invasão das prerrogativas presidenciais por parte do STF. E este limite será ultrapassado se o Supremo se meter a destrinchar esta decisão do Executivo, respaldada num parecer tecnicamente inatacável da Advocacia Geral da União e que, ao próprio senso comum, evidencia-se como o chamado óbvio ululante.
Até o sujeito da esquina -- aquele personagem ao qual o ministro Gilmar Mendes se referiu como se fosse o cocô do cavalo do bandido -- percebe que Cesare Battisti não terá seus direitos respeitados na Itália.
É um país:
que fechou os olhos a torturas e maus tratos durante os anos de chumbo;
que fez, então, leis retroagirem para abarcar fatos ocorridos antes de sua promulgação.
que admitiu estender prisões preventivas (ou seja, de meros suspeitos que ainda não haviam recebido sentença nenhuma) por mais de dez anos;
que julgou réus ausentes, aceitando que fossem representados por advogados munidos de procurações forjadas e não voltando atrás quando a falsificação ficou indiscutivelmente provada;
que tramou atentado pessoal contra Battisti e moveu-lhe uma campanha de difamação tão falaciosa quanto enormemente dispendiosa".
Enfim, Cezar Peluso e Gilmar Mendes tudo têm feito para, solapando a autoridade presidencial, criarem um confronto de Poderes que causaria grave perigo para a democracia brasileira.
Daí minha conclusão continuar sendo a mesma do dia 31, até porque a falação de Peluso veio ao encontro do meu alerta, tornando-o ainda mais necessário:
"...cabe a todos os cidadãos brasileiros avessos ao totalitarismo, imbuídos de espírito da justiça e ciosos da soberania nacional manterem-se alerta contra o linchamento de Battisti e vigilantes contra essa nova forma de golpismo que habita os sonhos da direita inconformada com a hegemonia petista: a ditadura judicial".
* Jornalista, escritor e ex-preso político: http://naufrago-da-utopia.blogspot.
Labels: Cesare Battisti, STF
Friday, January 7, 2011
The Happy Marriage Is the ‘Me’ Marriage
¶ “The things that make a marriage last have more to do with communication skills, mental health, social support, stress — those are the things that allow it to last or not,” says Arthur Aron, a psychology professor who directs the Interpersonal Relationships Laboratory at the State University of New York at Stony Brook.
“But those things don’t necessarily make it meaningful or enjoyable or sustaining to the individual.”
¶ The notion that the best marriages are those that bring satisfaction to the individual may seem counterintuitive. After all, isn’t marriage supposed to be about putting the relationship first?
¶ Not anymore. For centuries, marriage was viewed as an economic and social institution, and the emotional and intellectual needs of the spouses were secondary to the survival of the marriage itself. But in modern relationships, people are looking for a partnership, and they want partners who make their lives more interesting.
¶ Caryl Rusbult, a researcher at Vrije University in Amsterdam who died last January, called it the “Michelangelo effect,” referring to the manner in which close partners “sculpt” each other in ways that help each of them attain valued goals.
¶ Dr. Aron and Gary W. Lewandowski Jr., a professor at Monmouth University in New Jersey, have studied how individuals use a relationship to accumulate knowledge and experiences, a process called “self-expansion.” Research shows that the more self-expansion people experience from their partner, the more committed and satisfied they are in the relationship.
¶ To measure this, Dr. Lewandowski developed a series of questions for couples: How much has being with your partner resulted in your learning new things? How much has knowing your partner made you a better person?
¶ While the notion of self-expansion may sound inherently self-serving, it can lead to stronger, more sustainable relationships, Dr. Lewandowski says.
¶ “If you’re seeking self-growth and obtain it from your partner, then that puts your partner in a pretty important position,” he explains. “And being able to help your partner’s self-expansion would be pretty pleasing to yourself.”
¶ The concept explains why people are delighted when dates treat them to new experiences, like a weekend away. But self-expansion isn’t just about exotic experiences. Individuals experience personal growth through their partners in big and small ways. It happens when they introduce new friends, or casually talk about a new restaurant or a fascinating story in the news.
¶ The effect of self-expansion is particularly pronounced when people first fall in love. In research at the University of California at Santa Cruz, 325 undergraduate students were given questionnaires five times over 10 weeks. They were asked, “Who are you today?” and given three minutes to describe themselves. They were also asked about recent experiences, including whether they had fallen in love.
¶ After students reported falling in love, they used more varied words in their self-descriptions. The new relationships had literally broadened the way they looked at themselves.
¶ “You go from being a stranger to including this person in the self, so you suddenly have all of these social roles and identities you didn’t have before,” explains Dr. Aron, who co-authored the research. “When people fall in love that happens rapidly, and it’s very exhilarating.”
¶ Over time, the personal gains from lasting relationships are often subtle. Having a partner who is funny or creative adds something new to someone who isn’t. A partner who is an active community volunteer creates new social opportunities for a spouse who spends long hours at work.
¶ Additional research suggests that spouses eventually adopt the traits of the other — and become slower to distinguish differences between them, or slower to remember which skills belong to which spouse.
¶ In experiments by Dr. Aron, participants rated themselves and their partners on a variety of traits, like “ambitious” or “artistic.” A week later, the subjects returned to the lab and were shown the list of traits and asked to indicate which ones described them.
¶ People responded the quickest to traits that were true of both them and their partner. When the trait described only one person, the answer came more slowly. The delay was measured in milliseconds, but nonetheless suggested that when individuals were particularly close to someone, their brains were slower to distinguish between their traits and those of their spouses.
¶ “It’s easy to answer those questions if you’re both the same,” Dr. Lewandowski explains. “But if it’s just true of you and not of me, then I have to sort it out. It happens very quickly, but I have to ask myself, ‘Is that me or is that you?’ ”
¶ It’s not that these couples lost themselves in the marriage; instead, they grew in it. Activities, traits and behaviors that had not been part of their identity before the relationship were now an essential part of how they experienced life.
¶ All of this can be highly predictive for a couple’s long-term happiness. One scale designed by Dr. Aron and colleagues depicts seven pairs of circles. The first set is side by side. With each new set, the circles begin to overlap until they are nearly on top of one another. Couples choose the set of circles that best represents their relationship. In a 2009 report in the journal Psychological Science, people bored in their marriages were more likely to choose the more separate circles. Partners involved in novel and interesting experiences together were more likely to pick one of the overlapping circles and less likely to report boredom. “People have a fundamental motivation to improve the self and add to who they are as a person,” Dr. Lewandowski says. “If your partner is helping you become a better person, you become happier and more satisfied in the relationship.”
Source: New York Post, Januari 7, 2010
Labels: FAMILY
Thursday, January 6, 2011
Bayangan dirimu ada dipelupuk mataku
Kau mengalir dalam setiap desir darahku
Engkau adalah hal terakhir yang kuingat
sebelum mataku tertutup
Dan engkau adalah hal pertama yang kuingat
ketika mataku terbuka
Terangkan padaku tentang hakikat cinta
Cinta bagiku bagai lautan tanpa batas
Buihnya membuncah menenggelamkan asa
Birunya Indah hanya metafora
Meneteskan bahagia menggoreskan luka
Sang pencinta menuntut semuanya nyata
Terangkan padaku tentang pengorbanan Cinta
Andai kau memintaku untuk menggenggam api
Kurengkuh bara kuletupkan dengan jari ini
Kutenggelamkan ketakutannku
Kusulam keberanianku
Semuanya hanya demi cinta tercipta
Sekarang terangkan padaku
tentang Cinta yang sesungguhnya
Hanya satu jawaban tersirat di belahan otakku
Cinta Tuhan, Cintai Tuhan …!!!
*dina*2007
Labels: POEMS
Labels: Let It Be, Perfect Day, Social Commentary
Saturday, January 1, 2011
Cloudy quiet morning
JAWABAN DOA MAMA
Labels: FAMILY


