Wednesday, August 31, 2011



Today would have been the 78th  birthday of Governor Dorothy Ann Willis Richards.  She was the second female governor in the Lone Star State and arguably one of our best despite serving only one term from 1991-1995.  





It was the last time we would have a budget surplus in Texas, a multicultural cabinet,  state government that reflected the state's population, and progressive policies that moved this state forward.



Do we miss Ann Richards?   Do you even have to ask that question?   Sure do.









The new competitors for Season 13 of DWTS have been revealed, and among the celebrity contestants chosen to compete for the mirrored ball trophy one surprise was Chaz Bono.    He will be the first trans contest ever for the show and will be partnered with Lacey Schwimmer.

"At this point I want people to know that transgender people are just
like everyone else. We're not people to be afraid of or misunderstood,"
Chaz told Us Weekly. "I would love to get that message across."

Unfortunately some peeps not only don't want to get that message, they don't wanna hear it.

While that piece of trans and television history excited and pleased the trans community and our allies, it didn't take long for the transphobes and christohaters to chime in on this historic moment.

Kmto61056 said, "This show has completely lost a viewer(s). I am
DISGUSTED that you would have Chaz Bono on there. He/she can live
however he/she would like to live, but do we need to flaunt it for
ratings? Really? I hope your ratings sink as low as you have sunk in
having Chaz on there."

Your ignorance is showing Kmto61056.








Cher took to Twitter to defend her child and others swarmed the DWTS website to do battle with the transbigots.

I'm usually watching other shows instead of Dancing With The Stars, but in solidarity with Chaz I will be tuned in starting on September 19 and will keep watching it as long as he is competing .

Amigos e amigas,

Há tempos não faço uma publicação voltada ao público jurídico de nosso Blog, o que corrijo agora fazendo a presente publcação, cujo a fonte é o Blog de meu Amigo, Prof. e Juiz do Trabalho João Humberto Cesário, clique aqui para conhecer o Ambiência Laboral, o Blog do João Humberto

Trata-se da regulamentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pelo TST, feita em alusão à Lei nº 12.440-2011, publicada  em 29.08.2011) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Eis a referida regulamentação

Abraços,

Adriano Espíndola

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Resolução Administrativa nº 1470/2011

Regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e dá outras providências.

O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo senhor Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes o Ex.mos senhores Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente, Antônio José de Barros Levenhagen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Márcio Eurico Vitral Amaro e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luis Antônio Camargo de Melo, Considerando a edição da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Considerando que a expedição da CNDT, eletrônica e gratuita, pressupõe a existência de base de dados integrada, de âmbito nacional, com informações sobre as pessoas físicas e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho;

Considerando a necessidade de padronizar e regulamentar a frequência, o conteúdo e o formato dos arquivos a serem disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho com os dados necessários à expedição da CNDT;

R E S O L V E

Art. 1º É instituído o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, composto dos dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações:

I — estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas; ou

II — decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

§ 1º Para os fins previstos no caput, considera-se inadimplente o devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei.

§ 2º A garantia total da execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes, devidamente formalizada, ensejará a expedição de Certidão Positiva de DébitosTrabalhistas, com os mesmos efeitos da CNDT.

§ 3º Não será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas o devedor cujo débito é objeto de execução provisória.

§ 4º Verificada a inadimplência, é obrigatória a inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Art. 2º A inclusão, a alteração e a exclusão de dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas serão sempre precedidas de determinação judicial expressa, preferencialmente por meio eletrônico.

Parágrafo único. Na execução por Carta, caberá ao Juízo Deprecante a determinação de que trata o caput.

Art. 3º Os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizarão diariamente arquivo eletrônico com os seguintes dados necessários à alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, no formato a ser definido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TST:

I – número dos autos do processo, observada a numeração única prevista na Resolução CNJ nº 65/2008;

II — número de inscrição do devedor no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB);

III - nome ou razão social do devedor, observada a grafia constante da base de dados do CPF ou do CNPJ da RFB;

IV — existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito, se for o caso;

V — suspensão da exigibilidade do débito trabalhista, quando houver.

§ 1º Os dados de inclusão de devedor no Banco serão precedidos de conferência do respectivo nome ou razão social e do número do CPF ou do CNPJ com a base de dados da Receita Federal do Brasil, cujos meios de acesso o Tribunal Superior do Trabalho fornecerá.

§ 2º Serão armazenadas as datas de inclusão e exclusão dos devedores e das informações previstas nos incisos IV e V, bem como o registro do usuário responsável pelo lançamento dos dados.

§ 3º Nas execuções promovidas contra dois ou mais devedores, as informações sobre a suspensão da exigibilidade do débito ou garantia da execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente deverão ser individualizadas por devedor.

§ 4º Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o Juiz da execução determinará a imediata exclusão do(s) devedor(es) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

§ 5º Sempre que houver modificação das informações descritas nos incisos IV e V, atualizar-se-ão os dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Art. 4º A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT será expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional, observado o modelo constante do Anexo I, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, tendo como base de dados o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Parágrafo único. O interessado requererá a CNDT nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (http://www.csjt.jus.br) e dos Tribunais Regionais do Trabalho na internet, as quais manterão, permanentemente, hiperlink de acesso ao sistema de expedição.

Art. 5º O requerimento da CNDT indicará, obrigatoriamente, o CPF ou o CNPJ da pessoa sobre quem deva versar a certidão.

§ 1º No caso de pessoa jurídica, a CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

§ 2º A certidão conterá:

I - informação de que os dados estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição; e

II - código de segurança para o controle de sua autenticidade no próprio sistema de emissão.

Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas

Art. 6º A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT não será obtida quando constar do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas o número de inscrição no CPF ou no CNPJ da pessoa sobre quem deva versar.

§ 1º Na hipótese prevista no caput, expedir-se-á Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas - CPDT, observado o modelo constante do Anexo II.

§ 2º Suspensa a exigibilidade do débito ou garantida a execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes, devidamente formalizada, expedir-se-á Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, observado o modelo constante do Anexo III.

Art. 7º O Tribunal Superior do Trabalho manterá repositório de todas as informações constantes do banco de dados da CNDT pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

Gestão e Fiscalização

Art. 8° A gestão técnica do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e do sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas caberá a um Comitê a ser instituído e regulamentado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

Parágrafo único. Integrará o Comitê um representante indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 9º À Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho caberá fiscalizar e orientar os Tribunais Regionais do Trabalho e as Corregedorias Regionais quanto ao cumprimento da presente Resolução, especialmente no que concerne:

I – ao fiel registro, no sistema dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos atos processuais relativos à execução trabalhista, necessários à expedição da CNDT;

II – à obrigatoriedade de inclusão e exclusão dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas;

III – à atualização dos dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, sempre que houver modificação das informações descritas nos incisos IV e V do artigo 3º desta Resolução;

IV – à disponibilização correta e tempestiva dos dados necessários à alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas; e

V – à existência e manutenção de hiperlink de acesso ao sistema de expedição da CNDT nas páginas eletrônicas dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Disposições Finais

Art. 10. O sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas estará disponível ao público a partir de 4 (quatro) de janeiro de 2012.

§ 1º A partir da data prevista no caput, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho não emitirão certidão com a mesma finalidade e conteúdo da CNDT, salvo em caráter excepcional e urgente em que, após comprovada a emissão da certidão nacional pelo interessado, constatar-se que a informação pretendida ainda não está registrada no BNDT (art. 5º, § 2º, I).

§ 2º A CNDT pode ser exigida para fins de transação imobiliária, mas não exclui a emissão, pelos Tribunais e Varas do Trabalho, de certidão específica para esse fim.

Art. 11 Os Tribunais Regionais do Trabalho encaminharão ao Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Resolução, plano de ação com cronograma detalhado das medidas a serem implementadas para o seu integral cumprimento.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN


Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Publicada no DEJT de 29/08/2011 - Páginas 1 a 3 TST



A declaração da presidente Dilma Rousseff de que não aceitará "presentes de grego" do Congresso, referindo-se à possível aprovação de novas fontes de despesa para a saúde e salários de agentes de segurança em todo o País, é a manifestação externa de uma preocupação que ela vem transmitindo aos auxiliares.

Por Dora Kramer
O Estado de S.Paulo


Dilma tem dito internamente que o Congresso não pode absorver todas as atenções do governo.

Ela quer manter uma boa relação com o Parlamento - até por consciência de que do contrário não governa - e acha que começou a fazer isso quando mudou a sistemática cotidiana e passou a receber os partidos aliados para reuniões de trabalho e até encontros de caráter social.


Mas considera também que tudo tem um limite.

A frase que traduz esse estado de espírito e que tem sido repetida por ela é a seguinte:

"As relações entre Executivo e Legislativo são importantes, mas os problemas do País não se resumem a isso".


A presidente observa em conversas com um ou outro ministro que priva mais amiúde de sua convivência que os aliados têm sido particularmente implacáveis em suas demandas. Mais do que eram, por exemplo, com o antecessor.

E até mais do que seria natural. Pela análise dela, os parlamentares não têm sequer respeitado a tradição do que chama de "ciclos da política".

Por eles, o normal é que os políticos tendam a ser mais generosos com o dinheiro público em períodos pré-eleitorais e arrefeçam os ânimos na época da entressafra.

"Comigo isso não aconteceu. A eleição acabou e o Congresso não reduziu o ímpeto de fazer bondades com o Orçamento", comentou Dilma com um ministro, acrescentando que não está disposta a passar o mandato apagando incêndios.

A presidente até tem razão, mas se esquece de que a maioria congressual foi formada justamente na base da expectativa da exacerbação dos ganhos e da redução das perdas.

Os jogadores.

Pode ser que Fernando Henrique e Aécio Neves estejam sugerindo a Dilma Rousseff que faça um pacto geral em prol do combate à corrupção apenas para expor a falácia da faxina, cientes que estão da impossibilidade da aceitação de tal proposta.

Pode ser que estejam se oferecendo para conversar apenas para testar a disposição da presidente de convidar.
Pode ser também que estejam apostando na tática de incensar Dilma para alimentar uma comparação negativa com Lula, investindo em um improvável distanciamento entre os dois.

Pode haver várias razões, mas o que parece mesmo aos mortais desprovidos de raciocínio sofisticado é que estão loucos para aderir e que a oposição no Brasil entregou de vez os pontos.

Paralelas.

Não bastasse Lula despachando com ministros em seu instituto em São Paulo, Dilma está bem (mal) arranjada com José Dirceu e seu "shadow gabinet" em hotel de Brasília.


Segundo quem sabe das coisas no governo, Lula influencia Dilma, mas José Dirceu não tem passagem com ela. A força dele é no PT.

No Planalto identifica-se nessa ascendência a origem de rebeldias entre parlamentares do partido.

Três deles fotografados pela reportagem da revista Veja que relata o entra e sai de figuras importantes da República na sala de despachos hoteleiros de Dirceu.


Deixa estar.

Sentado em seu gabinete, um ministro do PT explica assim o trânsito dos colegas no "escritório" de José Dirceu:

"Se ele me convidar para conversar vou fazer o que, chamar aqui? É melhor ir lá".


Ou, por outra, era. Antes de Veja estourar o aparelho.

Ajuste.

Convenhamos, governo que quer cortar gastos de verdade não é governo que possa manter 38 ministérios e ainda pense em criar mais um.

Com a anunciada pasta das Micro e Pequenas Empresas, serão 39. Em 2002, antes de Lula assumir, eram 24.


31 de agosto de 2011



"Disclaimer : This video intends to highlight the issue of Islamophobia which is affecting Muslims around the world. Could this be your child tomorrow?"

Err, let me reword that for you a little.

Disclaimer : This video is something fictional that we created for propaganda purposes, deliberately seeking to demonise, and worse, we used children to do so.

"EDL member attacks Muslim" seems to be the title caption. Indeed, that's also what the video is entitled on Youtube.

EDL may be many things, but I've not - correct me if I am wrong here - seen front page newspaper headlines of them mugging poor Muslim children for their money, or any such reports at all for that matter.

Yet, the opening sequence of the film clearly depicts just that, with a line of "Oi you little pa*i, gimme your money".

Shall we make a roleplay video, featuring children of course, of "Muslim attacks homosexual" or "Muslim grooms child" for example?

With a disclaimer of course. We're just highlighting it. Could this be your child tomorrow?

Even though those things have happened factually we'd be up on some racial/religious hate charge in a moment, and the outcry would be enormous.

Good work MPACUK (Muslim Public Affairs Committee), that has to be one of the most pathetic efforts I've seen in a long time, but it does highlight the depths to which people will stoop and the double standards which exist.

Sadly, it will probably end up as required viewing in schools soon enough.





50 year old Carl Lewis is a University of Houston alum and one of this nation's most decorated Olympic athletes, but even he can't outrun bigotry and racism.



Lewis is a native son of the Garden State who grew up in the middle class town of Willingboro, left to go to college in Houston and lived here and in California but in 2005 returned home to live in Medford, NJ.



He is running for a New Jersey state senate seat  and it's being fought tooth and nail by the Republicans who are claiming he hasn't met the four year residency requirement to run for the 8th District senate seat against incumbent state Sen. Dawn Addiego (R) 





New Jersey Lt. Gov. (and Secretary of State) Kim Guadagno (R) ruled Lewis ineligible to run for
office this spring, and has also declined to certify his name for
the November ballot.   Lewis has challenged the ruling in federal and state courts, and an injunction allowed his name to appear on the uncontested Democratic primary ballot.. 





The fun started when according to the Politicker NJ blog,  Jennifer Delany, the wife of freshman Republican state representative Pat Delany sent an offensive July 7 e-mail to Lewis' campaign headquarters in response to an e-mail blast sent out by the Lewis campaign.




“Imagine, not
having to pay NJ state income taxes...It must be nice. Imagine getting a
court ruling overturned so your name could get put on the
ballot. Imagine having dark skin and name recognition and the nerve to
think that equalled (sic) knowing something about politics.  Sure,
knowing someone with fat purse strings is nice, but you have no
knowledge."   Later, she added, "Remove my email. To think
you STOLE my email and name from a complaint letter. I'm reporting you
as SPAM.”

"I am deeply disappointed in my wife's decision to send that email to
Mr. Lewis' campaign; it does not reflect my personal beliefs
whatsoever," said former state Rep. Delany  "In an attempt
to repair the serious damage this has caused to our marriage, and to
protect our kids from public humiliation, I decided to leave public
life.  On behalf of my family, we sincerely apologize to Mr. Lewis for
any pain this caused him."



Oh really Assemblyman Delany?   Then how do you explain this anti Latino bill that you, Scott Rudder and Sen. Dawn Addiego filed?  



Delany was running for a full term in the New Jersey Assembly, but resigned on August 12



Burlington County Republican Party chair Bill Layton added, "The Burlington County Republican Party has a proud tradition of being
the most inclusive, diverse Republican organization in the state and
it’s something we are extremely proud of.  On behalf of the party, I
offer Mr. Lewis our apologies for any pain this issue may cause him or
his family, and we stand with all Burlington County residents who
believe this kind of language has no place in society or in public
discourse.”:



The Lewis campaign of course is trying to handle its electoral business. 



“We are in receipt of the email, but right now our focus is on
campaigning,” said Lewis campaign manager Chris Walker. “It’s something
we don’t want to give any comment on. We are focused on the campaign.
We’re knocking on doors and we’ve been encouraged by the response of
thousands of people to Carl Lewis.”



Well folks, y'all still clinging to the fantasy that this is a post racial nation?

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